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ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO
O que é:

Autoriza a demolição total ou parcial de qualquer tipo de construção.


Quando é necessário:

Quando da necessidade de demolir qualquer tipo de construção.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento de taxa; Vistoria, se necessária; Análise de Documentos; Emissão do Alvará.


Prazo de execução:

150 dia(s)


Prazo de deferimento:

150 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

150 dia(s)


Legislação:


Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
  • Informar a metragem a ser demolida.
  • QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS, deverá requerer o Alvará Ambiental (processo próprio) que deverá ser apresentado junto com o projeto aprovado pelo órgão ambiental competente. (NÃO SERÁ ACEITO O PROTOCOLO DO PEDIDO DE ALVARÁ AMBIENTAL)
  • O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2
  • Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.

Documentos necessários:

  • Requerimento Inicial (SOPE) devidamente preenchido e assinado, informando a área (m²) objeto da análise;
  • RG do proprietário do imóvel;
  • Comprovante de endereço atual do proprietário (ex: conta de água, luz, cadastro imobiliário atualizado, etc);
  • Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
  • Procuração pública ou particular - original:
a. Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
b. Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
c. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.


Os valores das taxas podem ser verificados através do linkTaxas de análise



Informações complementares:
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
  • A partir de 23/09/2013, não serão mais cobradas as TAXAS DE VISTORIA, exceto nos casos de demolição parcial.
  • AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO.
  • Validade do documento: 4 anos. Para residência unifamiliar: 5 anos.
  • Em áreas contaminadas ou de uso pregresso industrial, deverá ser apresentado o Parecer Técnico da CETESB anuindo a intervenção ou o projeto
  • Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.

Penalidades:

  • I - Notificação (demolir qualquer tipo de construção, total ou parcialmente, sem o devido Alvará);
  • II - 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado de acordo com a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;
  • III - 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;
  • IV - 3º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o triplo do valor do 1º Auto de Infração;
  • V - Abertura de Ação Judicial.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Demolição". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.