INSCRIÇÃO DE MEI NÃO ESTABELECIDO
Inscrição mobiliária do Microempreendedor Individual (MEI). MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser MEI é necessário faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano (valor alterado pela Resolução CGSN n° 140/2018), possuir um único estabelecimento, não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador e ter apenas um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI é, automaticamente, optante pelo Simples Nacional.
Até 30 (trinta) dias do início das atividades.
Solicitação web - acesso através do sistema Prodigi no site da Prefeitura de São Bernardo do Campo, ou Solicitação presencial onde serão digitalizados os documentos em seguida aguardar o mesmo prazo do pedido Web. Análise de documentos; Execução do serviço, ou se necessário Formalização de Processo Administrativo: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.
5 dia(s)
7 dia(s)
Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem para formalização presencial.
- QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.
- Formulário Cadastro Fiscal Mobiliário.
- Autorização - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) A autorização deve seguir as exigências e condições previstas na cláusula de administração, se houver.
- Certificado de Microempreendedor Individual.
- Inscrição Estadual (CADESP), quando se tratar de atividade comercial, industrial ou de transporte intermunicipal - Na falta do documento, será concedido prazo de 180 dias para apresentação - DECRETO Nº 22.810, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
- RG e CPF do contribuinte - original (simples apresentação). Em caso de impossibilidade de apresentação do original, apresentar cópia autenticada. São também válidos: CNH, CTPS, passaporte, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (OAB, CRC, CREA...) e Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Comprovante de endereço atualizado (máximo de 3 meses): em nome do Microempreendedor Individual, dos pais ou em nome do cônjuge (neste caso, apresentar também Certidão de Casamento).
- Carnê de IPTU do imóvel utilizado como ponto de contato - original OU cópia (simples apresentação).
Obs.: Para as solicitações digitais formalizadas no sistema Prodigi do site da Prefeitura: Serão aceitos documentos com assinaturas digitais, desde que seja possível a verificação de autenticidade por meio do site "Verificador ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação" ou diretamente no site da certificadora responsável pela assinatura, desde que siga o padrão ICP-Brasil.a) Dispensável caso seja possível localizar a inscrição imobiliária por meio do endereço ou do nome do proprietário; b) Se cópia, reproduzir a capa do carnê ou a parte interna com os dados do imóvel.
- O MEI está isento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento e da Taxa de Fiscalização de Publicidade, conforme Lei Municipal nº 6.036/2010.
- O prazo legal para efetuar a abertura, alterações e encerramento das inscrições é de 30 (trinta) dias.
- Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.
- O prazo de execução do serviço é 07 (sete) dias ÚTEIS*.
*em caso de necessidade de autuação de processo administrativo para análise da Seção de Cadastro Fiscal, o prazo de conclusão será de 90 (noventa) dias úteis.
- I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Observações: a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (Art. 35, Lei Municipal nº 1.802/1969). Não é considerada denúncia espontânea aquela apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medidas de fiscalização, relacionados com a infração.
Infrações:
Nome | Valor |
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- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo: | 447.0399942 |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Como e onde posso me formalizar?
A formalização é feita pela internet, através do endereço www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br, onde o contribuinte obtém de imediato o registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Solicitação de Inscrição Municipal (Cadastro Mobiliário)'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.