ALVARÁ AMBIENTAL DE DESDOBRO, DESTAQUE E/OU REMEMBRAMENTO – PROCESSO DIGITAL
- ALVARÁ AMBIENTAL DE DESDOBRO: certifica que o projeto atende à legislação ambiental vigente, relativo a divisão do terreno de até 10.000 m² em duas ou mais partes, com o limite de 10 frações.
- ALVARÁ AMBIENTAL DE DESTAQUE: certifica que o projeto atende à legislação ambiental vigente, relativo a retirada de parte de um terreno para se juntar a outro.
- ALVARÁ AMBIENTAL DE REMEMBRAMENTO: certifica que o projeto atende à legislação ambiental vigente, relativo a unificação de dois ou mais terrenos, transformando-os em um só.
Quando da necessidade de desdobrar, destacar e/ou remembrar imóvel/terreno para fins de registro ou averbação no Cartório de Registro de Imóveis em terreno particular inserido em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia do Reservatório Billings, antecedendo a emissão do Alvará de Desdobro/ Destaque/ e/ou Remembramento da SOPE.
Emitir GAM ; Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Emissão do documento; Comunicar Munícipe;
60 dia(s)
90 dia(s)
60 dia(s)
Para esclarecimentos, solicitar agendamento técnico através de contato telefônico: 2630-4000 - ramais: 4436 e 4446.
Legislação disponível para consultas e download no Portal da SMA, através do seguinte link: http://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sma/legislacoes
- Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011 - Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria a taxa de autorização e Licenciamento Ambiental
- Lei Municipal nº 6.415, de 21 de setembro de 2015 - Altera a Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria a taxa de arborização e licenciamento ambiental, e dá outras providências
- Decreto Municipal nº 20.463, de 25 de julho de 2018 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental municipal e atribui os valores das taxas de análise aos procedimentos de licenciamento, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, revoga o Decreto Municipal nº 19.461, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências
- Decreto Municipal nº 20.366, de 23 de abril de 2018 - Dispõe sobre as compensações ambientais aplicáveis aos procedimentos de autorização de intervenção em vegetação de porte arbóreo e em Área de Preservação Permanente (APP), considerando as disposições da Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, revoga o Decreto Municipal nº 19.462, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências
- Lei Estadual nº 13.579, de 13 de julho de 2009 - Lei da Billings - Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B
- Decreto Estadual nº 55.342, de 13 de janeiro de 2010 - Decreto da Billings – Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B, e dá providências correlatas
- Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências
- Lei Municipal nº 6.222, de 03 de setembro de 2012 - Dispões sobre o parcelamento, uso e a ocupação do solo em todo território do Município de São Bernardo do Campo, e dá outras providências
- Lei Municipal nº 6.184, de 21 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor do Município de São Bernardo do Campo, e dá outras providências.
- Decreto Municipal nº 18.280, de 22 de novembro de 2012 - Estabelece normas processuais, e dá outras providências.
- Decreto Municipal n° 20.003, de 22 de maio de 2017 - Altera o Decreto Municipal nº 18.280/2012, que estabelece normas processuais, e dá outras providências.
- Comunicado Deliberação CONSEMA - Nº 01-2024
- Deliberação Normativa CONSEMA - nº 01-2024 - 8 de fevereiro de 2024
- Compatibilização Plano Diretor - Lista de municípios
- QUEM SOLICITA: O proprietário do imóvel ou seu representante legal.
- Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
- Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
1 - Requerimento para Alvará Ambiental APRM-B. (clique para visualizar).
2 - RG, CPF ou CNH (em PDF);
3 - Termo de Anuência de Abertura de Processos (clique para visualizar modelo);
4 - Comprovante de pagamento da taxa de análise técnica (GAM) - Alvará Ambiental, para empreendimentos de uso Residencial ou não Residencial (inferior a 10.000m² de área construída) em imóvel com área total superior a 2.000m², ou Movimentação de Terra em volume inferior a 4.000m³ ou que interfira em área inferior a 8.000m², ou Fracionamento de glebas em até 10 partes; (clique aqui para emissão da GAM).
5 - Procuração Pública ou procuração/Autorização particular - em PDF. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG, CNH ou CNH - original OU cópia autenticada) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura, c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
6 – CNPJ, quando tratar-se de pessoa jurídica, devendo atender às cláusulas de administração constantes em seu Contrato Social, Estatuto, etc (em PDF).
Observação:
Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento de constituição da empresa com a última alteração (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
7 - Matrícula do Imóvel atualizada em 180 dias. (original);
8 - Projeto em escala convencional (Ex.: 1:100, 1:200, 1:250, 1:500 e seus múltiplos, conforme normas técnicas), desde que atenda os itens necessários para Alvará de Desdobro, Destaque e/ou Remembramento (não assinar o projeto), contendo o número do CREA/CAU, da ART/RRT e o número do registro do profissional nesta Prefeitura, digitalizado em PDF (OBSERVANDO: que a área imprimível do projeto em PDF deve ser correspondente à margem externa do desenho, tolerando-se uma margem excedente máxima de 10 milímetros, não alterar o modo de visualização do projeto o mesmo deverá ser entregue conforme modelo disponibilizado).
8.1 - Projeto Simplificado modelo DESDOBRO/DESTAQUE/REMEMBRAMENTO:
- Modelo - Planta do Projeto Desdobro-Desmembramento PDF;
- Modelo - Planta do Projeto Destaque-Remembramento PDF;
- Modelo - Planta do Projeto Remembramento PDF.
8.2 - Projeto Simplificado modelo DESDOBRO/DESTAQUE/REMEMBRAMENTO:
Modelo - Planta do projeto - DWG.
