RECURSO CONTRA AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
O recurso é um documento que provoca uma nova análise sobre a decisão da Vigilância Sanitária, com objetivo de alterar ou cancelar esta decisão.
A Imposição de Penalidade pode ser de:
Advertência, prestação de serviços à comunidade, apreensão, inutilização, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição, cancelamento de licença, proibição de propaganda, intervenção e/ou Multa.
Quando do recebimento do Auto de Imposição de Penalidade (AIP), exercendo o direito de provocar uma nova análise sobre a decisão da Vigilância Sanitária, com objetivo de alterar ou cancelar esta decisão.
A empresa tem 10 dias corridos para protocolar RECURSO após a ciência do Auto de Imposição de Penalidade. Caso o término do prazo para apresentar RECURSO ocorra em domingos e feriados, poderá ser protocolado no próximo dia útil.
Se o RECURSO for INDEFERIDO (não for aceito), a Vigilância Sanitária irá progredir com os trâmites administrativos referentes à penalidade imposta.
Solicitação (Web ou Presencial); Análise da Documentação e Legitimidade; Deferimento ou Indeferimento da solicitação.
30 dia(s)
90 dia(s)
45 dia(s)
- Quem solicita: o proprietário ou representante legal da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
- Procuração pública OU procuração particular - original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para Procuração pública) é necessário apresentar documento (Constituição/última Alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc, apresentar também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados em órgãos competente.
- O recurso da empresa será julgado pelo Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, após solicitar parecer técnico da Autoridade Sanitária que emitiu o Auto de Imposição de Penalidade.
- O resultado da decisão será publicado em Jornal Oficial do Município (Notícias do Município) que pode ser acessado no site www.saobernardo.sp.gov.br.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
A não regularização sujeita o infrator, às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Cancelamento de Multa Vigilância Sanitária' OU 'Recurso/Defesa de Auto de Infração (AIF/AIP) Vigilância Sanitária'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.