ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO
Autoriza a demolição total ou parcial de qualquer tipo de construção.
Quando da necessidade de demolir qualquer tipo de construção.
Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento de taxa; Vistoria, se necessária; Análise de Documentos; Emissão do Alvará.
150 dia(s)
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- Lei Municipal nº 6.222/2012 – Dispõe sobre o uso e ocupação do solo e suas alterações;
- Lei Municipal nº 6.479/2016 - Dispõe sobre a expedição de Alvará de Obras;
- Decreto Municipal nº 19.685/2016 - Regulamenta a LM 6.479/2016;
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 – Estabelece normas processuais e alterações;
- Lei Municipal nº 1.802/1969 – Sistema Tributário do Municípios e alterações, em especial a Lei Municipal nº 6.729/2018;
- Decreto Municipal nº 21.599/2021 - Regulamenta os Arts. 172 a 181 da Lei Municipal 1.802/1969;
- Código de Obras "Arthur Saboya";
- Resolução CONAMA 307/02 - Prevê obrigações tanto para o gerador quanto para os municípios darem uma destinação ambientalmente correta dos resíduos da construção civil;
- Resolução GSOPE nº 1/2022 - Dispõe sobre a simplificação e a adequação dos procedimentos administrativos;
- Resolução GSOPE nº 4/2021 - Dispõe sobre o atendimento às normas de acessibilidade;
- Decreto Municipal nº 21.623/2021 - Dispõe sobre procedimentos referentes à Fiscalização de Obras Particulares;
- Manual Aprove Bem – Manual de orientação para protocolo de Alvarás.
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
- Informar a metragem a ser demolida.
- QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS, deverá requerer o Alvará Ambiental (processo próprio) que deverá ser apresentado junto com o projeto aprovado pelo órgão ambiental competente. (NÃO SERÁ ACEITO O PROTOCOLO DO PEDIDO DE ALVARÁ AMBIENTAL)
- O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2
- Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- Requerimento Inicial (SOPE) devidamente preenchido e assinado, informando a área (m²) objeto da análise;
- RG do proprietário do imóvel;
- Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
- Procuração pública ou particular - original:
a. Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
b. Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
c. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- IPTU (folha em que constem os dados cadastrais);
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida;
- Declaração de Responsabilidade Técnica elaborada e assinada pelo responsável pela demolição, conforme modelo do anexo VI do Decreto Municipal nº 19.685/2016;
- Parecer Técnico para PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil), ou, à partir de 19/05/2022, documento de recepção ou validação do PGR no sistema SIGOR da CETESB (Resolução SMA nº02/2022), quando necessário, de acordo com legislação vigente;
- Declaração para Projeto Simplificado nos casos de Demolição Parcial;
- Projeto simplificado nos casos de demolição parcial - digitalizado em PDF (OBSERVANDO que a área imprimível do projeto em PDF deve ser correspondente à margem externa do desenho, devendo ter uma margem excedente máxima de 10 milímetros);
- Em caso de Demolição Parcial, apresentar comprovação das áreas referentes ao existente aprovado (último projeto aprovado, Alvará, Habite-se e/ou Certidão de Conclusão de Obras);
- TERMO DE CONFORMIDADE, nos casos de Demolição Parcial, de acordo com a Resolução GSOPE nº 01/2022;
- Declaração de Acessibilidade, nos casos de Demolição Parcial, de acordo com a Resolução GSOPE nº 04/2021;
- Declaração de Impraticabilidade (somente para os casos em que não for possível a Acessibilidade - desde que acompanhada de justificativa técnica;
- Certidão negativa de débitos (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
- Declaração de áreas para fins de lançamento de taxas;
- Autorização para terceiros, se necessário.
Os valores das taxas podem ser verificados através do linkTaxas de análise
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
- A partir de 23/09/2013, não serão mais cobradas as TAXAS DE VISTORIA, exceto nos casos de demolição parcial.
- AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO.
- Validade do documento: 4 anos. Para residência unifamiliar: 5 anos.
- Em áreas contaminadas ou de uso pregresso industrial, deverá ser apresentado o Parecer Técnico da CETESB anuindo a intervenção ou o projeto
- Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
- I - Notificação (demolir qualquer tipo de construção, total ou parcialmente, sem o devido Alvará);
- II - 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado de acordo com a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;
- III - 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;
- IV - 3º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o triplo do valor do 1º Auto de Infração;
- V - Abertura de Ação Judicial.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Demolição". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.