Aviso!

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COMUNICADO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS DE REGISTRO
O que é:

Comunicado de início de fabricação/importação de produtos isentos de registro, para as seguintes categorias:

1. Açúcar, açúcar líquido invertido, açúcar de confeitaria, bala, bombom, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate, chocolate branco, goma de mascar, manteiga de cacau, massa de cacau, melaço, melado e rapadura

2. Aditivos alimentares, incluídos os fermentos químicos, os adoçantes de mesa e os adoçantes dietéticos

3. Alimentos para dietas com restrição de nutrientes, alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares e sal hipossódico

4. Amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães

5. Café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos

6. Coadjuvantes de tecnologia, incluídos os fermentos biológicos, as culturas microbianas, as enzimas e preparações enzimáticas

7. Cogumelos comestíveis, produtos de frutas e produtos de vegetais

8. Embalagens para alimentos, incluindo embalagens finais de PET-PCR grau alimentício quando essas forem elaboradas a partir de artigo precursor notificado

9. Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis

10. Gelo, água mineral natural, água natural e águas adicionadas de sais

11. Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo

12. Óleos e gorduras vegetais

13. Sal enriquecido com iodo


Quando é necessário:

Quando a empresa for iniciar a fabricação ou importação das categorias de produtos mencionadas acima.


Fluxo:

  • Abertura via web de Processo Digital, ou agendamento para atendimento presencial;
  • No caso de atendimento presencial comparecer ao Atende Bem (mediante agendamento prévio) com os documentos necessários;
  • Conferência de documentação e formalização da solicitação de Licença Sanitária
  • Encaminhamento para análise;
  • Inspeção sanitária;
  • Tudo será tratado no Processo Digital e ao final, no caso de parecer favorável, haverá inclusão na Lauda para publicação, e disponibilização da Licença no sistema prodigi através do navegador mozilla firefox (preferencialmente). O sistema habilitará ferramenta para materializar o documento em PDF e desta forma aparecerá que o mesmo foi assinado digitalmente pela diretora do Departamento.


Prazo de execução:

60 dia(s)


Prazo de deferimento:

180 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário ou representante legal da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
  • Tal procedimento não é aplicado ao MEI - Microempreendedor Individual

Documentos necessários:
  • Formulário de Petição da Vigilância Sanitária.
  • Procuração pública OU particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG/CPF, RNE ou CNH) e documento de identificação do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada. c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identificação apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Anexo XI da IN 281 de 22/02/24 - devidamente preenchido com os dados solicitados.
  • Rótulo original do produto ou Layout.
  • Formulação do produto.

Informações complementares:
  • A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
  • Somente após a entrega de toda documentação solicitada e avaliação pela Equipe da Divisão de Vigilância Sanitária, a solicitação será deferida.
  • Para produtos com obrigatoriedade de registro, a solicitação deve ser realizada diretamente na ANVISA.
  • Necessário agendamento prévio para atendimento em uma das unidades do Atende Bem.

Penalidades:

  • A não regularização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 Art. 122 e Lei Municipal nº 4.682/1998 Art. 4°.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Comunicado de Início de Fabricação de Produtos - Alimentos'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.