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LICENÇA SIMPLIFICADA - LS - Ambiental
O que é:

Licença Ambiental Municipal, que aprova por meio de um único documento a localização/concepção, instalação e a operação de empreendimento/atividade que podem causar impacto ambiental local de baixa magnitude, emitida com base em autodeclaração e no preenchimento do Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE, por parte do interessado/requerente.


Para os casos de licenciamento ambiental para prestadores de serviço de coleta e transporte de resíduos não perigosos consulte o serviço:

LICENÇA SIMPLIFICADA - COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS (OBRA LIMPA).


Este roteiro pode ser visualizado através do endereço http://www.saobernardo.sp.gov.br - no campo "Pesquisa" localizado no alto da página inicial, digite uma palavra do título do serviço.


Quando é necessário:

Nos casos de atividades ou empreendimento constantes no Anexo I do Decreto Municipal nº 20.463/2018, indicados com "S" na coluna "Procedimento" da Tabela 1.

Validade: 2 (dois) anos.

Para esclarecimento de dúvidas efetue agendamento conforme serviço:

AGENDAMENTO TÉCNICO SMA-2: LICENCIAMENTO AMBIENTAL, MANIFESTAÇÃO TÉCNICA AMBIENTAL, PARECER TÉCNICO AMBIENTAL E PARECER TÉCNICO PARA PGRCC (serviço temporariamente suspenso)


Fluxo:

Solicitação (web - SIA ou presencial); Pagamento da taxa; Envio de documentos para análise; Autuação do processo; Análise técnica; vistoria (se necessário) envio de CM (se necessário), Emissão do documento.


Prazo de execução:

60 dia(s)


Prazo de deferimento:

60 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)


Legislação:



Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: o proprietário da empresa, sócios ou seus procuradores. A procuração é do proprietário da empresa, e não do terreno (em caso de imóvel alugado, por exemplo).


Documentos necessários:

  • 1 - Requerimento Ambiental - A ser preenchido diretamente no SIA que o anexará automaticamente ao processo no ato de sua autuação.
  • 2 - RG / CNH e CPF dos interessados.
  • 3 - CNPJ, se pessoa jurídica.
    • 3.1 - Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, deve atender à(s) cláusula(s) de administração constante(s) em seu Contrato Social, Estatuto, etc.
    • 3.2 - Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • 4 – Procuração Pública acompanhada dos documentos pessoais;
    • 4.1 - Obrigatório somente quando a solicitação for feita pelo representante legal/procurador do empreendimento, devendo apresentar RG ou CNH.
  • 5 - Procuração particular. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH) e documento de identidade do outorgante.
  • 6 - Documento contendo a situação do empreendimento no Via Rápida Empresa ou Certidão de Uso do Solo, expedida pela PMSBC para serem juntadas ao processo.
  • 7 - Licenças, autorizações e/ou manifestação técnica de outros órgãos, se houver;
  • 8 - Disposição física dos equipamentos (layout); que deverá ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção;
  • 9 - Estudo ambiental: Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE.
  • 10 - Comprovante de pagamento da taxa de análise técnica. O valor da taxa será calculado e apresentado pelo SIA, de acordo com a solicitação realizada, na formação do requerimento.
  • 11 - Relatório Fotográfico da Empresa contendo no mínimo:
    • 11.1 - Fachada frontal;
    • 11.2 - Vizinhança lateral e frontal;
    • 11.3 - Vista interna da área de produção;
    • 11.4 - Produtos;
    • 11.5 - Máquinas e equipamentos;
    • 11.6 - Armazenamento dos resíduos.

Obs.: caso a empresa ainda não esteja instalada, os itens 11.3, 11.4, 11.5, 11.6 deverão ser apresentadas posteriormente.


MODELO DE RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

Instruções para apresentação correta do modelo de Relatório Fotográfico:
Fotos coloridas: 10 cm x 14 cm (no mínimo);
Somente até duas fotos por página;
Poderá ser apresentado mais de uma foto para cada legenda;
A legenda pode incluir demais informações que julgar pertinente e elucidaditiva;
Folha formato A4
Tabulação: esquerda 3 cm, direita 2 cm
Assinatura em todas as folhas;
Inserir nome da empresa e data no cabeçalho;
Modelo sugerido, entretanto deverá sempre constar estas configurações.

Obs.: Caso a empresa ainda não esteja instalada, fica dispensada a apresentação das fotos da vista interna da área de produção, produtos, máquinas/equipamentos e armazenamento dos resíduos, onde serão solicitadas posteriormente.


