AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM VEGETAÇÃO/ÁRVORE ISOLADA EM IMÓVEL PARTICULAR - SUPRESSÃO, PODA E/OU TRANSPLANTE
O que é:

Procedimento que disciplina a intervenção na vegetação localizada em imóvel particular, onde após uma vistoria de análise técnica e constatada a impossibilidade de manter a vegetação no mesmo local, devido a sua condição fitossanitária, restrições físicas ou nova construção, o Departamento de Licenciamento Ambiental de São Bernardo do Campo, defere o pedido do interessado e emite autorização para a intervenção pretendida, ficando a execução dos serviços sob responsabilidade do requerente.


Quando é necessário:

Quando houver a necessidade de intervir em vegetação, pelos seguintes motivos:

  • Risco de queda;
  • Quando estiver causando danos a seu imóvel ou de vizinhos (rachaduras em paredes, muros e pisos);
  • Quando apresentar localização inadequada (prejudicando a circulação de veículos ou pessoas, próximo à divisa do imóvel);
  • Quando estiver causando interferência em sinalização ou rede elétrica;
  • Quando houver interesse em substituir os exemplares arbóreos de espécies exóticas por espécies nativas;
  • Para fins de construção ou acesso;
  • Para os casos em que o objetivo da poda incluir a raiz da árvore;
  • Para árvore do vizinho com a copa ultrapassando os limites do imóvel;
  • Para árvore localizada em Área de Preservação Permanente (APP);
  • Para poda de copa em mais de 10 (dez) exemplares arbóreos;
  • Para os casos de desconhecimento da espécie da árvore e impossibilidade do preenchimento integral do formulário de COMUNICADO DE PODA - ATÉ 10 (DEZ) ÁRVORES.

Nos casos de construção, somente poderá ser solicitada autorização para intervir em vegetação localizada fora de Área de Preservação Permanente - APP, sendo que em APP poderão ser solicitadas apenas as intervenções permitidas na legislação ambiental vigente.

Nos casos em que a intervenção seja em vegetação (árvores) localizadas fora do imóvel particular, ou seja, no passeio público e praças públicas deverá ser acionada a Secretaria de Serviços Urbanos no seguinte link:

REMOÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES CAUSANDO DANOS AO PASSEIO E ÁREAS PÚBLICAS



Fluxo:

  • Acessar o SIA – Sistema de Integração Ambiental, disponível em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/;
  • Realizar o cadastro no sistema, caso ainda não tenha acesso;
  • Fazer o login no sistema utilizando o CPF ou CNPJ cadastrado;
  • Criar e finalizar novo requerimento direcionado à solicitação desejada;
  • Emitir e pagar a taxa de análise técnica ambiental (GAM), se existente;
  • Anexar toda a documentação necessária ao requerimento criado;
  • Solicitar abertura do processo;
    • Importante: se a abertura não for solicitada a documentação não será enviada para análise.
  • Aguardar análise dos documentos anexados para autuação do processo.
    • Importante: o processo será autuado apenas se toda a documentação estiver correta.
  • Acessar periodicamente o SIA para acompanhar a análise da solicitação;
    • Importante: o acompanhamento deve ser feito para ciência e atendimento de possíveis pendências ou exigências técnicas.
  • Após análise o documento solicitado será disponibilizado através do SIA.


Prazo de execução:

45 dia(s)


Prazo de deferimento:

45 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

45 dia(s)


Legislação:

Legislação disponível para consultas e download no Portal da SMA, através do seguinte link: http://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sma/legislacoes

  • Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011 - Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria a taxa de autorização e Licenciamento Ambiental
  • Lei Municipal nº 6.415, de 21 de setembro de 2015 - Altera a Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria a taxa de arborização e licenciamento ambiental, e dá outras providências
  • Decreto Municipal nº 20.463, de 25 de julho de 2018 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental municipal e atribui os valores das taxas de análise aos procedimentos de licenciamento, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, revoga o Decreto Municipal nº 19.461, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências
  • Decreto Municipal nº 20.366, de 23 de abril de 2018 - Dispõe sobre as compensações ambientais aplicáveis aos procedimentos de autorização de intervenção em vegetação de porte arbóreo e em Área de Preservação Permanente (APP), considerando as disposições da Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, revoga o Decreto Municipal nº 19.462, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências
  • Decreto Municipal nº 20.434, de 21 de junho de 2018 - Dispõe sobre infrações ambientais, sanções administrativas e procedimentos administrativos de fiscalização ambiental, para condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, revoga o Decreto Municipal nº 19.463, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências
  • Decreto Municipal nº 20.730, de 09 de abril de 2019 - Altera o Decreto Municipal nº 20.434, de 21 de junho de 2018
  • Decreto Municipal nº 20.461, de julho de 2018 - Dispõe sobre alteração da Tabela do Anexo I e das Tabelas 1 e 3 do Anexo II do Decreto Municipal nº 20.434, de 21 de junho de 2018, e dá outras providências.
  • Lei Estadual nº 13.579, de 13 de julho de 2009 - Lei da Billings - Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B
  • Decreto Estadual nº 55.342, de 13 de janeiro de 2010 - Decreto da Billings – Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B, e dá providências correlatas
  • Lei Municipal nº 6.184, de 21 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor do Município de São Bernardo do Campo, e dá outras providências.
  • Decreto Municipal nº 18.280, de 22 de novembro de 2012 - Estabelece normas processuais, e dá outras providências.
  • Decreto Municipal n° 20.003, de 22 de maio de 2017 - Altera o Decreto Municipal nº 18.280/2012, que estabelece normas processuais, e dá outras providências.
  • Lei Federal nº 11.428/2006, de 22 de dezembro de 2006 – BIOMA MATA ATLÂNTICA
  • Comunicado Deliberação CONSEMA - Nº 01-2024
  • Deliberação Normativa CONSEMA - nº 01-2024 - 8 de fevereiro de 2024
  • Compatibilização Plano Diretor - Lista de municípios
  • Resolução SMA Nº 7 - 2024 (disponível por meio de seguinte link: https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sma/resolucoes-sma)


Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel, seu representante legal ou inquilino, o permissionário (casos de próprio municipal com permissão de uso) ou, ainda, o proprietário do imóvel vizinho, caso os exemplares estejam causando danos ao seu imóvel.
  • ATENÇÃO!!! Em caso de imóvel vizinho, somente quando os exemplares arbóreos estiverem ultrapassando os limites do imóvel e causando danos, sendo que a vistoria será realizada pelo imóvel do requerente e todos os encargos ficarão a critério do requerente.
  • Informar nome, endereço completo e telefone.
  • Informar o motivo da solicitação.
  • Comprovar a titularidade do imóvel.
  • Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.

Documentos necessários:

I - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

  • Requerimento Ambiental - A ser preenchido diretamente no SIA que o anexará automaticamente ao processo no ato de sua autuação.
  • Comprovante de pagamento da taxa de análise técnica. O valor da taxa será calculado e apresentado pelo SIA, de acordo com a solicitação realizada, na formação do requerimento.
  • RG e CPF ou CNH dos interessados - proprietário do imóvel ou representante legal caso o proprietário seja pessoa jurídica.
  • Procuração - original com firma reconhecida em cartório, quando necessário.
  • Documento que comprove a titularidade do imóvel, sendo:
    • a) matrícula ou certidão atualizada (até 180 dias) do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis OU
    • b) comprovante de imissão de posse.
  • Nos casos de solicitação motivada por risco de queda, danos ao imóvel, localização inadequada e interferência em sinalização/rede elétrica, o item "documento que comprove a titularidade do imóvel" pode ser desconsiderado, desde que apresentado o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU em nome do interessado, ou seja, comprovado o vínculo.
  • Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício (IPTU).
  • QUANDO SE TRATAR DE IMÓVEL LOCADO: Autorização do proprietário do imóvel permitindo a solicitação.
  • QUANDO REQUERIDO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA: Contrato Social OU Ata de Eleição e Estatuto Social, e CNPJ.
  • QUANDO SE TRATAR DE CONDOMÍNIO: Ata de Eleição de nomeação do síndico que assinará o requerimento.
  • QUANDO SE TRATAR DE ESCOLA ESTADUAL: Portaria com a nomeação do Diretor que assinará o requerimento.
  • QUANDO SE TRATAR DE PRÓPRIO MUNICIPAL COM PERMISSÃO DE USO: documentação que comprove a permissão de uso.
  • QUANDO OCORRER COMPENSAÇÃO EM PROPRIEDADE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
    • a) Carta do proprietário do imóvel autorizando a utilização do seu imóvel para o plantio da compensação ambiental ou transplante original, e
    • b) Documento que comprove a titularidade do imóvel onde será realizado o plantio da compensação ambiental ou transplante (Matrícula OU Certidão atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis ou Comprovante de imissão de posse).
  • QUANDO OS EXEMPLARES ESTIVEREM LOCADOS NA PLUMA DE CONTAMINAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS: Parecer Conclusivo emitido pela CETESB, no que se refere à remediação da área.
  • QUANDO A SOLICITAÇÃO PARA INTERVENÇÃO NA VEGETAÇÃO FOR DECORRENTE DE MANEJO FLORESTAL DE VEGETAÇÃO EXÓTICA PARA FINS ECONÔMICOS: Plano de Manejo.

