Aviso!

Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize botão de agendamento "Atendimento Presencial".

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ISENÇÃO DE TRIBUTOS: IMÓVEL NOVO DO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA (ANTIGO MINHA CASA, MINHA VIDA)
O que é:

Isenção total ou parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da Taxa de Fiscalização de Obras incidentes sobre imóveis NOVOS de EMPREENDIMENTOS que atendam aos critérios do Programa Casa Verde e Amarela (Antigo Minha Casa, Minha Vida).


Quando é necessário:

Depende de requerimento/solicitação do contribuinte, pessoa jurídica, via processo administrativo digital.


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

360 dia(s)


Informações adicionais de agendamento:

  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.



Pré-requisitos:

  • Imóveis novos que atendam aos critérios para o enquadramento no Programa Casa Verde e Amarela (PCVA), do Governo Federal, cumulados àqueles estabelecidos na Lei Municipal nº 5.959, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP.


Documentos necessários:
  • Requerimento padrão - original assinado.
  • RG /CPF ou CNH do solicitante - original Ou cópia autenticada (simples apresentação).
  • Autorização / Procuração pública Ou particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação), a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG/CPF ou CNH - original OU cópia autenticada - simples apresentação). c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identificação apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Declaração da Caixa Econômica Federal atestando a viabilidade do empreendimento e a que faixa de renda se destinarão os imóveis do empreendimento objeto do pedido.
  • Estatuto Social atualizado - original OU cópia autenticada (simples apresentação).
  • Certidão atualizada do Registro do Estatuto no órgão competente (se registrado há mais de três anos) - original OU cópia autenticada (simples apresentação).
  • Certidão de Regularidade Fiscal Negativa (CND) ou Positiva com efeitos de negativa (CPEN) válida, emitida pela Receita Federal do Brasil, conforme art. 195, § 3º Constituição Federal e Artigo 47, da Lei n. 8.212 de 1991.

Obs.: Se possível, trazer a documentação em arquivo digital no formato PDF para agilizar o atendimento.



Informações complementares:

  • O interessado na aquisição de imóvel novo classificado como Habitação de Interesse Social - HIS, ou Habitação de Mercado Popular - HMP, não submetidos ao Programa Casa Verde e Amarela - PCVA, deverá requerer à unidade competente da Secretaria de Habitação - SEHAB, o seu enquadramento de atendimento nos termos da Lei Municipal nº 5.959, de 2009.
  • Verificado a qualquer tempo o não atendimento aos requisitos legais, serão apurados e lançados todos os tributos eventualmente devidos e ainda não recolhidos, acrescidos de multa e demais penalidades previstas na legislação.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse https://www.saobernardo.sp.gov.br/ouvidoria

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Benefício Fiscal - Lei 6629/2017 - Minha Casa Minha Vida" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.



Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato telefonico com você