LICENÇA SANITÁRIA: INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS
Licença sanitária para os seguintes casos:
CNAE Fiscal / Descrição
8711-5/02: Estabelecimento que presta assistênciasocial a idosos em regime de internato, equipados para atender a necessidadesde alojamento, alimentação, higiene e lazer, quando o tratamento médico nãoconstitui o elemento central deste atendimento.
Antes do início das atividades.
Para os CASOS DE PESSOA JURÍDICA REGISTRADA NA JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) o pedido deve ser feito inicialmente através do Via Rápida Empresa (VRE) e, havendo pendência de documentação, a mesma deve ser sanada mediante apresentação do Protocolo do VRE e dos demais documentos necessários em uma das unidades de atendimento do Atende Bem.
- Agendamento para atendimento presencial;
- Comparecer ao Atende Bem com os documentos necessários;
- Conferência de documentação e formalização da solicitação de Licença Sanitária (abertura de processo digital);
- Encaminhamento para análise;
- Inspeção sanitária;
- Tudo será tratado no Processo Digital e ao final, no caso de parecer favorável, haverá inclusão na Lauda para publicação, e disponibilização da Licença no sistema prodigi através do navegador mozilla firefox (preferencialmente). O sistema habilitará ferramenta para materializar o documento em PDF e desta forma aparecerá que o mesmo foi assinado digitalmente pela diretora do Departamento.
60 dia(s)
90 dia(s)
180 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o proprietário ou representante legal da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
- Protocolar, conjuntamente, processo de CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS GERADORES DE RESÍDUOS INFECTANTES.
- O formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os da contabilidade.
- O formulário e o roteiro (quando for necessário) não podem conter rasuras.
- Formulário de Petição da Vigilância Sanitária.
- Inscrição Mobiliária - simples apresentação.
- Cópia do protocolo do Via Rápida Empresa (VRE) com parecer de viabilidade favorável. a) EXCETO para os casos de PESSOA FÍSICA; b) Para os casos de MEI - Microempreendedor Individual, o uso do sistema VRE é opcional.
- Procuração pública OU procuração/autorização particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - simples apresentação; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada - simples apresentação. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Laudo Técnico de Avaliação de Edificações - LTA
- CNPJ - simples apresentação.
- Carteira do responsável técnico do estabelecimento junto ao respectivo órgão de classe (com CPF) - simples apresentação.
- Carteira do responsável técnico por cada serviço passível de licença sanitária junto ao respectivo órgão de classe (com CPF) - simples apresentação.
- Comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa (não necessária quando o responsável técnico for titular/sócio): Contrato de Trabalho registrado em Cartório de Títulos OU CTPS - simples apresentação.
- Contrato de Prestação de Serviços, SOMENTE se os serviços forem terceirizados - simples apresentação.
- Licença Sanitária de terceiros, SOMENTE se os serviços forem terceirizados - simples apresentação.
- A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
- pós entrega de toda documentação solicitada e realizada a inspeção no local pela Equipe da Divisão de Vigilância Sanitária, a Licença de Funcionamento será ou não emitida. Caso a empresa possua veículos que transportem pacientes ver serviço
- A Licença de Funcionamento deverá ser renovada anualmente, mediante requerimento no prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento.
- Tabela de Taxas de Fiscalização Sanitária (clique aqui).
A não regularização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Licença Sanitária'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.