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ISENÇÃO DE TRIBUTOS: IMÓVEL NOVO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
O que é:

Isenção total ou parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da Taxa de Fiscalização de Obras incidentes sobre imóveis NOVOS de EMPREENDIMENTOS que atendam aos critérios do Programa Minha Casa, Minha Vida.


Quando é necessário:

Depende de requerimento/solicitação do contribuinte, pessoa jurídica, via processo administrativo digital.


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

360 dia(s)


Informações adicionais de agendamento:

  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.



Pré-requisitos:

  • Imóveis novos que atendam aos critérios para o enquadramento no Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, cumulados àqueles estabelecidos na Lei Municipal nº 5.959, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP.


Documentos necessários:

  • Requerimento padrão - original assinado.
  • RG /CPF ou CNH do solicitante - original Ou cópia autenticada (simples apresentação).
  • Autorização / Procuração pública Ou particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação), a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG/CPF ou CNH - original OU cópia autenticada - simples apresentação). c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identificação apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Declaração da Caixa Econômica Federal atestando a viabilidade do empreendimento e a que faixa de renda se destinarão os imóveis do empreendimento objeto do pedido.
  • Estatuto Social atualizado - original OU cópia autenticada (simples apresentação).
  • Certidão atualizada do Registro do Estatuto no órgão competente (se registrado há mais de três anos) - original OU cópia autenticada (simples apresentação).
  • Certidão de Regularidade Fiscal Negativa (CND) ou Positiva com efeitos de negativa (CPEN) válida, emitida pela Receita Federal do Brasil, conforme art. 195, § 3º Constituição Federal e Artigo 47, da Lei n. 8.212 de 1991.

Obs.: Se possível, trazer a documentação em arquivo digital no formato PDF para agilizar o atendimento.


Informações complementares:

  • O interessado na aquisição de imóvel novo classificado como Habitação de Interesse Social - HIS, ou Habitação de Mercado Popular - HMP, não submetidos ao Programa Minha Casa, Minha Vida, deverá requerer à unidade competente da Secretaria de Habitação - SEHAB, o seu enquadramento de atendimento nos termos da Lei Municipal nº 5.959, de 2009.
  • Verificado a qualquer tempo o não atendimento aos requisitos legais, serão apurados e lançados todos os tributos eventualmente devidos e ainda não recolhidos, acrescidos de multa e demais penalidades previstas na legislação.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Benefício Fiscal - Lei 6629/2017 - Minha Casa Minha Vida" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.