SIMPLES NACIONAL - INCLUSÃO / EXCLUSÃO - ATUALIZAÇÃO
Solicitação para a Inclusão/Exclusão no Simples Nacional nos sistemas do Município de São Bernardo do Campo.
IMPORTANTE - Dúvidas Frequentes:
1) Recentemente, passamos a ser optantes do Simples Nacional e essa opção já consta do cadastro da Receita Federal do Brasil, porém o sistema da prefeitura não foi alterado. O que devemos fazer ?
Os dados são atualizados automaticamente no sistema GissOnLine alguns dias úteis após o registro do Simples Nacional na Receita Federal, podendo levar até uma semana.
2) Como faço o cadastro de MEI?
Primeiramente, o MEI deve estar formalizado junto à Receita Federal do Brasil. Essa formalização é feita pela internet, no Portal do Empreendedor, onde o contribuinte obtém de imediato o registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Após isso, o cadastro do MEI junto à Prefeitura, deve ser efetuado através de agendamento em uma das unidades Atende Bem ou, se preferir, pela internet.
Clique no link abaixo para saber mais sobre:
- Cadastro de MEI não estabelecido
- Cadastro de MEI Estabelecido
3) Sou MEI e quero atuar em São Bernardo, como proceder ?
Caso a empresa não esteja estabelecida em São Bernardo do Campo, será necessário se cadastrar no município e obter a senha, para acesso ao GissOnLine.
ATENÇÃO!APENAS nos casos de INDEFERIMENTO na Secretaria da Receita Federal E esgotamento do prazo para apreciação da solicitação e caso nenhuma das informações e dúvidas estejam acima, ou nos links abaixo, Entre em contato via E-MAIL
Baixa de Pendência de Guias - Simples Nacional
Contestação de Notificação de Débito de ISSQN - Simples Nacional
COMO SOLICITAR:
Entre em contato no e-mail: simplesnacional@saobernardo.sp.gov.br
No corpo da mensagem devem constar:
- Nome da empresa (razão social)
- CNPJ
- Inscrição Mobiliária
A emissão da nota fiscal no GissOnLine não apresenta a condição como Simples Nacional, sendo que o contribuinte já apresenta o cadastro na Receita Federal registrado há mais de uma semana.
Solicitação (e-mail); Análise da Documentação; Atendimento da solicitação e Alteração no sistema SIAM e GISS; Comunicação.
15 dia(s)
Simples; Simples Nacional; Inclusão; MEI;
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
- Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Enviar e-mail: simplesnacional@saobernardo.sp.gov.br