ABERTURA DE LIVRO DE REGISTRO ESPECÍFICO PARA MEDICAMENTOS, SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS E OUTRAS SOB CONTROLE DA PORTARIA SVS/MS 344/98
Autorização da Vigilância Sanitária aposta no início do livro de controle de estoque de medicamentos e substância normatizados pela Portaria SVS/MS 344/98, previamente ao seu uso.
O Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98 se subdivide em listas A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C4 e C5.
A empresa deverá solicitar abertura de livros distintos para as listas, conforme abaixo descrito:
1) Livro de Registro de Substâncias da Lista A1 e A2;
2) Livro de Registro de Substâncias da Lista A3, B1 e B2;
3) Livro de Registro de Substâncias da Lista C1, C2, C4 e C5;
4) Livro de Registro de Substâncias da Lista C3.
Se a abertura for de livro informatizado, consultar o serviço APROVAÇÃO DE MODELO DE LIVRO DE REGISTRO ESPECÍFICO INFORMATIZADO PARA CONTROLE DE MEDICAMENTOS E SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS E OUTROS PRODUTOS.
Autorização da Vigilância Sanitária aposta no início do livro (físico) de controle de estoque de medicamentos e substância normatizados pela Portaria SVS/MS 344/98, previamente ao seu uso. Este roteiro pode ser visualizado através do endereço http://www.saobernardo.sp.gov.br - no campo "Pesquisa" localizado no alto da página inicial, digite uma palavra do título do serviço.
O Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98 se subdivide em listas A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C4 e C5.
A empresa deverá solicitar abertura de livros distintos para as listas, conforme abaixo descrito:
1) Livro de Registro de Substâncias da Lista A1 e A2;
2) Livro de Registro de Substâncias da Lista A3, B1 e B2;
3) Livro de Registro de Substâncias da Lista C1, C2, C4 e C5;
4) Livro de Registro de Substâncias da Lista C3.
Se a abertura for de livro informatizado, consultar o serviço APROVAÇÃO DE MODELO DE LIVRO DE REGISTRO ESPECÍFICO INFORMATIZADO PARA CONTROLE DE MEDICAMENTOS E SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS E OUTROS PRODUTOS.
Solicitação (presencial); Pagamento de Taxa; Abertura do Livro.
Imediato
Imediato
Imediato
- QUEM SOLICITA: proprietário, representante legal, procurador ou responsável técnico da empresa. Se o termo de abertura do livro estiver corretamente preenchido e assinado pelo responsável técnico, o mesmo pode ser apresentado por um portador.
- A empresa deve estar cadastrada no Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias - SS-4.
- Nos casos de Abertura de Livro Informatizado, este tem que ter seu uso previamente aprovado/autorizado pela Vigilância Sanitária.
- Para os casos de solicitação do beneficio dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- O formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os do responsável técnico .
- O formulário e o roteiro (quando for necessário) não podem conter rasuras.
- Livro a ser aberto, contendo Termo de Abertura devidamente preenchido com: razão social, denominação comercial, endereço completo do estabelecimento, finalidade a que se destina o livro de registro e número do CNPJ, e assinado pelo responsável técnico.
- Comprovante de lançamento da taxa (Guia de Arrecadação Municipal - GAM).
- Licença sanitária vigente, Cópia ou original (simples apresentação).
- A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
- Se a abertura for de livro informatizado, consultar o serviço APROVAÇÃO DE MODELO DE LIVRO DE REGISTRO ESPECÍFICO INFORMATIZADO PARA CONTROLE DE MEDICAMENTOS E SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS E OUTROS PRODUTOS.
- Apresentar o Livro em uma das unidades do Atende Bem (mediante agendamento prévio) para conferência do número de folhas, para fins de emissão da taxa a ser paga.
Descrição | Valor | Unidade |
---|---|---|
Até 100 folhas: | R$ 135,81 | por livro |
Acima de 100 até 200 folhas: | R$ 217,30 | por livro |
Acima de 200 folhas: | R$ 271,62 | por livro |
O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.