Aviso!

Para acessos aos serviços da Secretaria de Educação (clique aqui)

Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

Para serviços do Cadastro Único - Cadastro Inicial (clique aqui) - Atualização Cadastral (clique aqui).

Para agendamento da Farmácia de Medicamentos Especializados (clique aqui).

LICENÇA PRÉVIA / LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LICENÇA DE OPERAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA - Ambiental
O que é:

Licença Ambiental Municipal que aprova a localização/concepção, instalação e a operação de obras de infraestrutura urbana que possam causar impacto ambiental local, emitida após análise dos documentos e estudos ambientais, conforme elencados no Decreto Municipal nº 20.463/2018 e Deliberação CONSEMA Normativa 01/2018.

Sua emissão dependerá da análise dos documentos e estudos ambientais apresentados, conforme preceitos do Decreto Municipal nº 20.463/2018 e demais legislações vigentes.

Este roteiro pode ser visualizado através do endereço http://www.saobernardo.sp.gov.br - no campo "Pesquisa" localizado no alto da página inicial, digite uma palavra do título do serviço.



Quando é necessário:

Nos casos de execução de obras de infraestrutura urbana, tais como: transportes, saneamento, telecomunicações e energia, constantes do Anexo I do Decreto Municipal n° 20.463/2018.

Este documento conterá exigências técnicas para minimizar os possíveis riscos ambientais de suas atividades.

Possuir a licença ambiental demonstra o compromisso assumido com o meio ambiente. Obter este documento assinala que o empreendimento é ecologicamente responsável e reconhece as obrigações para o adequado controle ambiental.

O Licenciamento Ambiental é previsto em legislação. Documento obrigatório em todo o território nacional em 1981, com a criação da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio da Lei Federal 6.938/81, as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento.

Os empreendimentos que funcionam sem a licença estão sujeitos a sanções previstas no Decreto Municipal nº 20.434/2018, incluindo advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.


Para esclarecimento de dúvidas efetue agendamento conforme serviço
AGENDAMENTO TÉCNICO SMA-2: LICENCIAMENTO AMBIENTAL, MANIFESTAÇÃO TÉCNICA AMBIENTAL, PARECER TÉCNICO AMBIENTAL E PARECER TÉCNICO PARA PGRCC.


Fluxo:

Solicitação (web - SIA ou presencial); Pagamento da taxa; Envio de documentos para análise; Autuação do processo; Análise técnica; vistoria (ou não), Emissão do documento.


Prazo de execução:

60 dia(s)


Prazo de deferimento:

60 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)


Legislação:



Pré-requisitos:

QUEM SOLICITA: o proprietário da empresa, sócios ou seus procuradores. A procuração é do proprietário da empresa, e não do terreno (em caso de imóvel alugado, por exemplo).

Efetuar a publicação do pedido de licença em jornal de grande circulação em uma única vez e juntar ao requerimento/processo no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do protocolo, sendo documento imprescindível e obrigatório para tramitação do processo.



Documentos necessários:

  • 1 - Requerimento Ambiental - A ser preenchido diretamente no SIA que o anexará automaticamente ao processo no ato de sua autuação.
  • 2 - RG / CNH e CPF dos interessados.
  • 3 - CNPJ, se pessoa jurídica.
    • 3.1 - Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, deve atender à(s) cláusula(s) de administração constante(s) em seu Contrato Social, Estatuto, etc.
    • 3.2 - Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • 4 – Procuração Pública acompanhada dos documentos pessoais;
    • 4.1 - Obrigatório somente quando a solicitação for feita pelo representante legal / procurador do empreendimento, devendo apresentar RG ou CNH.
  • 5 - Procuração particular. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH) e documento de identidade do outorgante.
  • 6 - Documento contendo a situação do empreendimento no Via Rápida Empresa ou Certidão de Uso do Solo, expedida pela PMSBC para serem juntadas ao processo.
  • 7 – Título atualizado da propriedade do imóvel;
    • 7.1 – Se o interessado não for o proprietário do imóvel, deverá apresentar declaração que lhe confere o direito de utilizar o imóvel para instalação da atividade pretendida;
  • 8 - Licenças, autorizações e/ou manifestação técnica de outros órgãos, se houver;
  • 9 - Disposição física dos equipamentos (layout); que deverá ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção;
  • 10 – Estudo Ambiental de São Bernardo - EASB, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 20.463/2018.
  • 11 - Publicação em jornal de grande circulação local (clique aqui para visualizar modelo). Deverá ser juntada ao processo em até 15 (quinze) dias após a data de entrada do requerimento – publicar somente uma vez.
  • 12 - Comprovante de pagamento da taxa de análise técnica. O valor da taxa será calculado e apresentado pelo SIA, de acordo com a solicitação realizada, na formação do requerimento.
    • 12.1 - Isenção prevista para MEI, conforme Lei Municipal 6036/2010, desde que juntado o comprovante de inscrição na modalidade.
  • 13 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico.
  • 14 - QUANDO O IMÓVEL/EMPREENDIMENTO ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS, deverá, também:
    • 14.1 - Anexar Alvará de Licença Metropolitana para a construção, expedida pela CETESB;
    • 14.2 - Anexar planta aprovada na CETESB;
  • 15 - Ou, conforme o caso:
    • 15.1 - Anexar Alvará Ambiental p/ construção, expedido pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal de São Bernardo do Campo;
    • 15.2 - Anexar planta com carimbo da SMA-2.
  • 16 - As atividades em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM) licenciáveis pelo município de São Bernardo do Campo são as constantes do Decreto Municipal nº 20.463/2018, E X C E T O:
    • 16.1 Oficinas mecânicas de veículos automotores - CNAE 4520-0/01;
    • 16.2 Serviços de lanternagem, ou funilaria e pintura de veículos automotores - CNAE 4520-0/02;
    • 16.3 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores - CNAE 4520-0/03.
  • 17 - As atividades mencionadas nos itens 16.1, 16.2 e 16.3, quando em APRM-Billings, deverão ser licenciadas na CETESB, conforme Lei Estadual nº 13.579/2.009.


