ALVARÁ AMBIENTAL DE DESMEMBRAMENTO – PROCESSO DIGITAL
O que é:

Certifica que o projeto atende à legislação ambiental vigente, na subdivisão de lote com área superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados) ou gleba, em novos lotes destinados à edificação, com aproveitamento dos logradouros existentes, sem a abertura, prolongamento, ampliação ou modificação dos já existentes.


Quando é necessário:

Quando da necessidade de dividir uma área grande em partes menores inserido em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia do Reservatório Billings, antecedendo a emissão do Alvará de Desmembramento.


Fluxo:

Emitir GAM; Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Emissão do documento; Comunicar Munícipe.


Prazo de execução:

60 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

60 dia(s)


Legislação:

  • Lei Municipal nº 6.163, de 21de novembro de 2011 - Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria a taxa de autorização e Licenciamento Ambiental
  • Lei Municipal nº 6.415, de 21de setembro de 2015 - Altera a Lei Municipal nº 6.163, de 21de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria a taxa de arborização e licenciamento ambiental, e dá outras providências
  • Decreto Municipal nº 20.463,de 25 de julho de 2018 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental municipal e atribui os valores das taxas de análise aos procedimentos de licenciamento, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, revoga o Decreto Municipal nº 19.461, de 24 de setembro de2015, e dá outras providências
  • Decreto Municipal nº 20.366,de 23 de abril de 2018 - Dispõe sobre as compensações ambientais aplicáveis aos procedimentos de autorização de intervenção em vegetação deporte arbóreo e em Área de Preservação Permanente (APP), considerando as disposições da Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, revoga o Decreto Municipal nº 19.462, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências
  • Lei Estadual nº 13.579, de 13de julho de 2009 - Lei da Billings - Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B
  • Decreto Estadual nº 55.342, de13 de janeiro de 2010 - Decreto da Billings – Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B, e dá providências correlatas
  • Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências
  • Lei Municipal nº 6.222, de 03de setembro de 2012 - Dispões sobre o parcelamento, uso e a ocupação do solo em todo território do Município de São Bernardo do Campo, e dá outras providências
  • Lei Municipal nº 6.184, de 21de dezembro de 2011 - Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor do Município de São Bernardo do Campo, e dá outras providências.
  • Decreto Municipal nº 18.280,de 22 de novembro de 2012 - Estabelece normas processuais, e dá outras providências.
  • Decreto Municipal n° 20.003,de 22 de maio de 2017 - Altera o Decreto Municipal nº18.280/2012, que estabelece normas processuais, e dá outras providências.
  • Comunicado Deliberação CONSEMA - Nº 01-2024
  • Deliberação Normativa CONSEMA - nº 01-2024 - 8 de fevereiro de 2024
  • Compatibilização Plano Diretor - Lista de municípios


Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: O proprietário do imóvel ou seu representante legal.
  • Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou representante legal, poderá ser entregue por um portador.
  • Atender a Legislação vigente.
  • Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.


Documentos necessários:

1 - Requerimento para Alvará Ambiental APRM-B. (clique para visualizar).

2 - RG, CPF ou CNH (PDF);

3 - Termo de Anuência de Abertura de Processos (clique aqui para visualizar modelo);

4 - Comprovante de pagamento da taxa de análise técnica (GAM) - Alvará Ambiental, para empreendimentos de uso Residencial ou não Residencial (inferior a 10.000m² de área construída) em imóvel com área total superior a 2.000m², ou Movimentação de Terra em volume inferior a 4.000m³ ou que interfira em área inferior a 8.000m², ou Fracionamento de glebas em até 10 partes; (clique aqui para emissão da GAM).

5 - Procuração pública ou particular - em PDF. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura, c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;

Observação:

Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento de constituição da empresa com a última alteração (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente atender às cláusulas de administração constantes em seu Contrato Social, Estatuto, etc. (original).

6 - Projeto em escala convencional (Ex.: 1:100, 1:200, 1:250, 1:500 e seus múltiplos, conforme normas técnicas), não assinar o projeto, contendo o número do CREA/CAU, da ART/RRT e o número do registro do profissional nesta Prefeitura, digitalizado em PDF (OBSERVANDO: que a área imprimível do projeto em PDF deve ser correspondente à margem externa do desenho, tolerando-se uma margem excedente máxima de 10 milímetros, não alterar o modo de visualização do projeto o mesmo deverá ser entregue conforme modelo disponibilizado).

Modelos:

7 - Matrícula do Imóvel atualizada em 180 dias. (original);

8 - Planta aprovada do projeto de construção (somente quando houver edificação no terreno).

9 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida, do profissional responsável pelo projeto/obra, e quando da existência de Projeto Autônomo de Tratamento de Efluentes o mesmo deverá estar descrito na ART / RRT.

10 - Caso haja a necessidade será solicitado posteriormente a Planta da Lei da Billings com a locação do imóvel. Dispensada quando o imóvel estiver inserido em apenas um compartimento e uma subárea - digitalizada em PDF.

11 - Poderão ser solicitados documentos complementares conforme sejam necessários durante a análise técnica.

12 - Certidão de Diretrizes: Somente informar no Requerimento Ambiental o número do processo e Certidão emitida.

13 - Declaração de Projeto Simplificado preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo IV do Decreto Municipal nº 19.685/2016 (clique para visualizar)

14 – SOMENTE quando houver necessidade de compensação pecuniária para compensação dos coeficientes previstos no Decreto Municipal nº 20.463/2018, será emitido uma Guia de Arrecadação Municipal – GAM, onde poderá ser parcelada até 12 (doze) vezes, devendo ser apresentado um documento denominado de “Declaração de Informação Sobre o Pagamento da Taxa de Compensação Pecuniária”. (parcelas mínimas de R$ 50,00 cada)

Link: DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DA TAXA DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA


Informações complementares:

  • A planta deve conter:

    1. Construções existentes;
    2. Medidas e áreas de acordo com a planta de loteamento ou título de propriedade devidamente registrado no Cartório de Registros de Imóveis competente;
    3. A situação atual e a pretendida, tanto no projeto, quanto no quadro de áreas;
    4. As denominações de ruas e identificação do imóvel (lote, quadra, empreendimento), nome(s) do(s) proprietário(s) e a identificação das partes desdobradas ou remembradas;
    5. As interferências informadas na FIC (APP, ARO, Faixa Non-Aedificandi, etc.);
    6. A indicação da área a ser doada ao Município, para implantação de equipamentos urbanos ou comunitários ou espaços livres de uso público, quando se tratar de desmembramento de área superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados), nos termos do art. 14 da Lei nº 6.222, de 2012 e certidão de diretrizes;
    7. Os projetos não poderão conter rasuras ou abreviaturas de nomes e deverão ser escritos com caligrafia técnica;

  • Deverá requerer o Alvará Ambiental nos seguintes casos: fracionamentos de glebas em até 10 partes, desde que atendidos os índices e parâmetros da L.E. nº 13.579/09.
  • As taxas de análise técnica ambiental sempre serão cobradas antecedendo a análise da petição inicial.
  • Validade do Alvará Ambiental: 2 anos.


Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
Taxa de análise técnica - Alvará Ambiental (5 horas técnicas):R$ 591,98única

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www .saobernardo.sp.gov.br/prodigi. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará Ambiental de Desmembramento". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.