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ISENÇÃO DE ISSQN DA CONSTRUÇÃO POR MUTIRÃO DE PESSOA FÍSICA
O que é:

Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e Contribuição de Melhoria ao imóvel de um único proprietário, desde que se trate de pessoa física e que comprove a execução da obra pelo sistema de mutirão.


Quando é necessário:

Antes do início das obras, se o contribuinte desejar pleitear a isenção.


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

360 dia(s)



Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.
  • As habitações, por unidade, não poderão ultrapassar os limites de 100,00 m² (cem metros quadrados) de área de construção e de 200,00 m² (duzentos metros quadrados) de área de terreno.
  • Vedado a concessão do benefício fiscal, por mais de uma vez, ao mesmo contribuinte.
  • O requerimento de benefício fiscal será apreciado somente quando se tratar de contribuinte regularmente inscrito nos cadastros fiscais do Município.
  • Em qualquer hipótese, a concessão do benefício fiscal não comportará restituição de valores recolhidos.
  • Constatado o não atendimento às condições necessárias para manutenção da isenção fiscal,os créditos tributários serão revistos, inclusive mediante a constituição dos respectivos lançamentos de cobrança, atualizados monetariamente, na forma da lei.


Documentos necessários:
  • Requerimento padrão.
  • Procuração pública OU procuração/autorização particular - original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • RG e CPF ou CNH do solicitante - original OU cópia autenticada (simples apresentação).
  • Documento de propriedade do terreno (Escritura, Matrícula, Contrato de Compra e Venda, etc) - (simples apresentação).
  • Comprovante de inscrição junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) - (simples apresentação).
  • Planta do loteamento - em arquivo PDF.

Informações complementares:
  • Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.