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ISENÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO - COLETA CONTRATADA
O que é:

Isenção da Taxa de Coleta de Lixo, quando a empresa utiliza um serviço de coleta de lixo privado para retirar o lixo de coleta domiciliar.


Quando é necessário:

Depende de requerimento do interessado via processo administrativo, com apresentação da documentação completa antes do exercício em que se pretende gozar do benefício.


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

360 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: Empresa que realiza, a seu cargo, a coleta de lixo domiciliar gerado em seu estabelecimento.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão.
  • Procuração pública OU particular - original. a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de documento de identificação (RG ou CNH original) do representante legal e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar também, Ata de Eleição vigente - documentos originais ou com autenticação em cartório. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Certidão de Regularidade Fiscal Negativa de Pessoa Jurídica (CND) ou Positiva com efeitos de Negativa (CPEN) válida, emitida pela Receita Federal do Brasil, conforme art. 195, § 3º Constituição Federal e Artigo 47, da Lei n. 8.212 de 1991.
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - documentos originais ou com autenticação em cartório
  • Instrumento de contrato de prestação de serviço de coleta, transbordo e descarga de resíduos sólidos firmado pelo requerente - documentos originais ou com autenticação em cartório.
  • Carta de anuência subscrita pelo titular do local de deposição final dos resíduos sólidos gerados pelo requerente, emitido até 30 dias antes da solicitação - documentos originais ou com autenticação em cartório.
  • Licença de operação concedida pela CETESB ao titular do local de deposição final dos resíduos sólidos gerados pelo requerente - documentos originais ou com autenticação em cartório.

Informações complementares:

  • Não é considerado lixo domiciliar: as terras, os resíduos de fábricas e oficinas, os entulhos de qualquer natureza e outros resíduos de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços com peso superior a 50 Kg (cinquenta quilogramas), os quais serão depositados e removidos às expensas dos responsáveis, conforme art. 20 da Lei 4974/2001.
  • Nos casos em que o pedido for tempestivo: Juntar o lançamento original para desdobro do lançamento (parte controversa e parte incontroversa), conforme Art.58 da Lei 6.734/2018.
  • Nos casos em que o pedido for intempestivo: Juntar a 2ª via do lançamento.
  • ATENÇÃO: Se o pedido for tempestivo, o contribuinte terá que aguardar o desdobro do lançamento, para pagar a parte incontroversa (sem a taxa de coleta de lixo, somente imposto e as outras taxas do lançamento). Se o pedido for intempestivo o contribuinte pode continuar com o pagamento das parcelas normalmente.
  • O requerimento de benefício fiscal será apreciado somente quando se tratar de contribuinte regularmente inscrito nos cadastros fiscais do Município
  • Em qualquer hipótese, a concessão do benefício fiscal não comportará restituição de valores recolhidos.
  • Constatado o não atendimento às condições necessárias para manutenção da isenção fiscal, os créditos tributários serão revistos, inclusive mediante a constituição dos respectivos lançamentos de cobrança, atualizados monetariamente, na forma da lei.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Benefício, tanto o solicitante (titular ou sócio da empresa) quanto o representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Benefício Fiscal - Lei 6594/2017 - Isenção de Taxa de Coleta de Lixo - Coleta Contratada". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, bem como o Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.