PRT 2024 - PAGAMENTO DE TRIBUTOS PELO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (NORMAL E COTA-PARTE)
Emissão de 2ª via (boleto) para pagamento de tributos municipais VENCIDOS ATÉ 31/10/2024 (amigável ou judicial), EXCETO MULTA DE TRÂNSITO E LANÇAMENTOS COM AS RUBRICAS 8490, 8491, 8492, 8496 e 8497, mediante adesão ao PRT - Programa de Regularização Tributária.
Período de adesão ao PRT:
De 04 de Novembro a 20 de Dezembro de 2024.
Para requerimento do benefício, referente ao desconto a que se refere os arts. 26 e 27 da Lei Municipal nº 6.594, de 28 de setembro de 2017 (Isenção de IPTU: Imóvel com cobertura vegetal ou com produção de hortifrutigranjeiros), conforme disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 7338/2024 deverá formalizar Processo Administrativo conforme guia de serviço:
PRT 2024 - ISENÇÃO IMÓVEL COM COBERTURA VEGETAL (Lei 7338 / 2024 - Art.12)
PRT 2024 - ISENÇÃO IMÓVEL COM PRODUÇÃO HORTIFRUTIGRANJEIRO (Lei 7.338/2024 - Art.12)
Quando em débito com a Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.
- Acesso ao Portal de Finanças do Município de São Bernardo do Campo na internet, contato telefônico com a Central de Atendimento - Finanças ou comparecimento a um dos Postos do Atende Bem, mediante agendamento prévio;
- Fornecimento dos dados necessários à identificação do débito;
- Emissão do boleto para pagamento.
Imediato
- QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes ou inventariante. Para casos de Pessoa Jurídica, o titular/sócio da empresa ou seu procurador.
- Informar o nome e endereço completo do contribuinte ou número da inscrição imobiliária ou mobiliária.
- Efetuar o pagamento do valor referente à parcela única do termo e das custas cartoriais se em fase de intimação, no ato.
- Documento oficial de identificação com foto - original (simples apresentação).
Em caso de necessidade de formalização de Termo de Adesão:
- RG do solicitante - original (simples apresentação). Pode ser substituído por CNH, CTPS, certificado de reservista ou passaporte;
- CPF do solicitante - original (simples apresentação);
- Autorização - original OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida);
- a) Somente quando solicitado por representante legal;
- b) Com apresentação de cópia do documento do responsável (para confrontar a assinatura), caso haja dúvida poderá ser exigido o reconhecimento de firma;
- c) Documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) deverá ser apresentado.
- Certidão de Casamento - original (simples apresentação);
- Somente quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável apresentar a certidão de união estável (cópia ficará retida).
- Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente) - original (simples apresentação). Ou nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo inventariante em caso de espólio;
- Ata de eleição e estatuto ou convenção de condomínio - cópia simples (ficará retida);
- a) Da última assembleia realizada, registrada em cartório, com indicação dos representantes legais;
- b) Documentos necessários para os casos de condomínios, associações e instituições em geral.
- Autorização dos sócios - original (ficará retida);
- a) Quando o devedor for empresa inscrita no município;
- b) Este documento deve estar anexado às cópias do CPF/RG dos sócios para confrontar a assinatura, caso haja dúvida poderá ser exigido o reconhecimento de firma.
- Contrato Social - cópia simples (ficará retida);
- a) Quando o devedor for empresa não inscrita no município;
- b) Autorização dos sócios devendo estar anexado às cópias do CPF/RG dos sócios para confrontar a assinatura, em caso de dúvida poderá ser exigido o reconhecimento de firma.
- A 2ª via de lançamentos vencidos e a parcela única do Termo de Adesão ao PRT é gerada com data de vencimento para o mesmo dia em que o boleto é emitido.
- A inadimplência com relação a tributos e rendas municipais pode acarretar o envio do débito aos cartórios de protesto e propositura de execução fiscal, com consequente apontamento da dívida nos órgãos de proteção ao crédito, bem como possível penhora de bens e contas bancárias em garantia dos débitos.
- Para os débitos em cartório, é necessário o pagamento do débito e das respectivas custas cartoriais. Nos casos de lançamentos em fase de intimação de cartório, é obrigatório o imediato retorno ao atendimento para a apresentação dos comprovantes de pagamento.
- Para os débitos em cobrança judicial, é necessário o recolhimento do débito e das custas judiciais para a extinção da execução fiscal (honorários advocatícios + DARE-SP + diligências of. justiça).
- Na web, a emissão de 2ª via é gratuita.
Descrição | Valor | Unidade |
Preço Público pela emissão de 2ª via (presencial) | R$ 5,44 | lançamento |
Emissão de 2ª via (INTERNET) - GRATUITA | R$ 0,00 | lançamento |
Data Limite para Agendamento do Serviço:
- Protesto extrajudicial / Execução Fiscal.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
ATENÇÃO!
- OPÇÃO À VISTA (VIA WEB)
- Caso deseje quitar seus débitos através do PRT, acessar o link: Consulta de Débitos
- OPÇÃO DE TERMO (VIA WEB)
- Caso deseje parcelar seus débitos através do PRT, acesse o link: Parcelamento PRT
CENTRAL DE ATENDIMENTO - FINANÇAS:
- WhatsApp: 11 98310-1614;
- Telefone: 0800-770-3738 ou 2630-5789 para demais localidades;
- E-mail: atendimentosf@saobernardo.sp.gov.br.