PARCELAMENTO NORMAL DE COTA-PARTE
Parcelamento de débitos existentes para inscrições imobiliárias originárias de áreas maiores, em cujas inscrições antigas existam débitos remanescentes.
Quando em débito com a Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.
- Acessar o Guia de Serviços;
- Efetuar agendamento eletrônico;
- Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários;
Imediato
- LeiMunicipal nº 1.802/1969 - Artigos 62 e 62A
- LeiMunicipal nº 5.237/2003
- Resolução SF nº 457/2008
- QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau ou inventariante e terceiros, não se caracterizando, neste caso, a confissão de dívida.
- Informar o nome e endereço completo do contribuinte ou número da inscrição imobiliária atual.
- Efetuar o pagamento do valor referente à primeira parcela do acordo.
- RG do solicitante - original (simples apresentação).
- CPF do solicitante - original (simples apresentação).
- Autorização - original OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Com apresentação de cópia do documento do responsável para conferência de assinatura, em caso de dúvida quanto à autenticidade da assinatura poderá ser exigido o reconhecimento de firma; c) Documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) deverá ser apresentado.
- Certidão de Casamento - original (simples apresentação). a) Somente quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável apresentar a certidão de união estável (cópia ficará retida).
- Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1º grau) - original (simples apresentação) OU nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo inventariante, em caso de espólio.
- Ata de reunião e estatuto ou convenção de condomínio - cópia simples (ficará retida). a) Da última assembléia realizada, registrada em cartório, com indicação dos representantes legais; b) Documentos necessários para os casos de condomínios, associações e instituições em geral.
- Autorização dos sócios - original (ficará retida). a) Com apresentação de cópia do documento do responsável para conferência de assinatura, em caso de dúvida quanto à autenticidade da assinatura poderá ser exigido o reconhecimento de firma.
- Contrato Social - cópia simples (ficará retida). a) Quando o devedor for empresa não inscrita no município
- Terceiro poderá efetivar parcelamento munido de documentos pessoais, não se caracterizando, neste caso, confissão de dívida.
- O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia da assinatura do acordo.
- O parcelamento poderá ser efetuado em até 12 prestações mensais e sucessivas, com os correspondentes acréscimos legais.
- O valor mínimo da parcela será de R$ 30,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.