ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PARA AUTOS (TÍTULO PRECÁRIO)
O que é:

Autoriza a construção de abrigo para veículos, ocupando o recuo de frente e é expedido a título precário. Portanto, o particular removerá o abrigo, às suas expensas, na hipótese de o Poder Público Municipal necessitar da área, no prazo de 30 (trinta) dias contados da competente notificação a ser efetuada pelo Poder Público Municipal.


Quando é necessário:

Quando da necessidade de edificar abrigo para autos ocupando o recuo de frente.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento das taxas; Vistoria, se houver; Análise de documentos; Emissão do Alvará.


Prazo de execução:

300 dia(s)


Prazo de deferimento:

300 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

300 dia(s)


Legislação:


Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
  • Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
  • O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2

Documentos necessários:
  • Requerimento Padrão (SOPE) devidamente preenchido e assinado;
  • RG do proprietário do imóvel;
  • Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente . Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
  • Procuração pública ou particular - original:
a. Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
b. Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
c. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.


Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:

Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise



Informações complementares:
  • AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO.
  • Validade do documento: 5 anos.
  • Manual Aprove BemManual de orientação para protocolo de Alvarás
  • Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.

Penalidades:

I - Notificação (Existência de Abrigo para Autos sem a devida documentação);
II - 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado de acordo com a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;
III - 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;
IV - 3º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o triplo do valor do 1º Auto de Infração;
V - Abertura de Ação Judicial.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Construção". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.