LICENÇA DE PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE ENTULHO COM CADASTRAMENTO DE CAÇAMBAS DE COLETA E SIMILARES
Licenciamento de prestador de serviços de coleta e transporte de entulho com cadastramento de caçambas estacionárias e similares, por pessoas físicas ou jurídicas (início de atividade).
Para autônomos ou empresas que pretendam prestar serviços de coleta e transporte de resíduos de construção e demolição, em obra localizada em São Bernardo do Campo (OBRA LIMPA) ou para atendimento a Autos da Secretaria de Gestão Ambiental (SGA), consulte o serviço LICENÇA SIMPLIFICADA - COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS (OBRA LIMPA).
Em casos de revalidação da licença, consulte o serviço REVALIDAÇÃO DE LICENÇA DE PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE ENTULHO / RECADASTRAMENTO DE CAÇAMBAS DE COLETA E SIMILARES.
Quando do interesse em realizar esta atividade no município de São Bernardo do Campo.
Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Deferimento/ Indeferimento; Comunicação.
5 dia(s)
5 dia(s)
30 dia(s)
- Ordem de Serviço SU-4 nº 01/2004
- QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal (com apresentação de procuração/autorização).
- Requerimento para Licenciamento e Cadastramento de Caçambas de Coleta e Transporte de Entulho - 1 via. Selecionar, no formulário, a primeira opção, INÍCIO DE ATIVIDADE.
- Procuração pública OU procuração/autorização particular- original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Licença Ambiental Municipal (Coleta e Transporte de Resíduos Não Perigosos) original - emitida nos termos do Decreto Municipal nº 19.461/2015 pela Secretaria de Gestão Ambiental. Também será aceito protocolo de abertura do processo.
- RG e CPF original, quando PESSOA FÍSICA.
- RG e CPF original ou CNH dos proprietários, quando PESSOA FÍSICA.
- CNPJ, quando PESSOA JURÍDICA.
- Contrato Social, Estatuto Social OU comprovante de MEI e, se houver, alterações atualizadas, quando PESSOA JURÍDICA - original
- Comprovante atualizado de inscrição mobiliária (atividade de Serviços de Remoção de Entulho) junto à Secretaria de Finanças - original.
- Declaração do requerente, com firma reconhecida, responsabilizando-se legalmente pela quantidade total de caçambas ou equipamentos similares - 1 via original.
- Haverá cobrança de Preço Público, calculado e lançado somente após o deferimento do requerimento.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
I - Multa
II - Apreensão
Infrações:
Nome | Valor |
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- Multa (prestadora de serviços sem cadastramento na Prefeitura): | 654.96504566 |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Licenciamento de Empresa de Coleta e Transporte de Entulho'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.