PRT 2024 - ISENÇÃO IMÓVEL COM COBERTURA VEGETAL (Lei 7338 / 2024 - Art.12)
Isenção de até 80% (oitenta por cento) do Imposto Territorial Urbano, podendo retroagir até 2020, quando se tratar de imóvel com cobertura vegetal significativa (preservação de espécies nativas como a mata atlântica, por exemplo).
VIGÊNCIA ATÉ 20/12/2024
Depende de requerimento do contribuinte e enquadramento no benefício do Art. 27 da Lei Municipal nº 6.594/2017.
Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.
180 dia(s)
90 dia(s)
360 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu procurador.
- Existência da rubrica 0200 - imposto territorial (penúltima folha do carnê de IPTU) no lançamento.
- Enquadramento no benefício do Art. 27 da Lei Municipal nº 6.594/2017.
- Os pedidos deverão ser realizados por contribuintes devidamente inscritos no cadastro fiscal do imóvel objeto do pedido, caso contrário a solicitação será desconhecida, conforme Artigo 4º da Lei 6.594/2017.
- Requerimento PRT 2024 (Cobertura Vegetal) - original assinado.
- RG e CPF do solicitante - original (simples apresentação).
- Procuração pública OU procuração particular original. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício - original (simples apresentação).
- No caso de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública):
- apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Certidão de Regularidade Fiscal Negativa (CND) ou Positiva com efeitos de negativa (CPEN) válida, emitida pela Receita Federal do Brasil, conforme art.195, § 3º Constituição Federal e Artigo 47, da Lei n. 8.212 de 1991.
Obs.: Se possível, trazer a documentação em arquivo digital no formato PDF para agilizar o atendimento.
- Constatado o não atendimento às condições necessárias para manutenção da isenção fiscal, os créditos tributários serão revistos, inclusive mediante a constituição dos respectivos lançamentos de cobrança, atualizados monetariamente, na forma da lei.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'PRT 2024 - Isenção Imóvel com Cobertura Vegetal (Lei 7338/2024 - At.12)'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.