  • 12 - QUANDO O IMÓVEL/EMPREENDIMENTO ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS, deverá, também:
    • 12.1 - Apresentar cópia do Alvará de Licença Metropolitana para a construção, expedida pela CETESB;
    • 12.2 - Apresentar cópia da planta aprovada na CETESB;
  • 13 - Ou, conforme o caso:
    • 13.1 - Anexar Alvará Ambiental p/ construção, expedido pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal de São Bernardo do Campo;
    • 13.2 - Anexar planta com carimbo da SMA-2.
  • 14 - As atividades em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM-B) licenciáveis pelo município são as constantes do Decreto Municipal nº 20.463/2018, E X C E T O:
    • 14.1 Oficinas mecânicas de veículos automotores - CNAE 4520-0/01;
    • 14.2 Serviços de lanternagem, ou funilaria e pintura de veículos automotores -CNAE 4520-0/02;
    • 14.3 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores -CNAE 4520-0/03.
  • 15 - As atividades em 14.1, 14.2 e 14.3, quando em APRM-Billings, deverão ser licenciadas na CETESB, conforme Lei Estadual nº 13.579/2.009.
  • 16 - Comprovante de pagamento da taxa de análise técnica. O valor da taxa será calculado e apresentado pelo SIA, de acordo com a solicitação realizada, na formação do requerimento.
  • 17 - Declaração de Veracidade de Informações - Clique aqui para acessar o modelo.

Informações complementares:

Protocolos realizados com a documentação incompleta, por insistência, não serão analisados até que seja apresentada a documentação mínima necessária, conforme 1º parágrafo do Art. 49 do Decreto Municipal nº 20.463/2018.

Caso a empresa, excepcionalmente, não possua o cartão do CNPJ por pendência da Licença Ambiental, o empreendedor deverá apresentar a justificativa por escrito, devidamente assinada, e obrigatoriamente apresenta-lo na fase posterior do licenciamento.

Para esclarecimento de dúvidas efetue agendamento conforme serviço:

AGENDAMENTO TÉCNICO SMA-2: LICENCIAMENTO AMBIENTAL, MANIFESTAÇÃO TÉCNICA AMBIENTAL, PARECER TÉCNICO AMBIENTAL E PARECER TÉCNICO PARA PGRCC. (serviço temporariamente suspenso)


As taxas de análise para o licenciamento ambiental são calculadas com base na quantidade de horas técnicas estimadas para análise do pedido, sendo obtida multiplicando-se o valor da hora técnica pelo fator da taxa, conforme o critério do porte do empreendimento, informado no ANEXO I do Decreto Municipal nº 20.463/2018.


VALOR DA HORA TÉCNICA - ATUALIZAÇÕES

2018 - R$ 86,21 (reajuste conforme IPCA-15 = 2,94%)

2019 - R$ 89,53 (reajuste conforme IPCA-15 = 3,86%)

2020 - R$ 93,03 (reajuste conforme IPCA-15 = 3,91%)

2021 - R$ 96,96 (reajuste conforme IPCA-15 = 4,23%)

2022 - R$ 107,36 (reajuste conforme IPCA-15 = 10,73%)

2023 - R$ 112,93 (reajuste conforme IPCA-15 = 5,1876%)

2024 - R$ 118,39 (reajuste conforme IPCA-15 = 4,84%)



Validade:

Licença Simplificada (LS) - validade máxima de 2 (dois) anos.


As licenças de simplificadas poderão ser renovadas, por igual período, devendo o interessado solicitar revalidação, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de sua validade.


Prazo de análise:

Estudo Ambiental - MCE: 60 dias


Visite o Portal da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal - PORTAL SMA


Em caso de dúvidas ou problemas no acesso e utilização do SIA – Sistema de Integração Ambiental – nos contate no e-mail sia@saobernardo.sp.gov.br.

Outros canais de contato referentes aos processos de Licenciamento e Avaliação Ambiental poderão ser obtidos diretamente no Sistema de Integração Ambiental, disponível em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/.


Penalidades:

  • O empreendimento ou atividade poderá ter a Licença Simplificada cancelada e seu funcionamento suspenso temporariamente, caso se verifiquem incorreções nas informações prestadas, ou que venham a ser alvo de reclamações da vizinhança por incomodidade, confirmada pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, até que se cessem as irregularidades constatadas, não os eximindo das demais sanções administrativas cabíveis.
  • A Secretaria Meio Ambiente e Proteção Animal, extraordinariamente, poderá exigir do empreendedor todas as fases do licenciamento ambiental, no caso em que a atividade venha a ser considerada como potencialmente poluidora ou geradora de incomodidade, mesmo que enquadrada no Art. 8º do Decreto Municipal n° 20.463/2018.
  • Funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem as devidas licenças ambientais pertinentes, sujeitará o infrator a sanções previstas no Decreto Municipal nº 20.434/2018.
  • Caso o interessado não solicite a renovação da licença ambiental no prazo estipulado, a licença perderá sua validade e o processo ambiental será arquivado, devendo o interessado ingressar com um novo pedido de licença, arcando com os custos relativos ao novo licenciamento.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

A solicitação deste serviço deverá ser realizada através do SIA – Sistema de Integração Ambiental – disponível no em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/ por onde será possível tanto a realização do requerimento quando acompanhamento do processo até sua conclusão.