PARCELAMENTO NORMAL DE COTA-PARTE
Parcelamento de débitos existentes para inscrições imobiliárias originárias de áreas maiores, em cujas inscrições antigas existam débitos remanescentes.
Para garantir os benefícios do PRT 2024 agende um dos serviços abaixo até 20/12/2024.
- PRT 2024 - ISENÇÃO IMÓVEL COM COBERTURA VEGETAL (Lei 7338 / 2024 - Art.12)
- PRT 2024 - ISENÇÃO IMÓVEL COM PRODUÇÃO HORTIFRUTIGRANJEIRO (Lei 7.338/2024 - Art.12)
- PRT 2024 - PAGAMENTO DE TRIBUTOS PELO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (NORMAL E COTA-PARTE)
Quando em débito com a Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.
- Acessar o Guia de Serviços;
- Efetuar agendamento eletrônico;
- Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários;
Imediato
- LeiMunicipal nº 1.802/1969 - Artigos 62 e 62A
- LeiMunicipal nº 5.237/2003
- Resolução SF nº 457/2008
- QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau ou inventariante e terceiros, não se caracterizando, neste caso, a confissão de dívida.
- Informar o nome e endereço completo do contribuinte ou número da inscrição imobiliária atual.
- Efetuar o pagamento do valor referente à primeira parcela do acordo.
- RG do solicitante - original (simples apresentação).
- CPF do solicitante - original (simples apresentação).
- Autorização - original OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Com apresentação de cópia do documento do responsável para conferência de assinatura, em caso de dúvida quanto à autenticidade da assinatura poderá ser exigido o reconhecimento de firma; c) Documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) deverá ser apresentado.
- Certidão de Casamento - original (simples apresentação). a) Somente quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável apresentar a certidão de união estável (cópia ficará retida).
- Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1º grau) - original (simples apresentação) OU nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo inventariante, em caso de espólio.
- Ata de reunião e estatuto ou convenção de condomínio - cópia simples (ficará retida). a) Da última assembléia realizada, registrada em cartório, com indicação dos representantes legais; b) Documentos necessários para os casos de condomínios, associações e instituições em geral.
- Autorização dos sócios - original (ficará retida). a) Com apresentação de cópia do documento do responsável para conferência de assinatura, em caso de dúvida quanto à autenticidade da assinatura poderá ser exigido o reconhecimento de firma.
- Contrato Social - cópia simples (ficará retida). a) Quando o devedor for empresa não inscrita no município
- Terceiro poderá efetivar parcelamento munido de documentos pessoais, não se caracterizando, neste caso, confissão de dívida.
- O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia da assinatura do acordo.
- O parcelamento poderá ser efetuado em até 12 prestações mensais e sucessivas, com os correspondentes acréscimos legais.
- O valor mínimo da parcela será de R$ 30,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.