9 - Declaração de Projeto Simplificado preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo IV do Decreto Municipal nº 19.685/2016 (Clique aqui para visualizar o modelo).
10 - Planta aprovada do projeto de construção digitalizado em PDF (somente quando houver edificação no terreno).
11 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida, do profissional responsável pelo projeto/obra, e quando da existência de Projeto Autônomo de Tratamento de Efluentes o mesmo deverá estar descrito na ART / RRT.
12 – SOMENTE quando houver necessidade de compensação pecuniária para compensação dos coeficientes previstos no Decreto Municipal nº 20.463/2018, será emitido uma Guia de Arrecadação Municipal – GAM, onde poderá ser parcelada até 12 (doze) vezes, devendo ser apresentado um documento denominado de “Declaração de Informação Sobre o Pagamento da Taxa de Compensação Pecuniária”. (parcelas mínimas de R$ 50,00 cada)
Link:
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DA TAXA DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA
13 - Caso haja a necessidade será solicitado posteriormente um PDF digitalizado da Planta da Lei da Billings com a locação do imóvel. Dispensada quando o imóvel estiver inserido em apenas um compartimento e uma subárea.
14 - Durante a análise técnica poderá ser solicitados documentos complementares conforme sejam necessários.
Decreto Nº 20.854/2019 que altera o Decreto Municipal nº 18.280/2012 (normas processuais)
Art. 6º Os requerimentos e documentos recebidos pelas unidades de Atendimento ao Cidadão deverão:
§ 7º O cadastro imobiliário municipal, desde que conste como endereço de correspondência o próprio imóvel ou outro em São Bernardo do Campo, bem como o registro do munícipe em outros sistemas que possuam o endereço completo do mesmo, deverão ser aceitos como comprovação de residência. (NR)
1 - Modelos de Projetos do Meio Ambiente:
1.1 - Projeto Simplificado modelo DESDOBRO/DESTAQUE/REMEMBRAMENTO: Modelo - Planta do Projeto - PDF.
1.2 - Projeto Simplificado modelo DESDOBRO/DESTAQUE/REMEMBRAMENTO: Modelo - Planta do Projeto - DWG.
2 - O Alvará Ambiental será emitido pelo município desde que atendidos os índices e parâmetros da Lei Estadual nº 13.579/09, conforme descrito abaixo:
2.1 - Fracionamentos de glebas em até 10 (dez) partes e atendidos os índices e parâmetros da Lei Estadual nº 13.579/09;
3 - Caso não se enquadre nos índices acima descritos, deverá requerer o Alvará junto ao Órgão Estadual (CETESB).
4 - As taxas de análise técnica ambiental sempre serão cobradas antecedendo a análise da petição inicial.
5 - Validade do Alvará Ambiental: 2 (dois) anos.
6 – A falta de documentos básicos para a análise do requerido poderá ocasionar seu indeferimento, conforme previsto na seguinte legislação:
6.1 - Art. 6º, VIII do Decreto Municipal nº 18.280, de 22 de novembro de 2012;
6.2 - Art. 49º, § 1º do Decreto Municipal nº 20.463, de 25 de julho de 2018;
6.3 - Art. 56º, I e IV do Decreto Municipal nº 20.463, de 25 de julho de 2018;
7 – Considerando que as solicitações de documentos complementares e demais informações pertinentes ao bom andamento da análise de emissão de Alvará Ambiental são encaminhadas via e-mail, orientamos que mantenham o cadastro atualizado, acompanhando também o andamento do processo junto ao sistema PRODIGI.
Advertimos que a alegação de que não foi recebido e-mail de comunique-se não é justificativa plausível para reconsiderações de indeferimento.
8 - O não pagamento do valor gerado não acarretará nenhuma cobrança extrajudicial nem judicial (caso tenha sido gerado o lançamento e o cidadão não retorne para formalizar o processo - a SMA irá encaminhar memorando à SF-1 para cancelar os lançamentos cujos processos não foram efetivados, conforme reunião entre SMA e SA-1).
9 - Procedimentos a serem adotados em caso de Processo Indeferido, o Requerente ou Proprietário deverá apresentar:
9.1 - Novo Requerimento Ambiental devidamente preenchido;
9.2 - Efetuar o pagamento de nova GAM;
9.3 - O valor da GAM deverá ser conforme descrito no item TAXA;
9.4 - Constar na GAM o número do Processo já existente;
9.5 - Juntar toda a documentação solicitada no comunique-se que motivou o Indeferimento do requerimento anterior;
9.6 - Poderá ser emitido apenas o valor da GAM.
10 - Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou representante legal, poderá ser entregue por um portador.
11 - Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários, cópia do RG, CTPS ou CNH.
12 - A solicitação pode ser realizada via WEB (vide "Onde Solicitar").
Decreto Nº 20.854/2019 que altera o Decreto Municipal nº 18.280/2012 (normas processuais)
Art. 6º Os requerimentos e documentos recebidos pelas unidades de Atendimento ao Cidadão deverão:
§ 7º O cadastro imobiliário municipal, desde que conste como endereço de correspondência o próprio imóvel ou outro em São Bernardo do Campo, bem como o registro do munícipe em outros sistemas que possuam o endereço completo do mesmo, deverão ser aceitos como comprovação de residência. (NR)
Descrição | Valor | Unidade |
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Taxa de análise técnica - Alvará Ambiental (5 horas técnicas): | R$ 591,98 | única |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi, clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará Ambiental de Desdobro, Destaque e/ou Remembramento". O formulário de requerimento deverá ser preenchido na tela, e anexado junto com todos os documentos digitalizados em PDF, pois serão indispensáveis para a análise do pedido.