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ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA O VIA RÁPIDA EMPRESA
O que é:

É o licenciamento da atividade estabelecida, classificada como alto risco na etapa do VRE.


Quando é necessário:

Quando pelo menos uma de suas atividades for classificada como Alto Risco, haverá a necessidade de obter o Alvará de Funcionamento.

Verifique o risco de suas atividades (CNAE) clicando no link a seguir: Consulte aqui se o seu CNAE é passível de Licenciamento municipal (a consulta deverá ser realizada utilizando o Google Chrome)

Havendo a necessidade de obter o Alvará de Funcionamento, deverá ser acessado o sistema REDESIM da JUCESP e solicitado o Protocolo do Via Rápida Empresa (VRE)

Em seguida, o protocolo deverá ter o parecer de Viabilidade Aprovado.

As atividades de alto risco deverão cumprir exigências que serão satisfeitas juntando, em uma unidade do Atende Bem (ou através de Solicitação WEB mediante Processo Digital), os documentos exigidos, de acordo com a legislação vigente, elencados no Guia de Serviços. Com esses documentos, será aberto processo digital para uma análise mais detalhada e criteriosa do órgão expedidor.


Fluxo:

Pagamento de taxa; Solicitação (web ou presencial); Vistoria, se necessária; Análise de documentos; Emissão do Alvará de Funcionamento.


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

30 dia(s)


Legislação:


Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: o proprietário do estabelecimento ou seu representante legal. Se a documentação apresentada estiver completa, corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, a mesma poderá ser protocolada por um portador;
  • O PEDIDO DEVE SER FEITO INICIALMENTE ATRAVÉS DO VIA RÁPIDA EMPRESA (VRE);
  • Gerar a taxa e realizar o pagamento antes de protocolar a solicitação. Caso não seja efetuado o pagamento da taxa até a data de vencimento, ela será excluída do sistema, não se transformando em dívida ativa.


Documentos necessários:

  • Requerimento Padrão para Alvará de Funcionamento;
  • RG do proprietário do estabelecimento;
  • Procuração pública ou particular original - simples apresentação; a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - simples apresentação; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Protocolo do Via Rápida Empresa (VRE) com parecer de viabilidade favorável mediante análise do Município. A cópia do protocolo deverá conter os CNAE's a serem licenciados. Não serão aceitos protocolos do VRE com uma das seguintes informações: campo "Viabilidade" - em andamento no órgão OU desfavorável; campo "Solicitação" - indeferida OU cancelada OU pendente de declarações OU em andamento no órgão;
  • Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade, original ou cópia simples - simples apresentação.
  • Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), devidamente recolhida, para o Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade e para a Declaração de Atendimento à Acessibilidade. Poderá ser utilizado o mesmo documento de responsabilidade técnica para o Laudo e para a Declaração, desde que conste essa informação no documento;
  • QUANDO DA EXISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS, disponibilizados em estabelecimentos que forneçam entretenimento (tais como brinquedos existentes em Buffets infantis (roda gigante, labamba, elevadores e correlatos) ) apresentar Laudo Técnico emitido por profissional habilitado nos termos do Artigo 8º da Lei Municipal nº 6.279/2013;
  • Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para os casos constantes no Artigo 69 da Lei Municipal nº 6.222/2012;
  • Autorização para terceiros, se houver;
  • Guia da Taxa de Exame de Alvará de Funcionamento;
  • Comprovante de Pagamento da Guia da Taxa de Exame.
  • Em casos específicos, outros documentos exigidos pela legislação Municipal, Estadual e Federal.

Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise


Informações complementares:

  • Consulte aqui se o seu CNAE é passível de Licenciamento municipal(a consulta deverá ser realizada utilizando o Google Chrome);
  • Se pelo menos uma atividade for considerada como Alto Risco, deverá gerar a taxa, clicando no link Guia da Taxa de Exame de Alvará de Funcionamento, e realizar o pagamento antes de protocolar a solicitação;
  • Se houver taxas suplementares essas serão cobradas quando da emissão do Alvará pelo Município;
  • O Alvará, assinado digitalmente, estará disponível, após emissão, no processo digital, na aba "Anexos" e poderá ser impresso pelo proprietário da atividade ou pessoa por ele autorizada, acessando o processo através da senha anteriormente cadastrada;
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nos postos do Atende Bem;
  • As vistorias, se necessárias, serão realizadas em horário comercial (8:00 às 17:00 horas) e não ocorrerão se houver apenas menores de idade no local;
  • Os restaurantes flutuantes que desenvolvem as suas atividades na Represa Billings, deverão se utilizar dessa modalidade de licenciamento;
  • Declaração de Acessibilidade.
  • Declaração de Impraticabilidade (somente para os casos em que não for possível a Acessibilidade - desde que acompanhada de justificativa técnica).

Tendo em vista a resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, CGSIM nº 59 de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União, os microempreendedores individuais (MEI) ficam dispensados da obrigatoriedade de possuir Alvará de Funcionamento junto ao Município.

É importante salientar que o empreendedor deve providenciar o Certificado de Condição do Microempreendedor Individual - CCMEI e o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará, no Portal do Empreendedor.

Ressaltamos, ainda, que a dispensa da emissão do Alvará de Funcionamento não isenta o empreendedor de outros licenciamentos inerentes a sua atividade, como por exemplo: vigilância sanitária, meio ambiente e habitação

O AUTÔNOMO está dispensado da obrigatoriedade de possuir Alvará de Funcionamento junto ao Município, conforme estabelecido pela Lei Municipal 7.054/2022.

Consulte aqui se seu CNAE é isento

CASO NÃO SEJAM ATENDIDOS INTEGRALMENTE OS REQUISITOS PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, ESTE PODERÁ SER EXPEDIDO EM CARÁTER “PROVISÓRIO”, UMA VEZ COMPROVADA A PETIÇÃO DOS DOCUMENTOS FALTANTES.


Penalidades:

  • I - Notificação (Exercício de atividade sem o devido Alvará de Funcionamento ou Certificado de Licenciamento Integrado, nos casos exigíveis);
  • II - Multa;
  • III - Lacração.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

O pedido deve ser feito inicialmente através do Via Rápida Empresa (VRE) e, havendo pendência de documentação, a mesma deve ser sanada mediante apresentação do Protocolo do VRE com PARECER DE VIABILIDADE FAVORÁVEL e dos demais documentos necessários em uma das unidades do ATENDE BEM ou através de abertura de Processo Digital - consulte o passo a passo para solicitar seu alvará pela internet em http://www.saobernardo.sp.gov.br/formularios/Passo_a_passo_AF.pdf (clique aqui).

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:

Gere a taxa e realize o pagamento antes de protocolar a solicitação

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (titular/sócio do estabelecimento) quanto o representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Funcionamento". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.