ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Autoriza qualquer tipo de construção, independentemente de seu uso e material empregado na sua execução.
Quando da necessidade de edificar construção em terreno particular.
Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento das taxas; Vistoria, se houver; Análise de Documentos; Emissão do Alvará.
300 dia(s)
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- Lei Municipal nº 6.184/2011 - Plano Diretor e suas alterações;
- Lei Municipal nº 6.222/2012 – Dispõe sobre o uso e ocupação do solo e suas alterações;
- Lei Municipal nº 6.479/2016 - Dispõe sobre a expedição de Alvará de Obras;
- Decreto Municipal nº 19.685/2016 - Regulamenta a LM 6.479/2016;
- Decreto Estadual nº 12.342/1978 - Dispõe sobre o Código Sanitário;
- Decreto Federal nº 5.296/2004 - Regulamenta as Leis Federais 10.048/00 e 10.098/00 - NBR 9050 - acessibilidade;
- Lei Municipal nº 1802/1969 - Sistema Tributário do Município e alterações, especialmente a Lei Municipal 6729/2018
- Lei Municipal nº 1950/1971 - Adota do Decreto Estadual nº 52497 e Disposições do Código de Obras "Arthur Saboya";
- Lei Estadual nº 12.526/2007 – Estabelece normas para contenção de enchentes de águas pluviais);
- Lei Estadual nº 13.579/2009 - Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B;
- Decreto Estadual nº 55.342/2010 - Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.579 de 13 de julho de 2009);
- Lei Municipal nº 1.691/1968 - Dispões sobre a instalação de para-raios;
- Lei Municipal nº 2.848/1987 - Dispõe sobre a construção de abrigos de veículos;
- Lei Municipal nº 3.033/1988 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de lixeiras em condomínios;
- Lei Municipal nº 3.790/1991 - Dispõe sobre a aplicação de multas às infrações à legislação de obras;
- Lei Municipal nº 4.373/1995 - Adota Decreto Estadual sobre proteção contra incêndios;
- Lei Municipal nº 4.764/1999 – Dispõe sobre a instalação de caixa de correspondência;
- Lei Municipal nº 4.974/2001 - Institui o Código de Posturas Municipais;
- Lei Ordinária nº 6.953/2020 - Dispõe sobre as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), revoga a Lei Municipal nº 5.959, de 13 de agosto de 2009, e dá outras providências;
- Lei Municipal nº 6.163/2011 – Dispões sobre a Política Municipal de Meio Ambiente;
- Lei Municipal nº 6.415/2015 - Altera a Lei Municipal nº 6.163/2011;
- Decreto Municipal nº 16.961/2009 - Procedimentos administrativos para aprovação de HIS/HMP;
- Decreto Municipal nº 16.962/2009 - Comissão de Urbanismo e Legislação / regularização fundiária;
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 – Estabelece normas processuais e alterações;
- Resolução nº 16/2022 - Educação Infantil;
- Deliberação CME nº 02/2022 - Construção de Escola Infantil;
- Decreto Municipal 21.623/2021;
- Diretrizes de Drenagem para Empreendimentos (SU-5);
- Decreto Municipal nº 21.599/2021 - Regulamenta os Arts. 172 a 181 da Lei Municipal 1.802/1969;
- Manual Aprove Bem;
- Resolução GSOPE nº 01/2022;
- Resolução GSOPE nº 04/2021.
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento;
- Informar o número do processo em que foi solicitada a remoção de árvores junto ao Departamento de Parques e Jardins - SU-3, quando necessário;
- QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS, deverá requerer o Alvará Ambiental (processo próprio) que deverá ser anexado ao presente junto com o projeto aprovado pelo órgão ambiental. (NÃO SERÁ ACEITO O PROTOCOLO DO PEDIDO AMBIENTAL);
- Atender as diretrizes expedidas pelo Departamento de Engenharia de Tráfego - ST-1, quando se tratar de empreendimento gerador de tráfego;
- Atender a legislação vigente;
- O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2;
- Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- Requerimento Inicial (SOPE) devidamente preenchido e assinado, informando a área (m²) objeto da análise;
- RG do proprietário do imóvel;
- Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública), é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
- Procuração pública ou particular - original:
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Autorização para terceiros, quando necessário;
- Projeto simplificado da edificação (Clique aqui para visualizar o modelo) digitalizado em PDF (OBSERVANDO: que a área imprimível do projeto em PDF deve ser correspondente à margem externa do desenho, devendo ter uma margem excedente máxima de 10 milímetros);
- Projeto Simplificado da edificação em extensão DWG (Para posterior uso por parte da Secretaria de Finanças);
- Para comprovação das áreas que se referem ao existente aprovado, deverá anexar cópia do último Projeto Aprovado, Alvará, Habite-se e/ou Certidão de Conclusão de Obras;
- Declaração de Projeto Simplificado preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo IV do Decreto Municipal nº 19.685/2016;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida;
- Certidão negativa de débitos (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
- Declaração de áreas para fins de lançamento de taxas;
- Parecer Técnico para PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil), ou, à partir de 19/05/2022, documento de recepção ou validação do PGR no sistema SIGOR da CETESB (Resolução SMA nº02/2022), quando necessário, de acordo com legislação vigente;
- Protocolo da Autorização para Supressão de Vegetação concedida pelo órgão ambiental competente, quando necessário;
- Licenças ambientais, quando legislação assim a exigir;
- Certidão de Diretrizes, Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), PGT (pólo gerador de tráfego) etc – Quando a legislação assim exigir;
- Licença de Instalação expedida pela CETESB (ou pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal - SMA, quando o licenciamento da atividade for de competência do Município), somente INDÚSTRIAS e acompanhada de Memorial Industrial;
- Certidão de Uso do Solo (Zoneamento) - somente para POSTOS DE GASOLINA (postos revendedores, de abastecimento, instalação de sistema retalhista e postos flutuantes), atendendo a Resolução CONAMA 273/2000;
- Licença Prévia e Licença de Instalação expedida pela CETESB - somente para POSTOS DE GASOLINA, conforme Resolução SMA n° 5 de 28/03/81;
- Pré-consulta DECEA (Departamento de Controle de Espaço Aéreo), quando houver a restrição especial apontada na FIC (Ficha de Informação Cadastral);
- Declaração de Acessibilidade conforme Resolução GSOPE nº 4/2021;
- Declaração de Impraticabilidade (somente para os casos em que não for possível a Acessibilidade - desde que acompanhada de justificativa técnica).
- TERMO DE CONFORMIDADE, de acordo com a Resolução GSOPE nº 01/2022;
- Termo de Responsabilidade - Terraplanagem.
Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:
- Ficha de Informação Cadastral (FIC) atualizada;
- IPTU (folha em que constem os dados cadastrados).
Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise
- AS TAXAS DE ANÁLISEDOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO.
- Validade do documento: 4 anos. Para residência unifamiliar: 5 anos.
- Em áreas contaminadas ou de uso pregresso industrial, deverá ser apresentado o Parecer Técnico da CETESB anuindo a intervenção ou o projeto.
- Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
- I - Notificação/Embargo (Construir sem o devido Alvará; obra em desacordo com o projeto aprovado; obra sem assunção de novo responsável técnico);
- II - 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado de acordo com a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;
- III - 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;
- IV - 3º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o triplo do valor do 1º Auto de Infração;
- V - Abertura de Ação Judicial.
Observação: Os Autos de Infração serão aplicados em dobro, nos casos de constatação de desrespeito à Embargo e nos casos de constatação de obra em desacordo com o Projeto Aprovado.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Construção" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.