ALVARÁ DE SUBSTITUIÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Autoriza a substituição do profissional responsável pela obra, para um projeto com alvará vigente.
Quando da necessidade de substituir o responsável técnico.
Solicitação (web ou presencial); Checklist; Análise de Documentos; Emissão do Alvará.
180 dia(s)
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- Lei Municipal nº 6.479/2016 - Dispõe sobre a expedição de Alvará de Obras;
- Decreto Municipal nº 19.685/2016 - Regulamenta a LM 6.479/2016;
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 - Estabelece normas processuais e alterações;
- Lei Municipal nº 1802/1969 - Sistema Tributário do Município e alterações, especialmente a Lei Municipal 6729/2018
- Decreto Municipal nº 21.599/2021 - Regulamenta os Arts. 172 a 181 da Lei Municipal 1.802/1969;
- Manual Aprove Bem - Manual de orientação para protocolo de Alvarás.
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
- O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2
- Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- Requerimento Padrão (SOPE) devidamente preenchido e assinado. Deverá informar o número do Alvará/Processo a ter a responsabilidade substituída;
- RG do proprietário do imóvel;
- Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
- Procuração pública, ou particular original:
- a. Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b. Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
- c. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Autorização para terceiros, quando necessário;
- Declaração de Responsabilidade Técnica - Substituiçãopreenchida e assinada, conforme modelo do Anexo V do Decreto Municipal nº 19.685/2016;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida, do profissional responsável pela obra;
- Cópia do alvará vigente.
Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:
- Ficha de Informação Cadastral (FIC) atualizada;
- IPTU (folha em que constem os dados cadastrais).
Este serviço não terá incidência de taxas, entretanto, se houver comunique-se/comunicados, ou seja, reanálise, esta será cobrada.
- Este serviço não terá incidência de taxas, entretanto, se houver comunique-se/comunicados, ou seja, reanálise, esta será cobrada.
- Validade do documento: mesmo período de vigência do alvará anterior.
- A apresentação do Alvará a ser revalidado dará celeridade à análise da solicitação.
- Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
- I - Notificação (prosseguir com a obra sem apresentação de novo autor/responsável técnico, após ter ocorrido a baixa de responsabilidade técnica concedida para o profissional anterior);
- II - Auto de Infração (Multa);
- III - Abertura de Ação Judicial.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
- SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Substituição do Responsável Técnico". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.