ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV)
Conjunto de estudos e informações técnicas elaborado por profissional ou empresa habilitados perante o Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e MSBC, referentes à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança para a implantação de empreendimento/ atividade (construção/funcionamento). Permite analisar as diferenças entre as condições existentes antes e depois de sua implantação.
1- Para aprovação de licenças, autorizações ou alvarás(construção, ampliação ou funcionamento).
2- O EIV deverá ser apresentado nos casos:
- a) atividades relacionadas no Art. 69* da Lei Municipal nº 6.222/2012; ou
- b) empreendimentos relacionados no Art. 68 da Lei Municipal nº 6.222/2012; ou
- c) a critério da análise do Departamento de Obras Particulares -SOPE-2 , conforme Art. 13 da Lei Municipal nº 5.714/2007.
* O EIV é necessário para os seguintes CNAEs, de acordo com o Art. 69 da Lei Municipal nº 6.222/2012:
I- aterros de resíduos inertes e não inertes, usinas de compostagem e unidades de tratamento de disposição e tratamento de resíduos:
CNAE: 3812-2/00 - Coleta de Resíduos perigosos:
- - a coleta de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líquido, pastoso, granulado, etc.). Tais resíduos se caracterizam por conter substâncias ou formulações explosivas, oxidantes, inflamáveis, tóxicas, irritantes, cancerígenas, corrosivas, infecciosas ou de qualquer outro tipo que sejam prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente.
CNAE: 3821-1/00 - Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos;
- - a operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos;
- - a eliminação de resíduos não-perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem o objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento;
- - a triagem e eliminação de resíduos não-perigosos por outros meios (p.ex., o despejo em locais de disposição controlada ou vazadouros).
CNAE: 3822-0/00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos:
- - o tratamento e a disposição de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líqüido, pastoso, granulado, etc.);
- - o tratamento e a disposição de resíduos contaminados (p. ex. animais intoxicados vivos ou mortos);
- - a incineração e combustão de resíduos perigosos;
- - o tratamento, a disposição e a armazenagem de resíduos radioativos, compreendendo:
- - o tratamento e a disposição de resíduos de transição radioativos, isto é, aqueles que diminuem a sua radioatividade dentro do período de transporte;
- - a encapsulação, a preparação e outros tratamentos de resíduos radioativos para armazenagem.
CNAE: 3831-9/01 - Recuperação de sucatas de alumínio:
- - a seleção de alumínio descartado;
- - a trituração mecânica de sucatas de alumínio com a subsequente classificação e separação;
- - a redução mecânica de peças de alumínio;
- - o corte, a prensagem ou outros métodos de tratamento mecânico para redução de volume de sucatas de alumínio.
CNAE: 3831-9/99 - Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio:
- - a seleção de metais ferrosos e não-ferrosos descartados, exceto alumínio;
- - a trituração mecânica de sucatas de metais com a subsequente classificação e separação, exceto alumínio;
- - a redução mecânica de peças de ferro volumosas, p. ex., vagões ferroviários;
- - o corte, a prensagem ou outros métodos de tratamento mecânico para redução de volume de materiais metálicos, exceto alumínio;
- - a desmontagem de navios.
CNAE: 3832-7/00 - Recuperação de materiais plásticos:
- - a recuperação de materiais plásticos descartados pela separação e a classificação através de esteiras de lixo;
- - a trituração mecânica de sucatas plásticas com a subseqüente classificação e separação;
- - outros métodos de tratamento mecânico como o corte e a prensagem para redução de volume de materiais plásticos;
- - a classificação e a compactação de plásticos para a produção de matéria-prima secundária;
- - o processamento (limpeza, derretimento, trituração) de sucata de plástico para granulagem.
CNAE: 3839-4/01 - Usinas de Compostagem:
- - a obtenção de compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos não-perigosos, tais como restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas, bem como a porção orgânica dos resíduos sólidos urbanos.
CNAE: 3839-4/99 - Recuperação de materiais não especificados anteriormente:
- - a trituração, a limpeza e a classificação de vidro;
- - a recuperação de aparas e desperdícios de papel e papelão, para a produção de matéria-prima secundária;
- - a recuperação de borracha, como pneus usados, para a produção de matéria-prima secundária;
- - a trituração, limpeza e triagem de outros desperdícios não especificados anteriormente, para a obtenção de matéria-prima secundária;
- - o processamento de outros resíduos de alimentos, bebidas e fumo e substâncias residuais em matérias-primas secundárias.
