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LICENÇA SANITÁRIA: SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS - TRANSPORTE DE PACIENTES
O que é:

LICENÇA SANITÁRIA PARA OS SEGUINTES CASOS:

CNAE: 8621-6/02 – Serviços móveis de atendimento a urgências – exceto por UTI móvel

Compreende:

- Estabelecimento prestador de serviço de transporte de pacientes com atendimento de urgência, em unidades móveis classificadas como, Ambulância de Suporte Básico tipo “B”.

- Estabelecimento prestador de serviço de transporte com atendimento de urgência de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento, em unidades móveis classificadas como, Ambulância de Resgate tipo “C”.

- Estabelecimento prestador de serviço de transporte com atendimento de urgência de pacientes em unidades móveis aquaviárias classificadas como, Embarcação de Transporte Médico do tipo “F”.


CNAE: 8621-6/01 - UTI Móvel

Compreende:

- Estabelecimento prestador de serviço de transporte de pacientes de alto risco com atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar e ou de transporte inter - hospitalar de pacientes que necessitam de cuidados médicos intensivos, em unidades móveis terrestres, classificadas como Ambulância de Suporte Avançado tipo “D”.

- Estabelecimento prestador de serviço de transporte de pacientes com atendimento de urgência e emergência em unidades móveis aéreas, classificadas como Aeronave de Transporte Médico tipo “E”.

- Estabelecimento prestador de serviço de transporte de pacientes com atendimento de urgência e emergência, em unidades móveis aquaviárias, classificadas como Embarcações de Transporte Médico tipo “F”.



Quando é necessário:

Antes do início das atividades.

Para os CASOS DE PESSOA JURÍDICA (exceto Microempreendedor Individual - MEI, em que o uso do sistema é opcional) o pedido deve ser feito inicialmente através do Via Rápida Empresa (VRE) e, havendo pendência de documentação, a mesma deve ser sanada mediante apresentação do Protocolo do VRE e dos demais documentos necessários em uma das unidades do Atende Bem mediante agendamento prévio.


Fluxo:

  • Abertura via web de Processo Digital, ou agendamento para atendimento presencial;
  • No caso de atendimento presencial comparecer ao Atende Bem (mediante agendamento prévio) com os documentos necessários;
  • Conferência de documentação e formalização da solicitação de Licença Sanitária ;
  • Encaminhamento para análise da SS-432;
  • Inspeção sanitária;
  • Tudo será tratado no Processo Digital e ao final, no caso de parecer favorável, haverá inclusão na Lauda para publicação, e disponibilização da Licença no sistema prodigi através do navegador mozilla firefox (preferencialmente). O sistema habilitará ferramenta para materializar o documento em PDF e desta forma aparecerá que o mesmo foi assinado digitalmente pela diretora do Departamento



Prazo de execução:

60 dia(s)


Prazo de deferimento:

180 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)


Legislação:


Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário e/ou representante legal da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou representante lega, a mesma poderá ser entregue por um portado.
  • Formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os da contabilidade.
  • O formulário e o roteiro (quando necessário) não podem conter rasuras.

Documentos necessários:

  • Formulário de Petição da Vigilância Sanitária.
  • Roteiro de Autoinspeção e Declaração de Veracidade das informações - original. a) Assinado pelo representante legal; b) acompanhado de cópia do documento de identidade para conferência da assinatura. c) a assinatura do representante legal deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Inscrição Mobiliária - simples apresentação.
  • Cópia do protocolo do Via Rápida Empresa (VRE) com parecer de viabilidade favorável. a) EXCETO para os casos de PESSOA FÍSICA; b) Para os casos de MEI - Microempreendedor Individual, o uso do sistema VRE é opcional.
  • Procuração pública OU procuração/autorização particular- original (simples apresentação).
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc, apresentar, também, Ata de Eleição vigente - simples apresentação. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - original.
  • Comprovante de responsabilidade técnica, quando emitida pelo conselho profissional competente - original.
  • Licença sanitária das atividades contratadas (terceirizadas).
  • Necessário a solicitação de CERTIFICADO DE VEICULO para cada ambulância (vide Serviço Certificado Sanitário de Veículo).



Informações complementares:

  • A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
  • Somente após a entrega de toda documentação solicitada e realizada inspeção no local pela Equipe da Divisão de Vigilância Sanitária, a Licença de Funcionamento será ou não emitida.
  • Para veículo de transporte/ ambulâncias, ver serviço Certificado Sanitário de Veículos.
  • A Licença de Funcionamento deverá ser renovada anualmente, mediante requerimento no prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento.
  • Tabela de Taxas de Fiscalização Sanitária (clique aqui).


Penalidades:

  • O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Licença Sanitária'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.



Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato telefonico com você