CADASTRO ÚNICO - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico é base de dados informatizada, sendo instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda que permite a seleção de beneficiários e integração de Programas Sociais. Possibilita a identificação do grau de vulnerabilidade das famílias cadastradas e suas principais necessidades, viabiliza o planejamento e gestão de políticas públicas e Programas Sociais Específicos.
Para famílias que já se encontram cadastradas, em situação de revisão cadastral (não atualizam seus dados há mais de 02 anos), recadastramento (famílias que tiveram alguma alteração de domicílio, renda ou composição familiar) ou que foram convocadas pelo Governo Federal em processos de averiguação cadastral.
- Comparecimento no CadÚnico para atualização cadastral;
- Atendimento inicial na recepção;
- Atendimento e entrevista com o/a Atendente;
- Inserção de dados e informações no Sistema informatizado.
Imediato
Podem se inscrever no Cadastro Único:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em Programas Sociais do Governo Federal.
- Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais.
- Pessoas que se encontram em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar o Centro Pop, sito à Avenida Redenção, nº 271 – Jardim do Mar, nos dias úteis das 8 às 17 horas.
- Residir no município de São Bernardo do Campo.
1.Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do:
- CPF ou do Título de Eleitor;
- 01 documento com foto (Conforme a Portaria SAGICAD/MDS nº889 de 13/06/2023 passa a ser obrigatória a apresentação);
- Comprovante de residência, de preferência a conta de luz; (Conforme a Portaria SAGICAD/MDS nº889 de 13/06/2023 passa a ser obrigatória a apresentação);
Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação:
- certidão de nascimento,
- certidão de casamento,
- CPF,
- carteira de identidade (RG),
- carteira de trabalho ou título de eleitor.
Documentos importantes para o cadastramento:
- Carteira de trabalho;
- Às gestantes, trazer Carteira de Pré-Natal;
- Termo de Guarda atualizado;
- Declaração escolar atualizada das crianças e jovens até 17 anos.
- Serão necessários, aproximadamente, 30 minutos para atualização cadastral no Sistema.
- Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o/a Atendente. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
- Se a(o) Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao/à Atendente do CadÚnico e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de Programas Sociais.
- Por tratar-se de cadastro autodeclaratório, ao RF é solicitada a assinatura de termo específico, por meio do qual assume a responsabilidade pela veracidade de todos os dados e informações coletadas. Assim, estará ciente de que a omissão da verdade e a prestação de informações inverídicas terão reflexo sobre os possíveis benefícios concedidos com base nos dados constantes de seu cadastro e também assume o compromisso de atualizar o cadastro de sua família, sempre que houver alguma alteração em sua composição, situação socioeconômica e endereço de residência ou a cada 02 anos (data limite estabelecida pelo Governo Federal para realização da atualização cadastral).
- Maiores informações sobre o aplicativo "Cadastro Único", podem ser obtidas acessando o link: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/cadunico/app-cadunico
- Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: cadunicosbc@saobernardo.sp.gov.br
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.