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PARECER TÉCNICO PARA PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - PGRCC - Resolução CONAMA 307/02.
O que é:

Parecer Técnico elaborado após análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil - PGRCC apresentado pelo requerente, baseado nos preceitos da Resolução CONAMA nº 307/2002, para orientação e conscientização, visando o correto manejo e destinação ambientalmente adequada dos Resíduos de Construção Civil, priorizando a sua minimização.


Vantagens:

- Cumprimento de normas e legislações ambientais vigentes;

- Redução do desperdício de material em canteiros de obra;

- Subsídio a programas de melhoria ambiental.


Obs: por meio da Resolução nº 2/2022, o PGRCC foi equiparado ao PGR (Plano de Gerenciamento de Resíduos) para fins de utilização do Sistema SIGOR (Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos).


Quando é necessário:

O Plano de gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é o documento técnico que identifica a quantidade de geração de resíduos oriundos de construções, reformas, reparos, demolição de obras civis e também para os casos de preparação de terrenos através de escavações.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a elaboração e a implementação do PGRCC são obrigatórias para as empresas da construção civil. A Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações determina a obrigatoriedade do PGRCC para os grandes geradores, assim definidos conforme regulamentação específica.


Este Parecer Técnico se faz obrigatório para os seguintes casos:

- Para áreas de demolição superiores a 300 m²;

- Para áreas de construção superiores a 1.000 m²;

- Para volumes de bota-fora de terra superiores a 300 m³;


Quando a obra se enquadrar em apenas um dos valores mínimos, e havendo os demais serviços, deverão ser apresentados os dados completos da obra.


Poderá ser exigida a apresentação do PGRCC, também nos casos abaixo:

- Quando solicitado nos procedimentos de licenciamento ambiental;

- Quando solicitado nas Diretrizes Municipais;

- Quando solicitado em EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança.


Para esclarecimento de dúvidas efetue agendamento conforme serviço:

AGENDAMENTO TÉCNICO SMA-2: LICENCIAMENTO AMBIENTAL, MANIFESTAÇÃO TÉCNICA AMBIENTAL, PARECER TÉCNICO AMBIENTAL E PARECER TÉCNICO PARA PGRCC.

Atenção! Serviço indisponível temporariamente


Fluxo:

Solicitação (somente pelo SIGOR).


Prazo de execução:

60 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)


Legislação:


Pré-requisitos:

QUEM SOLICITA: proprietário ou seu representante legal / procurador ou arquiteto / engenheiro civil / técnico.


Documentos necessários:

PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Conforme site da Cetesb

  1. Acessar site do SIGOR: https://ctre.com.br/login-rcc
  2. Cadastrar Gerador
  3. Cadastrar obra
  4. Cadastrar PGR
  5. Enviar para validação
  6. Aguardar validação da SMA ou
  7. Corrigir inconsistências e reenviar para validação.


Informações complementares:

  • Em áreas contaminadas ou de uso pregresso industrial, deverá ser obtido o Parecer Técnico da CETESB anuindo a intervenção ou o projeto, e para a movimentação do resíduo é necessário o CADRI.
  • Ficam dispensados da solicitação do parecer técnico do PGRCC / PGR, a reforma, construção, demolição, ampliações ou modificações de residências unifamiliares.

IMPORTANTE:

RETIRADA DO DOCUMENTO

Estará disponível no sistema SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos).


Para esclarecimento de dúvidas efetue agendamento conforme serviço:

AGENDAMENTO TÉCNICO SMA-2: LICENCIAMENTO AMBIENTAL, MANIFESTAÇÃO TÉCNICA AMBIENTAL, PARECER TÉCNICO AMBIENTAL E PARECER TÉCNICO PARA PGRCC.

Atenção! Serviço temporariamente indisponível


Em caso de dúvidas ou problemas no acesso e utilização do SIGOR(Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos) – nos contate nos e-mails: sigorrcc@sp.gov.br ou sigor.sbc@saobernardo.sp.gov.br.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

  • https://ctre.com.br/login-rcc por onde será possível o cadastramento do Gerador, cadastramento da Obra, Cadastramento do PGR (se atingir as linhas de corte conforme Decreto Municipal 20.463/2018) e envio para validação.