ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO (CONSERVAÇÃO)
Regulariza uma construção executada sem o devido Alvará, desde que atenda à legislação vigente.
Quando da necessidade/obrigatoriedade de regularizar construção já executada sem o devido Alvará.
Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento de taxa; Vistoria, se necessária; Análise técnica; Emissão do Alvará.
300 dia(s)
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- Lei Municipal nº 6.184/2011 - Plano Diretor e suas alterações;
- Lei Municipal nº 6.222/2012 - Dispõe sobre o uso e ocupação do solo e suas alterações;
- Lei Municipal nº 6.479/2016 - Dispõe sobre a expedição de Alvará de Obras;
- Decreto Municipal nº 19.685/2016 - Regulamenta a LM 6.479/2016;
- Decreto Estadual nº 12.342/1978 - Dispõe sobre o Código Sanitário;
- Decreto Federal nº 5.296/2004 - Regulamenta as Leis Federais 10.048/00 e 10.098/00 - NBR 9050 - acessibilidade);
- Lei Municipal nº 1802/1969 - Sistema Tributário do Município e alterações, especialmente a Lei Municipal 6729/2018;
- Código de Obras Arthur Saboya;
- Lei Estadual nº 12.526/2007 - Estabelece normas para contenção de enchentes de águas pluviais);
- Lei Estadual nº 13.579/2009 - Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B);
- Decreto Estadual nº 55.342/2010 - Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.579 de 13 de julho de 2009);
- Lei Municipal nº 1.691/1968 - Dispões sobre a instalação de para-raios;
- Lei Municipal nº 2.848/1987 - Dispõe sobre a construção de abrigos de veículos;
- Lei Municipal nº 3.033/1988 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de lixeiras em condomínios;
- Lei Municipal nº 3.790/1991 - Dispõe sobre a aplicação de multas às infrações à legislação de obras;
- Lei Municipal nº 4.373/1995 - Adota Decreto Estadual sobre proteção contra incêndios;
- Lei Municipal nº 4.764/1999 - Dispõe sobre a instalação de caixa de correspondência;
- Lei Municipal nº 4.974/2001 - Institui o Código de Posturas Municipais;
- Lei Municipal nº 6.163/2011 - Dispões sobre a Política Municipal de Meio Ambiente;
- Lei Municipal nº 6.415/2015 - Altera a Lei Municipal nº 6.163/2011;
- Decreto Municipal nº 16.962/2009 - Comissão de Urbanismo e Legislação / regularização fundiária;
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 - Estabelece normas processuais e alterações;
- Resolução nº 16/2022 - Educação Infantil;
- Deliberação CME nº 02/2022 - Construção de Escola Infantil;
- Diretrizes de Drenagem para Empreendimentos (SU-5);
- Decreto Municipal nº 21.599/2021 - Regulamenta os Arts. 172 a 181 da Lei Municipal 1.802/1969;
- Lei Ordinária nº 6.953/2020 - Dispõe sobre as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), revoga a Lei Municipal nº 5.959, de 13 de agosto de 2009, e dá outras providências;
- Lei Municipal 1950/1971 - Código de Obras Arthur Sabóia;
- Decreto Municipal nº 19.931/2017 - Procedimentos administrativos para aprovação de HIS/HMP;
- Lei Municipal nº 6.479/2016 - Dispõe sobre a expedição de Alvará de Obras, forma de apresentação de projetos de edificações para aprovação no Município de São Bernardo do Campo;
- Decreto Municipal nº 21.623/2021 - Dispõe sobre procedimentos referentes à Fiscalização de Obras Particulares;
- Resolução GSOPE nº 01/2022;
- Resolução GSOPE nº 4/20201 - Acessibilidade;
- Manual Aprove Bem - Manual de orientação para protocolo de Alvarás.
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
- Informar o número do processo em que foi solicitada a remoção de árvores junto ao Departamento de Manutenção de Próprios Municipais - SU-2, quando necessário.
- QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS deverá requerer o Alvará Ambiental (processo próprio) que deverá ser anexado ao presente junto com o projeto aprovado pelo órgão ambiental. (NÃO SERÁ ACEITO O PROTOCOLO DO PEDIDO AMBIENTAL)
- Atender as diretrizes expedidas pelo Departamento de Engenharia de Tráfego - ST-1, quando se tratar de empreendimento gerador de tráfego.
- Atender a legislação vigente.
- O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2
ATENÇÃO!
Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- Requerimento Inicial (SOPE) devidamente preenchido e assinado, informando a área (m²) objeto da análise;
- RG do proprietário do imóvel;
- Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
- Procuração pública, ou particular original:
- a. Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b. Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
- c. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Autorização para terceiros, quando necessário;
- Projeto simplificado da edificação (clique aqui para visualizar modelos), digitalizado em PDF (OBSERVANDO: que a área imprimível do projeto em PDF deve ser correspondente à margem externa do desenho, devendo ter uma margem excedente máxima de 10 milímetros);
- Projeto simplificado da edificação em extensão DWG. (Para posterior uso por parte da Secretaria de Finanças.)
- Declaração de Projeto Simplificado preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo IV do Decreto Municipal nº 19.685/2016;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida, do profissional responsável pelo projeto/obra;
- Licenças Ambientais, quando legislação assim a exigir;
- Estudo de impacto de vizinhança (EIV) quando a legislação exigir;
- Projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros em caso de comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP). Para comprovação das áreas referente ao existente aprovado, deverá anexar cópia do último Projeto Aprovado, Alvará, Habite-se e/ou Certidão de Conclusão de Obras;
- Licença de Instalação expedida pela CETESB (ou pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal - SMA, quando o licenciamento da atividade for de competência do Município), somente para INDÚSTRIAS e acompanhada de Memorial Industrial;
- Certidão de Uso do Solo (Zoneamento) - somente para POSTOS DE GASOLINA (postos revendedores, de abastecimento, instalação de sistema retalhista e postos flutuantes), atendendo a Resolução CONAMA 273/2000;
- Licença Prévia e Licença de Instalação expedida pela CETESB - somente para POSTOS DE GASOLINA, conforme Resolução SMA nº 5 de 28/03/81;
- Pré-consulta DECEA (Departamento de Controle de Espaço Aéreo), quando houver a restrição especial apontada na FIC (Ficha de Informação Cadastral);
- Declaração de Acessibilidade conforme Resolução GSOPE nº 4/2021;
- Declaração de Impraticabilidade (somente para os casos em que não for possível a Acessibilidade - desde que acompanhada de justificativa técnica);
- Certidão negativa de débitos (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
- Declaração de áreas para fins de lançamento de taxas;
- TERMO DE CONFORMIDADE, de acordo com a Resolução GSOPE nº 01/2022.
Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:
- IPTU (folha em que constem os dados cadastrais);
- Ficha de Informação Cadastral (FIC) atualizada.
Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise
- AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO;
- Nos casos em que for solicitado o Alvará de Regularização com emissão de CCO, a taxa de vistoria técnica, relativa à CCO, será cobrada como GAM complementar.
- Alvará Ambiental (processo próprio) que deverá se anexado ao presente junto com o projeto aprovado pelo órgão ambiental;
- Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
- I - Notificação (Obra construída sem o devido Alvará);
- II - 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado de acordo com a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;
- III - 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;
- IV - 3º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o triplo do valor do 1º Auto de Infração;
- V - Abertura de Ação Judicial.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Regularização (Conservação)" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.