ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE PAINEL PUBLICITÁRIO
O que é:

Autoriza qualquer tipo de publicidade destinada à veiculação de atividade exercida em imóvel diverso.


Não se confunde com o Alvará de Instalação de Painel Indicativo, que é aquele que visa apenas a identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos ou profissionais que dele fazem uso.


Quando é necessário:

Quando da necessidade de instalar Painel Publicitário.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento de taxa; Vistoria, se necessária; Análise técnica; Emissão do Alvará.


Prazo de execução:

250 dia(s)


Prazo de deferimento:

250 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

250 dia(s)


Legislação:



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: O proprietário do imóvel, seu representante legal ou a empresa interessada em instalar o painel, por meio de seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
  • O responsável técnico pela instalação deverá ter o cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2  
  • Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.

Documentos necessários:

  • Requerimento de instalação de painel devidamente preenchido e assinado;
  • Procuração pública, ou particular original:
    • a. Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b. Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
    • c. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
  • Cadastro da empresa no Município pelo site https://obrasparticulares.saobernardo.sp.gov.br/obrparprod/servlet/hseg001
  • Autorização para terceiros, quando necessário;
  • Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, ou outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
  • No caso de propriedade particular, autorização do proprietário do imóvel para a instalação do painel ou contrato de locação;
  • Croqui do painel publicitário - digitalizado em PDF;
  • Declaração de responsabilidade sobre a instalação;
  • Memorial Descritivo do anúncio contendo esclarecimentos quanto ao seu fim "publicitário" - digitalizado em PDF;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida, do profissional responsável pela instalação do painel e pelas instalações elétricas, quando for o caso;
  • TERMO DE CONFORMIDADE, de acordo com a Resolução GSOPE nº01/2022.

Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:

Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise


Informações complementares:

  • AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO;
  • Validade do documento: 2 anos;
  • Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.

Penalidades:

  • I - Notificação ou Embargo (Instalação de Painel Publicitário fixo sem prévia autorização);
  • II - 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado de acordo com a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;
  • III - 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;
  • IV - Remoção do engenho (para os casos de risco de queda do Painel);
  • V - Ação Judicial.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Instalação de Painel de Publicidade". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.