CADASTRO ÚNICO - CADASTRO INICIAL (Programas Sociais - Bolsa Família / Carteira do Idoso / Tarifa Social de Energia Elétrica / e outros)
Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico é base de dados informatizada, sendo instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda que permite a seleção de beneficiários e integração de Programas Sociais. Possibilita a identificação do grau de vulnerabilidade das famílias cadastradas e suas principais necessidades, viabiliza o planejamento e gestão de políticas públicas e Programas Sociais Específicos.
Para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em Programas Sociais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão de benefícios como, por exemplo, o Programa Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada, Carteira do Idoso, dentre outros.
- Comparecimento no CadÚnico para o cadastro da família;
- Atendimento inicial na recepção;
- Atendimento e entrevista com o/a Atendente;
- Inserção de dados e informações no Sistema informatizado.
Imediato
- Podem se inscrever no Cadastro Único:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em Programas Sociais do Governo Federal.
- Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais.
- Pessoas que se encontram em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar o Centro Pop, sito à Avenida Redenção, nº 271 – Jardim do Mar, nos dias úteis das 8 às 17 horas.
- Residir em São Bernardo do Campo
Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do:
- CPF ou do Título de Eleitor;
- 01 documento com foto (Conforme a Portaria SAGICAD/MDS nº889 de 13/06/2023 passa a ser obrigatória a apresentação);
- Comprovante de residência, de preferência a conta de luz; (Conforme a Portaria SAGICAD/MDS nº889 de 13/06/2023 passa a ser obrigatória a apresentação);
Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação:
- certidão de nascimento,
- certidão de casamento,
- CPF,
- carteira de identidade (RG),
- carteira de trabalho OU título de eleitor.
Documentos importantes para o cadastramento:
- Carteira de trabalho;
- Às gestantes, trazer Carteira de Pré-Natal;
- Termo de Guarda atualizado;
- Declaração escolar atualizada das crianças e jovens até 17 anos.
- Serão necessários, aproximadamente, 30 minutos para cadastramento no Sistema.
- Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o/a Atendente. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
- Se a(o) Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao/à Atendente do CadÚnico e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de Programas Sociais.
- Por tratar-se de cadastro autodeclaratório, ao RF é solicitada a assinatura de termo específico, por meio do qual assume a responsabilidade pela veracidade de todos os dados e informações coletadas. Assim, estará ciente de que a omissão da verdade e a prestação de informações inverídicas terão reflexo sobre os possíveis benefícios concedidos com base nos dados constantes de seu cadastro e também assume o compromisso de atualizar o cadastro de sua família, sempre que houver alguma alteração em sua composição, situação socioeconômica e endereço de residência ou a cada 02 anos (data limite estabelecida pelo Governo Federal para realização da atualização cadastral).
- Maiores informações sobre o aplicativo "Cadastro Único", podem ser obtidas acessando o link: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/cadunico/app-cadunico
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.