ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE (ERB)
O que é:

Autoriza a instalação das infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações, entre os quais postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas, conforme definido na Lei Municipal nº 7179/2023.


Quando é necessário:

Quando da necessidade de instalar infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento de taxa; Análise técnica; Emissão do Alvará.


Prazo de execução:

60 dia(s)


Prazo de deferimento:

60 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

60 dia(s)


Legislação:

Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: O proprietário do imóvel, seu representante legal ou a empresa interessada em instalar a infraestrutura de suporte, por meio de seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
  • O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2 
  • Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão (SOPE) devidamente preenchido e assinado;
  • Procuração pública ou particular original:
    • a. Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b. Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
    • c. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública), é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
  • Autorização para terceiros, quando necessário;
  • Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, ou outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
  • Permissão de uso, no caso de instalação em bens públicos;
  • Autorização do proprietário do imóvel ou contrato de locação para instalação do equipamento;
  • No caso de condomínio, apresentar Ata de Assembleia de eleição do síndico e Ata de Assembleia autorizando a instalação;
  • Croqui de localização da infra estrutura de suporte;
  • Declaração de responsabilidade sobre a infraestrutura de suporte;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida, do profissional responsável pela instalação da infraestrutura de suporte e pelo laudo técnico, quando for o caso;
  • Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade para a edificação, no caso de instalação ocorrer sobre estrutura existente, atestando que a edificação comporta a estrutura;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida, do profissional responsável pelo Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade da Edificação;
  • Pré-análise do DECEA, se constar restrição especial na Ficha de Informação Cadastral (FIC);
  • TERMO DE CONFORMIDADE, de acordo com a Resolução GSOPE nº01/2022.


Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:

Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise




Informações complementares:

  • AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A QUANTIDADE INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO;
  • Validade do Alvará: 10 anos;
  • Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.


Penalidades:

  • Notificação (Instalação de Estação Rádio Base (ERB) sem o devido Alvará);
  • Multa no valor de R$ 10.000,00;
  • Cassação do Alvará de Instalação, no caso de reincidência.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Instalação de Estação Rádio Base (ERB)". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.