PARCELAMENTO NORMAL (AMIGÁVEL OU JUDICIAL)
Quando em débito com a Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.
Observação:
O procedimento de pré-agendamento/agendamento não suspende as ações fiscais e administrativas por parte do município de São Bernardo do Campo.
Para garantir os benefícios do PRT 2024 agende um dos serviços abaixo até 20/12/2024.
- PRT 2024 - ISENÇÃO IMÓVEL COM COBERTURA VEGETAL (Lei 7338 / 2024 - Art.12)
- PRT 2024 - ISENÇÃO IMÓVEL COM PRODUÇÃO HORTIFRUTIGRANJEIRO (Lei 7.338/2024 - Art.12)
- PRT 2024 - PAGAMENTO DE TRIBUTOS PELO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (NORMAL E COTA-PARTE)
Parcelamento de débitos em atraso (amigável ou judicial).
- Acessar o Guia de Serviços;
- Efetuar agendamento eletrônico;
- Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários;
Imediato
- QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau ou inventariante e terceiros, não se caracterizando, neste caso, a confissão de dívida.
- Informar o nome e endereço completo do contribuinte ou número da inscrição imobiliária ou mobiliária.
- Efetuar o pagamento do valor referente à primeira parcela do acordo e das custas cartoriais se em fase de intimação ou protesto, no ato.
- RG do solicitante - original (simples apresentação).
- CPF do solicitante - original (simples apresentação).
- Autorização - original OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Com apresentação de cópia do documento do responsável para conferência de assinatura, em caso de dúvida quanto à autenticidade da assinatura poderá ser exigido o reconhecimento de firma; c) Documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) deverá ser apresentado.
- Certidão de Casamento - original (simples apresentação). a) Somente quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável apresentar a certidão de união estável (cópia ficará retida).
- Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1º grau) -original (simples apresentação).
- OU
- nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo inventariante, em caso de espólio.
- Ata de reunião e estatuto ou convenção de condomínio - cópia simples(ficará retida). a) Da última assembleia realizada, registrada em cartório, com indicação dos representantes legais; b) Documentos necessários para os casos de condomínios, associações e instituições em geral.
- Autorização dos sócios - original (ficará retida). a) Com apresentação de cópia do documento do responsável para conferência de assinatura, em caso de dúvida quanto à autenticidade da assinatura poderá ser exigido o reconhecimento de firma.
- Contrato Social - cópia simples (ficará retida). a) Quando o devedor for empresa não inscrita no município.
- Terceiro poderá efetivar parcelamento munido de documentos pessoais, não se caracterizando, neste caso, confissão de dívida.
- O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia da assinatura do acordo.
- O parcelamento poderá ser efetuado em até 12 prestações mensais e sucessivas, com os correspondentes acréscimos legais.
- O valor mínimo da parcela será de R$ 30,00 para pessoa física e R$100,00 para pessoa jurídica.
- Há a necessidade de pagamento das custas judiciais (quando houver cobrança extrajudicial), antecedendo o parcelamento, com apresentação da quitação para registro, e pagamento das custas de cartório (quando houver intimação ou protesto), com imediata apresentação da quitação para suspensão(fase de intimação) ou cancelamento (fase de protesto).
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Clique aqui para solicitar através do site ou solicite através do aplicativo SBC na Palma da Mão. Acesse a área de "Tributos" e clique em "Parcelamento Normal".
Em caso de dúvidas na utilização do aplicativo clique aqui e acesse o tutorial.
Caso você já tenha efetuado o parcelamento e necessite da segunda via de parcelas, clique aqui para solicitar através do site ou acesse a área de "Tributos" no aplicativo e clique em "2ª via de Parcelamento".