LICENÇA PRÉVIA / LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA EMPREENDIMENTOS / ATIVIDADES COM IMPACTO AMBIENTAL LOCAL
Licença Ambiental Municipal que aprova a localização/concepção, instalação e a operação de empreendimento/atividade que possam causar impacto ambiental local.
Sua emissão dependerá da análise dos documentos e estudos ambientais apresentados, conforme preceitos do Decreto Municipal nº 20.463/2018 e demais legislações vigentes.
Este roteiro pode ser visualizado através do endereço http://www.saobernardo.sp.gov.br - no campo "Pesquisa" localizado no alto da página inicial, digite uma palavra do título do serviço.
Para autorizar qualquer empreendimento ou atividade que possa ser causadora de impactos negativos ao meio ambiente.
Este documento contém exigências técnicas para minimizar os possíveis riscos ambientais de suas atividades.
Possuir a licença ambiental não só garante que a empresa possa entrar em operação como demonstra seu compromisso com o meio ambiente. Obter o documento assinala que o empreendimento é ecologicamente responsável e conhece as obrigações para o adequado controle de suas atividades.
O Licenciamento Ambiental é previsto em legislação. Documento obrigatório em todo o território nacional em 1981, com a criação da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio da Lei Federal 6.938/81, as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento.
Os empreendimentos que funcionam sem a licença estão sujeitos a sanções previstas no Decreto Municipal nº 20.434/2018, incluindo advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
Solicitação (web - SIA ou presencial); Pagamento da taxa; Envio de documentos para análise; Autuação do processo; Análise técnica; vistoria, envio de CM (se necessário), Emissão do documento.
60 dia(s)
60 dia(s)
90 dia(s)
- Lei Estadual nº 13.579/2009 - Lei Específica da Billings (conforme Parecer PJ-274/16/PJM - processo PA/072/15)
- Lei Municipal nº 6.163/2011 - Política Municipal de Meio Ambiente
- Deliberação CONSEMA Normativa 01/2024
- Comunicado deliberação CONSEMA Normativa 01/2024
- Compatibilização Plano Diretor - Lista de municípios
- Lei Municipal nº 6.415/2015 - Altera a Lei Municipal nº 6.163/2011
- Decreto Municipal nº 20.463/2018 - Procedimentos para o Licenciamento Ambiental Municipal
- Anexo do Decreto Municipal nº 20.463/2018 - Atividades e empreendimentos passíveis de Licenciamento Ambiental
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 - Normas Processuais
- Decreto Municipal nº 20.003/2017 - Altera Normas Processuais
- Decreto Municipal nº 20.434/2018 - Fiscalização Ambiental
- Resolução nº 57/2020 - CGSIM - Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
- QUEM SOLICITA: o proprietário da empresa, sócios ou seus procuradores. A procuração é do proprietário da empresa, e não do terreno (em caso de imóvel alugado, por exemplo).
- Efetuar a publicação do pedido de licença em jornal de grande circulação, uma única vez em até 15 (quinze) dias subsequentes à data do requerimento, sendo documento imprescindível para tramitação do processo.
- 1 - Requerimento Ambiental - A ser preenchido diretamente no SIA que o anexará automaticamente ao processo no ato de sua autuação;
- 2 - RG / CNH e CPF dos interessados;
- 3 - Comprovante de pagamento da taxa de análise técnica. O valor da taxa será calculado e apresentado pelo SIA, de acordo com a solicitação realizada, na formação do requerimento;
- 3.1 - Isenção prevista para MEI, conforme Lei Municipal 6036/2010, desde que juntado o comprovante de inscrição na modalidade;
- 4 - Procuração ou Autorização, acompanhado dos documentos pessoais, quando o requerimento for apresentado por representante, devendo constar a assinatura proprietário do empreendimento;
- 5 – CNPJ, quando tratar-se de pessoa jurídica, devendo atender às cláusulas de administração constantes em seu Contrato Social, Estatuto, etc;
Obs.:
Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento de constituição da empresa com a última alteração (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- 6 – Protocolo ou Certidão de esgotamento sanitário - poderá ser substituído pela conta de água somente para os licenciamentos de atividade de oficina mecânica e comércio de sucatas;
- 7 - Documento contendo a situação do empreendimento no Via Rápida empresa;
- 8 – Número do processo e data da Certidão de Uso do Solo, expedida pela prefeitura de São Bernardo do Campo;
- 9 – Título atualizado da propriedade do imóvel;
- 9.1 – Se o interessado não for o proprietário do imóvel, deverá apresentar declaração que lhe confere o direito de utilizar o imóvel para instalação da atividade pretendida;
- 10 - Licenças, autorizações e/ou manifestação técnica de outros órgãos, se houver;
- 11 – Layout da instalação física dos equipamentos, demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção;
- 12 – Estudo Ambiental (MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento);
- 13 – Publicação em uma única vez, em jornal de grande circulação local (clique aqui para visualizar modelo). Deverá ser juntada ao processo em até 15 (quinze) dias após a data de entrada do requerimento.
