Aviso!

Para acessos aos serviços da Secretaria de Educação (clique aqui)

Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

Para serviços do Cadastro Único - Cadastro Inicial (clique aqui) - Atualização Cadastral (clique aqui).

Para agendamento da Farmácia de Medicamentos Especializados (clique aqui).

PARCELAMENTO NORMAL (AMIGÁVEL OU JUDICIAL)
O que é:

Quando em débito com a Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.


ATENÇÃO! Para parcelamento de débitos através do PRT (Programa de Regularização Tributária), consultar o link abaixo:

PARCELAMENTO PRT (NORMAL E COTA-PARTE)


Observação:

O procedimento de pré-agendamento/agendamento não suspende as ações fiscais e administrativas por parte do município de São Bernardo do Campo.


Quando é necessário:

Parcelamento de débitos em atraso (amigável ou judicial).


Fluxo:

  • Acessar o Guia de Serviços;
  • Efetuar agendamento eletrônico;
  • Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários;


Prazo de execução:

Imediato



Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau ou inventariante e terceiros, não se caracterizando, neste caso, a confissão de dívida.
  • Informar o nome e endereço completo do contribuinte ou número da inscrição imobiliária ou mobiliária.
  • Efetuar o pagamento do valor referente à primeira parcela do acordo e das custas cartoriais se em fase de intimação ou protesto, no ato.


Documentos necessários:

  • RG do solicitante - original (simples apresentação).
  • CPF do solicitante - original (simples apresentação).
  • Autorização - original OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Com apresentação de cópia do documento do responsável para conferência de assinatura, em caso de dúvida quanto à autenticidade da assinatura poderá ser exigido o reconhecimento de firma; c) Documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) deverá ser apresentado.
  • Certidão de Casamento - original (simples apresentação). a) Somente quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável apresentar a certidão de união estável (cópia ficará retida).
  • Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1º grau) -original (simples apresentação).
  • OU
  • nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo inventariante, em caso de espólio.
  • Ata de reunião e estatuto ou convenção de condomínio - cópia simples(ficará retida). a) Da última assembleia realizada, registrada em cartório, com indicação dos representantes legais; b) Documentos necessários para os casos de condomínios, associações e instituições em geral.
  • Autorização dos sócios - original (ficará retida). a) Com apresentação de cópia do documento do responsável para conferência de assinatura, em caso de dúvida quanto à autenticidade da assinatura poderá ser exigido o reconhecimento de firma.
  • Contrato Social - cópia simples (ficará retida). a) Quando o devedor for empresa não inscrita no município.
  • Terceiro poderá efetivar parcelamento munido de documentos pessoais, não se caracterizando, neste caso, confissão de dívida.


Informações complementares:

  • O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia da assinatura do acordo.
  • O parcelamento poderá ser efetuado em até 12 prestações mensais e sucessivas, com os correspondentes acréscimos legais.
  • O valor mínimo da parcela será de R$ 30,00 para pessoa física e R$100,00 para pessoa jurídica.
  • Há a necessidade de pagamento das custas judiciais (quando houver cobrança extrajudicial), antecedendo o parcelamento, com apresentação da quitação para registro, e pagamento das custas de cartório (quando houver intimação ou protesto), com imediata apresentação da quitação para suspensão(fase de intimação) ou cancelamento (fase de protesto).
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

Clique aqui para solicitar através do site ou solicite através do aplicativo SBC na Palma da Mão. Acesse a área de "Tributos" e clique em "Parcelamento Normal".

Em caso de dúvidas na utilização do aplicativo clique aqui e acesse o tutorial.


Caso você já tenha efetuado o parcelamento e necessite da segunda via de parcelas, clique aqui para solicitar através do site ou acesse a área de "Tributos" no aplicativo e clique em "2ª via de Parcelamento".