INFORMAÇÕES: DÉBITOS EM GERAL
Informações aos contribuintes sobre a existência de débitos municipais referentes ao:
- fornecimento de água (até incidência dezembro/2003);
- tributos imobiliários;
- tributos mobiliários:
- multas diversas (exceto multa de trânsito - FATRAN).
Por solicitação do contribuinte.
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Imediato
- SOLICITAÇÃO WEB ou presencial.
- Informar nome e endereço do contribuinte devedor.
- Fornecer o número da inscrição imobiliária ou mobiliária.
- Informar o número da ligação de água, se for o caso.
- As informações sobre o fornecimento de água somente são prestadas até a incidência dezembro/2003, uma vez que a partir da incidência janeiro/2004 este serviço passou a ser prestado pela SABESP.
- Após vencida, a parcela do IPTU é inscrita em dívida ativa e encaminhada aos cartórios de protesto. O prazo para a inscrição em dívida ativa é de ATÉ 60 dias do mês do vencimento, e uma vez inscrito em dívida ativa o débito já pode ser protestado (L.M. 5.970/2009 e 6.008/2009).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Clique aqui para solicitar através do site ou solicite através do aplicativo SBC na Palma da Mão. Acesse a área de "Tributos" e clique em "Consultar Débitos".
Em caso de dúvidas na utilização do aplicativo clique aqui e acesse o tutorial.