RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA - CETRAN - CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Recurso contra infrações de trânsito cometidas no Município de São Bernardo do Campo, apuradas por meio de fiscalização eletrônica (radares) e por agentes de trânsito. É a instância em que após indeferido em 1ª Instância (JARI), o recurso será julgado em 2ª Instância pelo CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Para os casos de indicação de condutor (transferência de pontuação) consulte o serviço: DIRI - DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE REAL INFRATOR (TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO)
Quando o recurso for indeferido pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e o requerente ainda assim não concordar com a autuação.
Para acesso aos Editais, acesse o serviço EDITAL NOTIFICAÇÃO: Multas de Trânsito e Penalidade de Multas de Trânsito
Solicitação, análise de documentos, análise técnica, juntada com processo de 1ª instância (JARI), encaminhamento ao órgão competente para julgamento (CETRAN), retorno do processo com julgamento e lançamento no sistema.
180 dia(s)
- QUEM SOLICITA: para cadastro, qualquer cidadão, desde que atenda os requisitos da Resolução CONTRAN Nº900/2022.
- É parte legítima para apresentar defesa de autuação ou recurso em 2ª instância contra a imposição de penalidade de multa o proprietário do veículo, o condutor ou procurador legalmente habilitado.
- O recurso também pode ser encaminhado via Correios: ST-1 JARI - Av. Dom Jaime de Barros Câmara, 201 - Planalto - S. B. Campo - SP - CEP 09895-400.
- A multa deve ter sido emitida pelo MSBC.
- Indicar dados bancários (conforme descrito em "documentos necessários").
- Requerimento - CETRAN
- Procuração pública/particular - original:
- a) Somente quando solicitado por representante legal.
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original).
- c) Cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.
- d) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social etc, apresentar, também, ATA de eleição vigente. Qualquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Resultado de Indeferimento do Recurso JARI.
- Provas documentais que queira acrescentar e que ainda não fizeram parte do processo na 1ª Instância.
Obs.: Indicar dados bancários (agência; nome do banco; nº. da conta; e CPF/CNPJ), do proprietário ou do condutor indicado, para agilizar os procedimentos quando da devolução de multa paga, caso o recurso seja DEFERIDO pelo CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) - 2ª instância.
- Não acrescentar documentos que já façam parte do processo (repetir documentos). Acrescentar somente documentos que ainda não estejam no processo JARI.
- Para atendimento presencial, este serviço deve ser PRÉ AGENDADO até 30 dias após a data do INDEFERIMENTO do recurso interposto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
- O recurso em 2ª instância é julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito, sendo 180 dias o tempo médio de resposta.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
VIA POSTAL
JARI Administrativa - ST-1
Av. Dom Jaime de Barros Câmara, 201 - Planalto - São Bernardo do Campo - SP
CEP.: 09895-400