REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ DE DESDOBRO, DESTAQUE / REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO
Revalida um Alvará de Desdobro, Destaque, Desmembramento ou Remembramento que se encontra com o prazo de validade vencido.
Quando do vencimento do Alvará.
Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento de taxas; Análise de Documentos; Emissão de Alvará.
150 dia(s)
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- Lei Federal nº 6.766/1979 e suas alterações - Dispõe sobre parcelamento do solo para fins urbanos;
- Lei Municipal nº 6.184/2011 e suas alterações - Plano Diretor;
- Lei Municipal nº 6.222/2012 e suas alterações - Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo;
- Resolução SPU/SA/PGM nº 10/2013 - Estabelece os procedimentos administrativos para aprovação de Desmembramento, Desdobro, Destaque e Remembramento;
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 - Estabelece normas processuais e alterações;
- Lei Municipal nº 1.802/1969 - Sistema Tributário do Municípios e alterações, em especial a Lei Municipal nº 6.729/2018
- Decreto Municipal nº 21.599/2021 - Regulamenta os Arts. 172 a 181 da Lei Municipal 1.802/1969;
- Manual Aprove Bem - Manual de orientação para protocolo de Alvarás.
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
OBS.: Atendidos os requisitos da legislação vigente, o Alvará poderá ser revalidado por igual período, observado o limite máximo de 4 (quatro) anos.
- Requerimento padrão (SOPE) devidamente preenchido e assinado;
- RG do proprietário do imóvel;
- Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado e atualizado (Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis com atualização de 30 dias). Poderá ser acompanhado de outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
- Procuração pública, ou particular original:
- a. Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b. Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
- c. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Certidão negativa de débitos (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
- Autorização para terceiros, se necessário.
Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:
- IPTU (folha em que constem os dados cadastrais);
- Alvará de Desdobro, Destaque, Desmembramento ou Remembramento (vencido).
Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise
- AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS DE DESDOBRO, DESTAQUE/REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL 6279/2018 E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO;
- Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital -
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Revalidação de Alvará de Desdobro, Destaque / Remembramento e Desmembramento". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.