CNAE: 3900-5/00 - Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos:
- - a descontaminação através de métodos mecânicos, químicos ou biológicos, em solos e águas subterrâneas contaminadas;
- - a descontaminação de usinas e plantas industriais, inclusive nucleares;
- - a descontaminação e a limpeza de águas superficiais pela coleta de poluentes ou a aplicação de produtos químicos – p. ex. por contaminação acidental;
- - a limpeza de vazamentos de óleo no solo, em águas superficiais, no oceano e mares, inclusive mares costeiros;
- - a neutralização de amianto, tinta e outros materiais perigosos;
- - as atividades especializadas no controle de outros tipos de contaminação.
II- presídios, centro de reintegração social e unidade de internação de adolescentes:CNAE: 8730-1/99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente:
Compreende:
- - outros serviços sociais com alojamento não especificados anteriormente, como os centros correcionais para jovens.
Não compreende:
- - as atividades de assistência a idosos em clínicas e residências geriátricas (CNAE: 8711-5/01);
- - os orfanatos (CNAE: 8730-1/01);
- - as atividades dos albergues assistenciais (CNAE: 8730-1/02);
- - as atividades de assistência social a vítimas de catástrofes, imigrantes (CNAE: 8800-6/00).
III- terminais de transporte e carga:CNAE: 5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant:
- - as atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto, sólidos, líquidos e gasosos por conta de terceiros, com emissão de warrants (certificado de garantia que permite a negociação da mercadoria), inclusive agropecuários.
CNAE: 5231-1/02 - Atividades de operador portuário:
- - as atividades de operações de terminais marítimos e fluviais, de uso público ou privado, envolvendo:
- - o armazenamento no parque portuário de mercadorias proveniente ou destinadas às embarcações;
- - operação e gestão de equipamentos destinados a carga e descarga;
- - a carga e descarga de embarcações.
CNAE: 5239-7/99 - Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente:
- - os serviços de traslado de passageiros no interior das instalações portuárias;
- - os serviços de apoio a navios na área do porto;
- - o centro de controle de navegação;
- - os serviços de classificação de embarcações.
CNAE: 5240-1/99 - Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem:
- - a operação de instalações para navegação aérea (radiofaróis, centro de controle de vôo, estações de radar, etc.);
- - os serviços de guarda-volumes em aeroportos;
- - os serviços de translado de passageiros dentro dos aeroportos;
- - os serviços de prevenção e extinção de incêndios em aeroportos;
- - o serviço de limpeza de interior de aeronaves;
- - outras atividades auxiliares aos transportes aéreos não especificadas anteriormente;
- - os serviços de pilotos de aviões constituídos como empresa.
IV- terminais de transporte de passageiros:
CNAE: 5222-2/00 - Terminais rodoviários e ferroviários:
- - a gestão de terminais rodoviários e ferroviários.
V- igrejas, templos religiosos e outras áreas destinadas à prática de quaisquer credos:
CNAE: 9491-0/00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas:
- - as atividades de organizações religiosas ou filosóficas;
- - as atividades de igrejas, mosteiros, conventos ou organizações similares;
- - as atividades de catequese, celebração ou de organização de cultos;
- - as cerimônias religiosas de honras fúnebres.
Solicitação (web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica do Estudo; Audiência Pública; Emissão do Relatório de Impacto de Vizinhança e Termo de Compromisso.
Sistema PRODIGI.
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou do empreendimento ou o representante legal.
- A autorização deverá ser assinada pelo proprietário ou o representante legal.
- Requerimento para Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
- Procuração, se o requerente for o representante legal - original. a) Somente quando o EIV for solicitado por representante legal que será responsável pelo empreendimento ou atividade, e que assinará o termo de compromisso; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original); c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Autorização para terceiros retirarem o documento - original.
- RG do empreendedor e/ou representante legal - cópia simples.
- CNPJ, quando PESSOA JURÍDICA - cópia simples.
- CPF, quando PESSOA FÍSICA - cópia simples.
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - cópia simples da folha que contém as informações do imóvel.
- Título de propriedade - cópia simples.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida, dos profissionais responsáveis pela elaboração do EIV - original.
- Ficha de Informação Cadastral (FIC).
- Estudo elaborado por profissional(is) ou empresa(s) habilitado(s) contendo informações quanto aos Impactos de Vizinhança.
- Projeto que caracterize o empreendimento em escala adequada e em formato PDF.
O solicitante será avisado, por e-mail, quando o documento estiver pronto e pelo PRODIGI.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.