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AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS À BASE DE RETINÓIDES SISTÊMICOS (ROACUTAN, ISOFACE, CECNOIN, ETC.) POR DROGARIA OU FARMÁCIA
O que é:

Autorização para comercialização de medicamentos retinóides sistêmicos (Roacutan, Isoface, Cecnoin, etc.), da lista "C2" da Portaria SVS/MS 344/98.


Quando é necessário:

Quando a drogaria ou farmácia tem interesse em comercializar medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias retinóicas.


Fluxo:

  • No caso de atendimento presencial comparecer ao Atende Bem (mediante agendamento prévio) com os documentos necessários;
  • Conferência de documentação e formalização da solicitação em processo de Licença Sanitária
  • Encaminhamento para análise da SS-431;
  • Deferimento da solicitação;
  • Tudo será tratado no Processo Digital e ao final, no caso de parecer favorável, haverá inclusão na Lauda para publicação, e disponibilização da solicitação no sistema prodigi. O sistema habilitará ferramenta para materializar o documento em PDF e desta forma aparecerá que o mesmo foi assinado digitalmente pela diretora do Departamento.

  • Prazo de execução:

    15 dia(s)


    Prazo de deferimento:

    30 dia(s)


    Tempo máximo de deferimento:

    60 dia(s)



    Pré-requisitos:
    • A empresa deve estar cadastrada no Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias - SS-4.
    • Possuir todas as condições para guardar, dispensar e escriturar medicamentos normatizados pela Portaria SVS/MS 344/98.
    • Para os casos de solicitação do beneficio dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários RG, CTPS ou CNH.

    Documentos necessários:
    • Formulário de Petição da Vigilância Sanitária - 1 via.
    • Petição em forma de ofício - original a) Subscrita pelo responsável técnico; b) Deve conter nº da Licença de Funcionamento (Licença Sanitária), Razão Social, CNPJ e endereço completo da empresa.
    • RG do farmacêutico ou diretor clínico do estabelecimento - cópia simples
    • CNPJ - cópia simples
    • Licença de Funcionamento ou equivalente, quando órgãos públicos - cópia simples
    • Relação de medicamentos e quantidades mensais estimadas a serem comercializadas - original

    Informações complementares:
    • A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
    • A comercialização deste tipo de medicamento só poderá ser iniciada após a prévia autorização do Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias - SS-4. Ver Portaria SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS nº 06/99.
    • Necessário agendamento prévio para atendimento nos postos do Atende Bem.

    Penalidades:

    A não regularização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).


    Outras Informações:

    Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

    Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

    Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


    Onde solicitar:

    Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato telefonico com você