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REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ DE DESDOBRO, DESTAQUE / REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO
O que é:

Revalida um Alvará de Desdobro, Destaque, Desmembramento ou Remembramento que se encontra com o prazo de validade vencido.


Quando é necessário:

Quando do vencimento do Alvará.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento de taxas; Análise de Documentos; Emissão de Alvará.


Prazo de execução:

150 dia(s)


Prazo de deferimento:

150 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

150 dia(s)


Legislação:


Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.

OBS.: Atendidos os requisitos da legislação vigente, o Alvará poderá ser revalidado por igual período, observado o limite máximo de 4 (quatro) anos.


Documentos necessários:

  • Requerimento padrão (SOPE) devidamente preenchido e assinado;
  • RG do proprietário do imóvel;
  • Comprovante de endereço atual do proprietário (ex: conta de água, luz, cadastro imobiliário atualizado, etc);
  • Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado e atualizado (Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis com atualização de 30 dias). Poderá ser acompanhado de outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
  • Procuração pública, ou particular original:
    • a. Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b. Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
    • c. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Certidão negativa de débitos (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
  • Autorização para terceiros, se necessário.

Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:

  • IPTU (folha em que constem os dados cadastrais);
  • Alvará de Desdobro, Destaque, Desmembramento ou Remembramento (vencido).

Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise


Informações complementares:

  • AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS DE DESDOBRO, DESTAQUE/REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL 6279/2018 E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO;


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital -

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Revalidação de Alvará de Desdobro, Destaque / Remembramento e Desmembramento". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.