II - QUANDO SE TRATAR DE SUPRESSÃO, PODA OU TRANSPLANTE EM DE ATÉ 10 (DEZ) EXEMPLARES de porte arbóreo, exceto nos casos de construção que deverá seguir o disposto nos itens IV e V, deverá apresentar:

III - QUANDO SE TRATAR DE SUPRESSÃO, PODA OU TRANSPLANTE EM QUANTIDADE SUPERIOR A 10 (DEZ) EXEMPLARES de porte arbóreo, exceto nos casos de construção que deverá seguir o disposto nos itens IV e V, deverá apresentar:

- Nos casos de exemplares isolados

- Nos casos de Maciço Arbóreo

- Nos casos Fragmento Florestal

IV - QUANDO SE TRATAR DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA URBANA, deverá apresentar:

  • Protocolo de abertura do processo de Alvará de Construção - cópia simples.
  • Certidão de Diretrizes, somente nos casos de HIS (Habitação de Interesse Social), HMP (Habitação de Mercado Popular), construção de condomínios em terreno com mais de 3.000m², e conforme Lei Municipal nº 5.959/2009 alterada pela Lei Municipal nº 6.183/2012 e Lei Municipal nº 6.222/2012.

- Nos casos de exemplares isolados

- Nos casos de Maciço Arbóreo

- Nos casos Fragmento Florestal

V - QUANDO SE TRATAR DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DO RESERVATÓRIO BILLINGS, deverá apresentar:

  • Protocolo de abertura do processo de Alvará de Construção - PMSBC ou protocolo de abertura do processo de Alvará de Licença Metropolitana - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB (quando o licenciamento da obra for de competência estadual).
  • Protocolo de abertura do processo de Alvará de Construção - PMSBC
  • Cópia da Planta baixa do projeto que será executado no local, a mesma que foi apresentada no processo de solicitação de alvará de construção junto à PMSBC ou junto à CETESB.

Após a aprovação do projeto de construção junto a Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico - SOPE, o interessado deverá providenciar a juntada do Alvará emitido, acompanhado da planta aprovada.

Obs.: Nos casos de obra aprovada junto à CETESB, somente será emitida autorização para intervenção na vegetação quando forem juntados os seguintes documentos:

  • Planta aprovada - CETESB.
  • Alvará de Licença Metropolitana - CETESB.

- Nos casos de exemplares isolados

- Nos casos de Maciço Arbóreo

- Nos casos Fragmento Florestal


Informações complementares:


Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
- supressão, poda ou transplante de árvores isoladas - até 10 árvores:R$ 118,39única
- supressão, poda ou transplante de árvores isoladas - mais do que 10 árvores:R$ 225,86única
- supressão de maciço arbóreo:R$ 473,58única
- supressão de fragmento florestal em estágio inicial e médio de regeneração em imóvel com área total de até 2.000m²:R$ 473,58única
- supressão, poda ou transplante de árvores isoladas - mais do que 100 árvores:R$ 355,19única
- supressão de fragmento florestal em estágio inicial e médio de regeneração em imóvel com área total superior a 2.000m²:R$ 828,77única

Penalidades:

  • Intervenção irregular em vegetação, não atendimento ao disposto na autorização e deixar de atender o Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental, sujeitará a sanções previstas no Decreto Municipal nº 20.434/2018.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

A solicitação deste serviço deverá ser realizada através do SIA – Sistema de Integração Ambiental – disponível no em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/ por onde será possível tanto a realização do requerimento quando acompanhamento do processo até sua conclusão.