Informações complementares:

Protocolos realizados com a documentação incompleta, por insistência, não serão analisados até que seja apresentada a documentação mínima necessária, conforme 1º parágrafo do Art. 49 do Decreto Municipal nº 20.463/2018.

Caso a empresa, excepcionalmente, não possua o cartão do CNPJ por pendência da Licença Ambiental, o empreendedor deverá apresentar a justificativa por escrito, devidamente assinada, e obrigatoriamente apresenta-lo na fase posterior do licenciamento.

Para esclarecimento de dúvidas efetue agendamento conforme serviço:

AGENDAMENTO TÉCNICO SMA-2: LICENCIAMENTO AMBIENTAL, MANIFESTAÇÃO TÉCNICA AMBIENTAL, PARECER TÉCNICO AMBIENTAL E PARECER TÉCNICO PARA PGRCC.

As taxas de análise para o licenciamento ambiental correspondente a cada uma das atividades de competência municipal são calculadas com base na quantidade de horas técnicas estimadas para análise do pedido, sendo obtida multiplicando-se o valor da hora técnica identificada na tabela 2 (dois) do ANEXO I do Decreto Municipal nº 20.463/2018, pelo fator da taxa.


VALOR DA HORA TÉCNICA - ATUALIZAÇÕES

2021 - R$ 96,96 (reajuste conforme IPCA-15 = 4,23%)

2022 - R$ 107,36 (reajuste conforme IPCA-15 = 10,73%)

2023 - R$ 112,93 (reajuste conforme IPCA-15 = 5,1876%)

2024 - R$ 118,39 (reajuste conforme IPCA-15 = 4,84%)



IMPORTANTE:

RETIRADA DO DOCUMENTO

A retirada do documento só poderá ser feita pelo requerente. Procurador só pode retirar se apresentar procuração que tenha amplos e gerais poderes para assinar todo e qualquer documento, administrar e responder judicialmente e extrajudicialmente pelo empreendimento, mas, ainda assim e em caso de dúvidas, consultar a área responsável.


Validade:

Licença Prévia (LP) - validade máxima de 2 (dois) anos.

Licença de Instalação (LI) - validade máxima de 3 (três) anos.

Licenças de Operação (LO) - validade de até 5 (cinco) anos.


As licenças de operação poderão ser renovadas, por igual período, devendo o interessado solicitar revalidação, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de sua validade.

Em casos de renovação de licença ambiental municipal, acesse o serviço:


RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL (LO OU LS).


Prazo de análise:

Estudo Ambiental de São Bernardo - EASB: 60 dias


Em caso de dúvidas ou problemas no acesso e utilização do SIA – Sistema de Integração Ambiental – nos contate no e-mail sia@saobernardo.sp.gov.br.

Outros canais de contato referentes aos processos de Licenciamento e Avaliação Ambiental poderão ser obtidos diretamente no Sistema de Integração Ambiental, disponível em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/.



Penalidades:

Funcionamento de atividade, empreendimentos ou obras de infraestrutura urbana, com possível potencial de poluição, sem as devidas licenças ambientais pertinentes, sujeitará o infrator a sanções previstas no Decreto Municipal nº 20.434/2018.

Caso o interessado não solicite a renovação da licença ambiental dentro do prazo determinado, a licença perderá sua validade e o processo ambiental será arquivado, devendo o interessado ingressar com um novo pedido de licença prévia, instalação e operação, arcando com os custos relativos ao novo licenciamento.

A Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal poderá, mediante decisão motivada, a qualquer tempo, modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a licença ou autorização, quando ocorrer:

               a) violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

               b) omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;

               c) superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.



Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

A solicitação deste serviço deverá ser realizada através do SIA – Sistema de Integração Ambiental – disponível no em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/ por onde será possível tanto a realização do requerimento quando acompanhamento do processo até sua conclusão.