ISENÇÃO DE TRIBUTOS: IMÓVEL NOVO DO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA (ANTIGO MINHA CASA, MINHA VIDA)
Isenção total ou parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da Taxa de Fiscalização de Obras incidentes sobre imóveis NOVOS de EMPREENDIMENTOS que atendam aos critérios do Programa Casa Verde e Amarela (Antigo Minha Casa, Minha Vida).
Depende de requerimento/solicitação do contribuinte, pessoa jurídica, via processo administrativo digital.
Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.
180 dia(s)
90 dia(s)
360 dia(s)
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
- Imóveis novos que atendam aos critérios para o enquadramento no Programa Casa Verde e Amarela (PCVA), do Governo Federal, cumulados àqueles estabelecidos na Lei Municipal nº 5.959, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP.
- Requerimento padrão - original assinado.
- RG /CPF ou CNH do solicitante - original Ou cópia autenticada (simples apresentação).
- Autorização / Procuração pública Ou particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação), a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG/CPF ou CNH - original OU cópia autenticada - simples apresentação). c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identificação apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Declaração da Caixa Econômica Federal atestando a viabilidade do empreendimento e a que faixa de renda se destinarão os imóveis do empreendimento objeto do pedido.
- Estatuto Social atualizado - original OU cópia autenticada (simples apresentação).
- Certidão atualizada do Registro do Estatuto no órgão competente (se registrado há mais de três anos) - original OU cópia autenticada (simples apresentação).
- Certidão de Regularidade Fiscal Negativa (CND) ou Positiva com efeitos de negativa (CPEN) válida, emitida pela Receita Federal do Brasil, conforme art. 195, § 3º Constituição Federal e Artigo 47, da Lei n. 8.212 de 1991.
Obs.: Se possível, trazer a documentação em arquivo digital no formato PDF para agilizar o atendimento.
- O interessado na aquisição de imóvel novo classificado como Habitação de Interesse Social - HIS, ou Habitação de Mercado Popular - HMP, não submetidos ao Programa Casa Verde e Amarela - PCVA, deverá requerer à unidade competente da Secretaria de Habitação - SEHAB, o seu enquadramento de atendimento nos termos da Lei Municipal nº 5.959, de 2009.
- Verificado a qualquer tempo o não atendimento aos requisitos legais, serão apurados e lançados todos os tributos eventualmente devidos e ainda não recolhidos, acrescidos de multa e demais penalidades previstas na legislação.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse https://www.saobernardo.sp.gov.br/ouvidoria
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Benefício Fiscal - Lei 6629/2017 - Minha Casa Minha Vida" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.