CERTIDÃO DE USO DO SOLO / ZONEAMENTO
É um documento que especifica, com base na legislação referente ao zoneamento, uso e ocupação do solo, se uma atividade é permitida ou não no local indicado pelo interessado. É um retrato das legislações vigentes no município visando à adequada utilização do espaço urbano.
Deve constar no requerimento (Certidão de Uso de Solo):
- QUEM SOLICITA: o proprietário ou locatário ou representante legal.
- FINALIDADE da certidão: licenciamento ambiental, alvará de funcionamento, outros.
- ATIVIDADE PRETENDIDA: deverá indicar a atividade que efetivamente será exercida no local, e se trata-se de atividade nova ou preexistente. No caso de mais de uma atividade, explicitar a atividade principal e as secundárias. Para atividades não residenciais incluir o CNAE (acesse http://www.cnae.ibge.gov.br/).
- ÁREA DA ATIVIDADE (existente ou pretendida - LM 6.222/12 Art. 2º IV): a área efetivamente utilizada pela atividade, incluindo toda e qualquer área construída e as áreas de apoio, tais como espaços para armazenagem e pátios de manobra.
É o documento informativo exigido para processos de licenciamento ambiental (municipal ou CETESB) e que pode ser solicitado também para processos referentes à construção de um imóvel, instalação de uma nova atividade no município, renovação ou regularização de alvará de funcionamento, entre outros.
Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Emissão da certidão.
30 dia(s)
30 dia(s)
120 dia(s)
Sistema PRODIGI.
- Lei Ordinária nº 6.953/2020 -Dispõe sobre as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), revoga a Lei Municipal nº 5.959, de 13 de agosto de 2009, e dá outras providências.
- Requerimento Uso de Solo.
- Procuração pública OU procuração particular original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - folha que contém as informações do imóvel.
- Matrícula de registro de imóveis atualizada (até 90 dias). Caso a matrícula não esteja em nome do requerente apresentar adicionalmente contrato de compra e venda do imóvel.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Contrato de locação do imóvel (caso o solicitante seja inquilino). Se o contrato tiver sido assinado por procurador, deve-se anexar ao contrato cópia simples da procuração (simples apresentação).
- Documentação complementar, no caso de atividades já existentes e que estejam em funcionamento no local indicado, como alvará de funcionamento (mesmo que a validade já tenha expirado), licença ambiental, ou outros documentos que comprovem a preexistência da atividade no local.
- Protocolo do Via Rápida Empresa (VRE), SOMENTE em caso de pessoa jurídica com parecer de viabilidade desfavorável para atividades já existentes e que estejam em funcionamento no local indicado.
- No caso de atividades já existentes e que estejam em funcionamento no local indicado apresentar documentação complementar, como:
- Alvará de funcionamento (mesmo que a validade já tenha expirado);
- Licenciamento Ambiental;
- Outros (documentos que comprovem a preexistência da atividade no local).
- Observação: São Bernardo do Campo possui uma legislação de uso do solo baseada na convivência de atividades industriais, de comércio e serviços, com o uso residencial, categorizando os usos conforme seu potencial de incomodidade e da capacidade do sistema viário existente. Após a implementação da legislação (LM 6.222/12) que complementou o Plano Diretor (LM 6.184/11), são solicitados alguns documentos adicionais para que atividades classificadas com um grau de incomodidade alto, mas que já se encontrem instaladas no município possam garantir o direito de permanência.
- Atenção: a Certidão de Uso do Solo é um retrato das legislações vigentes no momento de sua expedição e não gera direitos de aprovação.
- O solicitante será avisado pelo sistema PRODIGI quando a certidão estiver pronta.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Certidão de Uso do Solo/Zoneamento, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Certidão de Uso do Solo'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.