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ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
O que é:

Autoriza qualquer tipo de construção, independentemente de seu uso e material empregado na sua execução.


Quando é necessário:

Quando da necessidade de edificar construção em terreno particular.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento das taxas; Vistoria, se houver; Análise de Documentos; Emissão do Alvará.


Prazo de execução:

300 dia(s)


Prazo de deferimento:

300 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

300 dia(s)


Informações adicionais de agendamento:


Legislação:

Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento;
  • Informar o número do processo em que foi solicitada a remoção de árvores junto ao Departamento de Parques e Jardins - SU-3, quando necessário;
  • QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS, deverá requerer o Alvará Ambiental (processo próprio) que deverá ser anexado ao presente junto com o projeto aprovado pelo órgão ambiental. (NÃO SERÁ ACEITO O PROTOCOLO DO PEDIDO AMBIENTAL);
  • Atender as diretrizes expedidas pelo Departamento de Engenharia de Tráfego - ST-1, quando se tratar de empreendimento gerador de tráfego;
  • Atender a legislação vigente;
  • O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2;
  • Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.


Documentos necessários:

  • Requerimento Inicial (SOPE) devidamente preenchido e assinado, informando a área (m²) objeto da análise;
  • RG do proprietário do imóvel;
  • Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública), é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
  • Procuração pública ou particular - original:
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Autorização para terceiros, quando necessário;
  • Projeto simplificado da edificação (Clique aqui para visualizar o modelo) digitalizado em PDF (OBSERVANDO: que a área imprimível do projeto em PDF deve ser correspondente à margem externa do desenho, devendo ter uma margem excedente máxima de 10 milímetros);
  • Projeto Simplificado da edificação em extensão DWG (Para posterior uso por parte da Secretaria de Finanças);
  • Para comprovação das áreas que se referem ao existente aprovado, deverá anexar cópia do último Projeto Aprovado, Alvará, Habite-se e/ou Certidão de Conclusão de Obras;
  • Declaração de Projeto Simplificado preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo IV do Decreto Municipal nº 19.685/2016;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida;
  • Certidão negativa de débitos (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
  • Declaração de áreas para fins de lançamento de taxas;
  • Parecer Técnico para PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil), ou, à partir de 19/05/2022, documento de recepção ou validação do PGR no sistema SIGOR da CETESB (Resolução SMA nº02/2022), quando necessário, de acordo com legislação vigente;
  • Protocolo da Autorização para Supressão de Vegetação concedida pelo órgão ambiental competente, quando necessário;
  • Licenças ambientais, quando legislação assim a exigir;
  • Certidão de Diretrizes, Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), PGT (pólo gerador de tráfego) etc – Quando a legislação assim exigir;
  • Licença de Instalação expedida pela CETESB (ou pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal - SMA, quando o licenciamento da atividade for de competência do Município), somente INDÚSTRIAS e acompanhada de Memorial Industrial;
  • Certidão de Uso do Solo (Zoneamento) - somente para POSTOS DE GASOLINA (postos revendedores, de abastecimento, instalação de sistema retalhista e postos flutuantes), atendendo a Resolução CONAMA 273/2000;
  • Licença Prévia e Licença de Instalação expedida pela CETESB - somente para POSTOS DE GASOLINA, conforme Resolução SMA n° 5 de 28/03/81;
  • Pré-consulta DECEA (Departamento de Controle de Espaço Aéreo), quando houver a restrição especial apontada na FIC (Ficha de Informação Cadastral);
  • Declaração de Acessibilidade conforme Resolução GSOPE nº 4/2021;
  • Declaração de Impraticabilidade (somente para os casos em que não for possível a Acessibilidade - desde que acompanhada de justificativa técnica).
  • TERMO DE CONFORMIDADE, de acordo com a Resolução GSOPE nº 01/2022;
  • Termo de Responsabilidade - Terraplanagem.

Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:

Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise


Informações complementares:

  • AS TAXAS DE ANÁLISEDOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO.
  • Validade do documento: 4 anos. Para residência unifamiliar: 5 anos.
  • Em áreas contaminadas ou de uso pregresso industrial, deverá ser apresentado o Parecer Técnico da CETESB anuindo a intervenção ou o projeto.
  • Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.


Penalidades:

  • I - Notificação/Embargo (Construir sem o devido Alvará; obra em desacordo com o projeto aprovado; obra sem assunção de novo responsável técnico);
  • II - 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado de acordo com a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;
  • III - 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;
  • IV - 3º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o triplo do valor do 1º Auto de Infração;
  • V - Abertura de Ação Judicial.

Observação: Os Autos de Infração serão aplicados em dobro, nos casos de constatação de desrespeito à Embargo e nos casos de constatação de obra em desacordo com o Projeto Aprovado.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Construção" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.