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DIRI - DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE REAL INFRATOR - CONDUTOR (TRANSFERÊNCIA DE PONTOS DE MULTA)
O que é:

A indicação de condutor é o procedimento pelo qual, o proprietário do veículo comunica a Autoridade de Trânsito o real infrator a receber os pontos da multa em seu prontuário.


Quando é necessário:

Quando o proprietário precisa transferir a responsabilidade de infração, identificando quem conduzia o veículo no momento da autuação.


Fluxo:

Solicitação (Web, postal ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Deferimento/Indeferimento; Comunicação ao Solicitante (nos casos da solicitação via web ou presencial), nos postais o solicitante necessita entrar em contato;


Prazo de execução:

40 dia(s)


Prazo de deferimento:

40 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

40 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: para cadastro, o proprietário do veículo ou o condutor infrator.
  • O formulário deve ser devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo real infrator.
  • As assinaturas do condutor e do proprietário devem ser idênticas aos documentos apresentados (RG/CNH).
  • Os documentos também podem ser encaminhados via Correios: JARI - Av. Dom Jaime de Barros Câmara, 201 - Planalto - S. B. Campo - SP - CEP 09895-400.

Documentos necessários:

  • Declaração de Indicação do Real Condutor/Infrator preenchida e assinada pelo proprietário do veículo e pelo condutor - original.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do real infrator - cópia simples;
    • a data de validade da CNH deve estar em vigor na DATA DA INFRAÇÃO ou vencida há no máximo 30 dias para fins de indicação de real condutor/infrator.
  • RG ou CNH do proprietário do veículo - cópia simples;
  • QUANDO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO FOR PESSOA JURÍDICA - contrato social ou instrumento de constituição da empresa. Em caso de representação legal, juntar documento que comprove a representação - cópia simples;
  • QUANDO TRATAR-SE DE ARRENDAMENTO POR LEASING: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV - cópia simples.

- Conforme a Resolução 918/2022 Art.5º § 1º, quando não for possível coletar assinatura do condutor infrator, anexar:

  • Para veículos registrados em Órgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios: ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração.

OU

  • Para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas: cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração o qual deve conter no mínimo:
    • identificação do veículo;
    • identificação do proprietário;
    • identificação do condutor;
    • cláusula de responsabilidade pelas infrações; e
    • período em que o veículo esteve na posse do condutor apresentado, podendo esta informação constar em documento separado, desde que devidamente assinado pelo condutor.

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PESSOA FÍSICA

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PESSOA JURÍDICA


Obs.: Para os casos de atendimento presencial as cópias ficarão retidas.



Informações complementares:
  • Se a multa não for do Município, o interessado deverá encaminhar ao órgão que o autuou.
  • Mesmo após o cadastro da solicitação pelo Município, a transferência de pontuação estará sujeita à análise do DETRAN.
  • Para atendimento presencial, este serviço dever ser PRÉ AGENDADO até a data limite para indicação do condutor, mesmo que o atendimento ocorra posteriormente ao vencimento do prazo.
  • O atendimento efetuado posteriormente ao vencimento do prazo (mediante pré agendamento até a data limite), estará condicionado a apresentação de todos os documentos necessários e o preenchimento correto da Declaração de Indicação de Real Infrator.

Penalidades:

  • Quando pessoa jurídica, emissão da multa NIC (não indicação de condutor) - Art. 257 § 8º do Código de Trânsito Brasileiro


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

Consulte o passo a passo para solicitar a transferência de pontuação pela internet (clique aqui).

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site https://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar a transferência de pontuação, o proprietário do veículo, o representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Cadastro de Indicação do Real Infrator (Transferência de Pontuação)" e clique em "Abrir processo". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.