ALVARÁ DE DESDOBRO, DESTAQUE E/OU REMEMBRAMENTO
- ALVARÁ DE DESDOBRO: autoriza a divisão do terreno de até 10.000 m² em duas ou mais partes.
- ALVARÁ DE DESTAQUE: autoriza a retirada de parte de um terreno para se juntar a outro.
- ALVARÁ DE REMEMBRAMENTO: autoriza a unificação de dois ou mais terrenos, transformando-os em um só.
Quando da necessidade de desdobrar, destacar e/ou remembrar imóvel/terreno para fins de registro ou averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento de taxa; Análise de Documentos; Emissão do Alvará.
150 dia(s)
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- Lei Federal nº 6.766/1979 e suas alterações - Dispõe sobre parcelamento do solo para fins urbanos;
- Lei Municipal nº 6.184/2011 e suas alterações - Plano Diretor;
- Lei Municipal nº 6.222/2012 e suas alterações - Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo;
- Resolução SPU/SA/PGM nº 10/2013 - Estabelece os procedimentos administrativos para aprovação de desmembramento, desdobro, destaque e remembramento);
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 – Estabelece normas processuais e alterações;
- Lei Municipal nº 1.802/1969– Sistema Tributário do Municípios e alterações, em especial a Lei Municipal nº 6.729/2018;
- Decreto Municipal nº 21.599/2021 - Regulamenta os Arts. 172 a 181 da Lei Municipal 1.802/1969;
- Manual Aprove Bem – Manual de orientação para protocolo de Alvarás.
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
- Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2.
- QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS, deverá requerer o Alvará Ambiental (processo próprio) que deverá ser anexado ao presente processo junto com o projeto aprovado pelo órgão ambiental competente.
- Requerimento padrão (SOPE) devidamente preenchido e assinado;
- RG do proprietário do imóvel;
- Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado e atualizado (Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis com atualização de 30 dias). Poderá ser acompanhado de outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
- Procuração pública, ou particular original:
- a. Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b. Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
- c. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Projeto em escala convencional - Clique aqui para visualizar o modelo (Ex.: 1:100, 1:200, 1:250, 1:500 e seus múltiplos, conforme normas técnicas), contendo o número do respectivo conselho CREA/CAU/outros, da ART/RRT/outros e o número do registro do profissional nesta Prefeitura, digitalizado em PDF (OBSERVANDO: que a área imprimível do projeto em PDF deve ser correspondente à margem externa do desenho, devendo ter uma margem excedente máxima de 10 milímetros);
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), ou equivalente, devidamente recolhida;
- Declaração de Responsabilidade do profissional e proprietário do imóvel (clique aqui para visualizar modelo) devidamente preenchida e assinada;
- Planta aprovada do projeto de construção (somente quando houver edificação no terreno);
- Quando tratar-se de Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais deverá juntar planta aprovada e Alvará Ambiental;
- Certidão negativa de débitos (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
- Autorização para terceiros, se necessário.
Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:
- IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano (folha em que constem os dados cadastrais);
- Ficha de Informação Cadastral (FIC) atualizada;
- TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA DISPENSA DE VISTORIA PRÉVIA
Os valores das taxas podem ser verificados através do link: Taxas de análise
- As plantas devem conter:
- a) as construções existentes, caracterizando os recuos e vãos de acesso, iluminação e ventilação;
- b) as medidas e áreas de acordo com a planta de loteamento ou título de propriedade devidamente registrado no Cartório de Registros de Imóveis competente;
- c) a situação atual e a pretendida, tanto no projeto, quanto no quadro de áreas;
- d) as denominações de ruas e identificação do imóvel (lote, quadra, empreendimento), nome(s) do(s) proprietário(s) e a identificação das partes desdobradas ou remembradas;
- e) as interferências informadas na FIC;
- f) a altimetria;
- g) os projetos não poderão conter rasuras ou abreviaturas de nomes e deverão ser escritos com caligrafia técnica.
- Validade do documento: 180 dias.
AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO.
Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Desdobro" ou "Alvará de Remembramento". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.