- 14 - QUANDO O IMÓVEL/EMPREENDIMENTO ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS, deverá, também:
- 14.1 - Apresentar cópia do Alvará de Licença Metropolitana para a construção, expedida pela CETESB;
- 14.2 - Apresentar cópia da planta aprovada na CETESB;
Ou, conforme o caso:
- 15 – Informar no preenchimento do Requerimento, o número do processo de Alvará Ambiental da construção autuado com a Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal de São Bernardo do Campo, bem como o número do documento expedido;
- 15.1 - Apresentar cópia da planta com carimbo do Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental – SMA-2.
- 16 - As atividades em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM) licenciáveis pelo município de São Bernardo do Campo são as constantes do Decreto Municipal nº 20.463/2018, E X C E T O:
- 16.1 - Oficinas mecânicas de veículos automotores - CNAE 4520-0/01;
- 16.2 - Serviços de lanternagem, ou funilaria e pintura de veículos automotores - CNAE 4520-0/02;
- 16.3 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores - CNAE 4520-0/03.
- 17 - As atividades mencionadas nos itens 16.1, 16.2 e 16.3, quando em APRM-Billings, deverão ser licenciadas na CETESB, conforme Lei Estadual nº 13.579/2.009.
Observação:
Para todos documentos a serem apresentados serão dispensados a exigência de reconhecimento de firma, bastando o agente administrativo, com sua fé pública, confrontar a assinatura requerida com aquela constante do documento de identidade do signatário. Não será mais necessária a apresentação de documentos autenticados, já que o agente administrativo poderá autenticar a cópia ao compará-la com o documento original (Artigo 6º, § 3º, Decreto nº 20.854/2019).
- Protocolos realizados com a documentação incompleta, por insistência, não serão analisados até que seja apresentada a documentação mínima necessária, conforme 1º parágrafo do Art. 49 do Decreto Municipal nº 20.463/2018.
- Caso a empresa, excepcionalmente, não possua o cartão do CNPJ por pendência da Licença Ambiental, o empreendedor deverá apresentar a justificativa por escrito, devidamente assinada, e obrigatoriamente apresenta-lo na fase posterior do licenciamento.
- As taxas de análise para o licenciamento ambiental são calculadas com base na quantidade de horas técnicas estimadas para análise do pedido, sendo obtida multiplicando-se o valor da hora técnica pelo fator da taxa, conforme o critério do porte do empreendimento, informado no ANEXO I do Decreto Municipal nº 20.463/2018.
VALOR DA HORA TÉCNICA - ATUALIZAÇÕES
- 2018 - R$ 86,21 (reajuste conforme IPCA-15 = 2,94%)
- 2019 - R$ 89,53 (reajuste conforme IPCA-15 = 3,86%)
- 2020 - R$ 93,03 (reajuste conforme IPCA-15 = 3,91%)
- 2021 - R$ 96,96 (reajuste conforme IPCA-15 = 4,23%)
- 2022 - R$ 107,36 (reajuste conforme IPCA-15 = 10,73%)
- 2023 - R$ 112,93 (reajuste conforme IPCA-15 = 5,1876%)
- 2024 - R$ 118,39 (reajuste conforme IPCA-15 = 4,84)
IMPORTANTE:
Retirada do documento:
A retirada do documento só poderá ser feita pelo requerente. Procurador só pode retirar se apresentar procuração que tenha amplos e gerais poderes para assinar todo e qualquer documento, administrar e responder judicialmente e extrajudicialmente pelo empreendimento, mas, ainda assim e em caso de dúvidas, consultar a área responsável.
Validade:
Licença Prévia (LP) - validade máxima de 2 (dois) anos.
Licença de Instalação (LI) - validade máxima de 3 (três) anos.
Licenças de Operação (LO) - validade de até 5 (cinco) anos.
As licenças de operação poderão ser renovadas, por igual período, devendo o interessado solicitar revalidação, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de sua validade.
Em casos de renovação de licença ambiental municipal, acesse o serviço RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL (LO OU LS).
Prazo de análise:
Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE: 60 dias
Em caso de dúvidas ou problemas no acesso e utilização do SIA – Sistema de Integração Ambiental – nos contate no e-mail sia@saobernardo.sp.gov.br.
Outros canais de contato referentes aos processos de Licenciamento e Avaliação Ambiental poderão ser obtidos diretamente no Sistema de Integração Ambiental, disponível em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/.
- Funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem as devidas licenças ambientais pertinentes, sujeitará o infrator a sanções previstas no Decreto Municipal nº 20.434/2018.
- Caso o interessado não solicite a renovação da licença ambiental no prazo estipulado, a licença perderá sua validade e o processo ambiental será arquivado, devendo o interessado ingressar com um novo pedido de licença prévia, instalação e operação, arcando com os custos relativos ao novo licenciamento.
- A Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal poderá, mediante decisão motivada, a qualquer tempo, modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a licença ou autorização, quando ocorrer:
- a) violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
- b) omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;
- c) superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
A solicitação deste serviço deverá ser realizada através do SIA – Sistema de Integração Ambiental – disponível no em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/ por onde será possível tanto a realização do requerimento quando acompanhamento do processo até sua conclusão.