ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO
Subdivisão de lote com área superior a 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) ou gleba, em novos lotes destinados à edificação, com aproveitamento dos logradouros existentes, sem a abertura, prolongamento, ampliação ou modificação dos já existentes.
Quando da necessidade de dividir uma área grande em partes menores.
Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento de taxa; Análise de Documentos; Emissão do Alvará.
150 dia(s)
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- Lei Federal nº 6.766/1979 e suas alterações - Dispõe sobre parcelamento do solo para fins urbanos;
- Lei Municipal nº 6.184/2011 e suas alterações - Plano Diretor;
- Lei Municipal nº 6.222/2012 e suas alterações - Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo;
- Resolução SPU/SA/PGM nº 10/2013 - Estabelece os procedimentos administrativos para aprovação de Desmembramento, Desdobro, Destaque e Remembramento;
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 - Estabelece normas processuais e alterações;
- Lei Municipal nº 1.802/1969 - Sistema Tributário do Municípios e alterações, em especial a Lei Municipal nº 6.729/2018;
- Decreto Municipal nº 21.599/2021 - Regulamenta os Arts. 172 a 181 da Lei Municipal 1.802/1969;
- Manual Aprove Bem.
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
- Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2
- QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS deverá requerer o Alvará Ambiental (processo próprio) que deverá ser apresentado ao presente junto com o projeto aprovado pelo órgão ambiental.
- Requerimento Padrão (SOPE) devidamente preenchido e assinado;
- RG do proprietário do imóvel;
- Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, ou outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
- Procuração pública, ou particular original:
- a.Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b.Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
- c.A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
- Projeto em escala convencional - clique aqui para visualizar modelo (Ex.: 1:100, 1:200, 1:250, 1:500 e seus múltiplos, conforme normas técnicas), assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico, contendo o número do respectivo conselho CREA/CAU/outros, da ART/RRT/outros e o número do registro do profissional nesta Prefeitura, digitalizado em PDF (OBSERVANDO: que a área imprimível do projeto em PDF deve ser correspondente à margem externa do desenho, devendo ter uma margem excedente máxima de 10 milímetros);
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), ou equivalente, devidamente recolhida;
- Certidão negativa de débitos (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
- Declaração de áreas para fins de lançamento de taxas;
- Alvará Ambiental expedido pela CETESB (somente quando se tratar de área de proteção aos mananciais);
- Certidão de Diretrizes, expedida pela PMSBC;
- Autorização para terceiros, se necessário.
Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:
- IPTU (folha em que constem os dados cadastrais);
- Ficha de Informação Cadastral (FIC) atualizada;
- Planta aprovada do projeto de construção (somente quando houver edificação no terreno).
Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise
- Validade do documento: 180 dias.
- As plantas devem conter:
a) as construções existentes, caracterizando os recuos e vãos de acesso, iluminação e ventilação;
b) as medidas e áreas de acordo com a planta de loteamento ou título de propriedade devidamente registrado no Cartório de Registros de Imóveis competente;
c) a situação atual e a pretendida, tanto no projeto, quanto no quadro de áreas;
d) as denominações de ruas e identificação do imóvel (lote, quadra, empreendimento), nome(s) do(s) proprietário(s) e a identificação das partes desdobradas ou remembradas;
e) as interferências informadas na FIC;
f) a altimetria;
g) a indicação da área a ser doada ao Município, para implantação de equipamentos urbanos ou comunitários ou espaços livres de uso público, quando se tratar de desmembramento de área superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados), nos termos do art. 14 da Lei nº 6.222, de 2012 e certidão de diretrizes;
h) os projetos não poderão conter rasuras ou abreviaturas de nomes e deverão ser escritos com caligrafia técnica;
i) as plantas deverão ser assinadas pelo(s) proprietário(s) ou seu(s) representantes legais(ais);
- AS TAXAS DE ANÁLISEDOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO.
- Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Desmembramento". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.