REVISÃO DE ESTIMATIVA DE ISSQN E FIXAÇÃO DE ISSQN PARA ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Revisão de valores estimados de base de cálculo de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e fixação do valor de ISS para escritórios de contabilidade optantes do simples nacional. Nesse serviço será reavaliada a estimativa de faturamento ou a fixação de ISS do contribuinte para que, em sendo o caso, seja readequada a Base de Cálculo do ISSQN ou a fixação de ISS e consecutivamente valores pagos a título do referido tributo. Não é possível revisão de estimativa retroativa.
Esse serviço poderá ser solicitado quando o contribuinte entender que os valores estimados para seu faturamento não condizem com a realidade atual, ou seja, faturamento menor ou maior do que aquele estimado pela Prefeitura.
Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Despacho; Comunicação e Publicação no Jornal do Município; Encaminhamento a auditoria para Verificação/Revisão de Lançamentos de Impostos/Taxas.
180 dia(s)
200 dia(s)
200 dia(s)
- Decreto Municipal nº 17.419/2011 - art. 24 e 25;
- Em caso de escritório de contabilidade optante do Simples Nacional - Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §22A.
- QUEM SOLICITA: o interessado, procurador ou representante legal.
- Requerimento padrão.
- Autorização - original
a) Somente quando solicitado por representante legal;
b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original).
c) cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.
d) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. - Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- RG - original;
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) dos últimos 3 anos, ou a partir da data de sua constituição (se menor que 3 anos), exceto MEI;
- Para escritórios contábeis, a relação de clientes dos últimos 3 anos, ou a partir da data de sua constituição (se menor que 3 anos);
- Relação de funcionários dos últimos 3 anos, ou a partir da data de sua constituição (se menor que 3 anos), sendo apresentado inclusive aqueles que atualmente não estão na empresa;
- Extrato de todas as despesas fixas dos últimos 6 meses (Ex.: Aluguel, energia, água, internet/telefone, pagamento de funcionários, etc.);
- Carnê ou 2ª via do IPTU dos últimos 3 anos, ou a partir da data de sua constituição (se menor que 3 anos).
- Caso a fiscalização notifique o contribuinte a apresentar mais documentos, além dos solicitados na rede atende bem, o não atendimento a notificação acarretará a aplicação de multa, conforme disposto no artigo 59 do decreto municipal n.º 17.419/2011, com penalidade através de lançamento de multa, nos termos do artigo 80, parágrafo 2º, inc. III alínea "d" da Lei Municipal 1.802/69.
- Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.
- Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”
Caso sejam prestados informações e documentos falsos, sejam omitidas, total ou parcialmente, informações que devam ser produzidas ao fisco, dando indícios de que o contribuinte suprime ou reduz o pagamento de tributo, falsifique documentos, fraude a fiscalização, faça omissão de operações ou qualquer outra atitude que prejudique a Fazenda Pública Municipal, o requerente da revisão de estimativa estará sujeito às penalidades da lei 1.802/69, art 77 a 80.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.