ALVARÁ DE TERRAPLANAGEM
O que é:

Autoriza qualquer movimento de terra dentro de um terreno.


Quando é necessário:

Quando da necessidade de movimentar terra dentro de um terreno.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento de taxa; Vistoria, se necessária; Análise técnica; Emissão do Alvará.


Prazo de execução:

150 dia(s)


Prazo de deferimento:

150 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

150 dia(s)


Legislação:


Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
  • Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
  • O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2
  • QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS, deverá requerer o Alvará Ambiental (processo próprio) que deverá ser anexado ao presente junto com o projeto aprovado pelo órgão ambiental.

Documentos necessários:

  • Requerimento Padrão (SOPE) - devidamente preenchido e assinado;
  • RG do proprietário do imóvel;
  • Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
  • Procuração pública OU particular original. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original); c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Autorização para terceiros, quando necessário;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida, do profissional responsável pelo projeto/obra;
  • Parecer Técnico para PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil), ou, à partir de 19/05/2022, documento de recepção ou validação do PGR no sistema SIGOR da CETESB (Resolução SMA nº02/2022), quando necessário, de acordo com legislação vigente;
  • Projeto de Terraplenagem(digitalizado em PDF), contendo: a) planta planialtimétrica, na escala convencional, devidamente assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico, informando, ainda, nº de reg. no órgão de classe correspondente, do doc. de Resp. Técnica e do Reg. do Profissional no Município, com curvas de nível e pontos cotados, contendo: 1. todas as características da área; 2. indicação das áreas e edificações lindeiras até 5m com a indicação das cotas de soleira, da tipologia, e demonstrando se estão juntas ou afastadas da divisa; b) planta de implantação, demonstrando a conformação original do terreno, com as curvas de nível e pontos cotados à implantação e as cotas dos platôs ou subsolos, bem como os taludes e contenções projetados, a área total de terraplenagem e o volume do corte e do aterro, devidamente assinada pelo proprietário, autor de projeto e pelo dirigente técnico, informando, ainda, o nº de registro no órgão de classe, do documento de Responsabilidade Técnica e do Registro do Profissional no Município; c) projeto de corte e aterro com, no mínimo, uma seção no eixo longitudinal do terreno e seções transversais perpendiculares à seção longitudinal, a cada 10m em escala diferenciada na razão de 10, contendo o perfil natural do terreno e o projetado, as cotas de terreno natural e projetado no cruzamento das seções e a indicação das áreas de corte e aterro, demonstrando a cota das soleiras das edificações que estiverem até 5m das divisas, os taludes e as contenções projetadas; d) cálculo do volume de corte e aterro; e) projeto completo de obras de proteção contra erosão dos taludes, tais como: 1. canaletas coletoras; 2. escadarias para disciplinamento do escoamento de águas pluviais; 3. dissipadores de energia; e 4. bermas de equilíbrio; f) indicação das medidas preventivas de erosões, assoreamentos, carreamento de terra, etc., internas e externas ao terreno, a serem adotadas desde o início das obras; g) Termo de Responsabilidade assinado pelo proprietário e pelo dirigente técnico, referente a possíveis danos à vizinhança, seja área privada ou pública, provenientes da execução dos serviços e quanto às redes e aos sistemas existentes de energia elétrica, água, esgoto, águas pluviais e gás, bem como quanto à limpeza, conservação, manutenção e recuperação de calçadas, vias públicas, poços de visita, bocas-de-lobo e galerias, dos locais e do percurso entre as áreas de intervenção; h) em terrenos com área superior a 2.000,00m² (dois mil metros quadrados) juntar projeto do sistema de captação e escoamento das águas pluviais da área de interferência com: 1. memória de cálculo hidrológico e hidráulico; 2. delimitação da bacia; 3. planta geral de encaminhamento, demonstrando a implantação, as dimensões e o caimento dos equipamentos projetados; 4. a localização do poço de visita e boca-de-lobo mais próximos.
  • Certidão negativa de débitos (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
  • Declaração de áreas para fins de lançamento de taxas
  • Para os casos de obras que necessitem de remanejamento ou modificação no sistema público de canalização de águas pluviais: a) estudos hidrológicos e hidráulicos; b) peças gráficas com o detalhamento da proposta.
  • Para os casos de loteamentos e demais empreendimentos, onde houver projeto para abertura de sistema viário a ser doado à municipalidade, anexar projeto geométrico das vias e projeto completo e detalhado de sistema de escoamento de águas pluviais, galerias, bocas-de-lobo, poços de visita e demais equipamentos, contendo no mínimo: a) memória de cálculo hidrológico e hidráulico; b) delimitação da bacia; c) planta geral de encaminhamento; d) localização do poço de visita e boca de lobo mais próximos; e) vazão máx. do lançamento proposto, considerando uma precipitação de 60mm; f) Tempo de Recorrência (TR) de 25 anos para drenagem superficial e microdrenagem; g) escoamento máximo a 2/3 da seção; e h) velocidade máxima de 5m/s para drenagem superficial e microdrenagem.
  • Plantas e documentação comprobatória da aprovação dos órgãos ambientais, quando a área a ser terraplenada for localizada em Área de Proteção aos Mananciais, Área de Preservação Ambiental, ou estiver inserida (no todo ou em parte) em Área de Preservação Permanente (APP) - digitalizada em PDF;
  • Protocolo de pedido de autorização para remoção junto ao órgão ambiental municipal ou estadual competente, caso exista vegetação de porte arbóreo a ser removida;
  • Termo de Responsabilidade - Terraplanagem.

Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:

Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise



Informações complementares:

  • AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO.
  • Validade do documento: 4 anos.
  • Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.


Penalidades:

  • I - Notificação e/ou Embargo (Execução de Terraplanagem sem o devido Alvará);
  • II - Auto de Infração (Multa);
  • III - Cassação de Alvará;
  • IV - Comunicação ao órgão fiscalizador de classe, a critério da Administração, quando o profissional cometer infração à legislação de obras.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Terraplanagem" OU "Alvará Ambiental de Terraplanagem". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.