INCLUSÃO DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO ESTABELECIMENTO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS SUJEITOS À ATUAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Inclusão de veículo(s) por aquisição em empresa transportadora e/ou que, como atividade secundária, transportam produtos sujeitos à atuação da vigilância sanitária:
- medicamentos e insumos farmacêuticos;
- cosméticos;
- saneantes domissanitários;
- produtos e equipamentos médico-odontológicos-hospitalares;
- produto alimentício;
- alimentos e água para trabalhadores;
- bolsas de sangue e hemocomponentes, amostra de sangue de doadores, de receptor para provas pré-transfusionais;
- material biológico humano.
CNAE Fiscal Descrição
4930-2/01 - transporte rodoviário de cargas; exceto produtos perigosos e mudanças - municipal
4930-2/02 - transporte rodoviário de cargas; exceto produtos perigosos e mudanças - intermunicipal, interestadual e internacional
Quando a empresa de transporte compra/adquire veículos e vai transportar no veículo produtos sujeitos à atuação da vigilância sanitária.
Solicitação (web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica.
5 dia(s)
15 dia(s)
10 dia(s)
- QUEM SOLICITA: O proprietário ou representante legal do estabelecimento. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
- Formulário de Petição da Vigilância Sanitária.
- Autoinspeção de cada um dos veículos preenchida.
- Procuração pública ou particular - original. a) Somente nos casos em que o pedido se realizar por representação. b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original). c) Cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação). d) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Relação de veículos listando MARCA, PLACA E TIPO DE PRODUTO TRANSPORTADO para cada veículo.
- Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV) - cópia simples (simples apresentação).
- A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
- Será emitido Certificado Sanitário de Veículo.
Descrição | Valor | Unidade |
---|---|---|
Taxa de Fiscalização Sanitária | R$ 217,30 | por veículo |
O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.