VERIFICAÇÃO DE CADASTRO PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÃO
O que é:

Atualização da EDIFICAÇÃO NOS IMÓVEIS OBJETO DE PROGRAMA DE REGULARIZAÇÂO FUNDIÁRIA, quando o contribuinte não concorda com a área construída que consta no cadastro fiscal imobiliário, a fim de ser emitida a Declaração de Existência de Edificação com a área construída correspondente a existente no local, a qual tem por finalidade, única e exclusiva, noticiar a existência de edificação no imóvel objeto de programa de regularização fundiária, para o fim da primeira averbação junto ao Cartório de Registro de Imóvel.


Observação:

1) Os imóveis oriundos de regularização fundiária que já pediram PRO (Programa de Regularização de Obras), devem aguardar a finalização destes processos (com a expedição da certidão), para levarem a registro no Cartório competente. A mesma situação ainda ocorre para os processos com certidão expedida pela SMA (Secretaria do Meio Ambiente), que são levadas a registro diretamente.

2) Quando a atualização for somente para alteração do nome do proprietário, ou seja, o número do lote, quadra e área de terreno no cadastro fiscal (carnê de IPTU) estão iguais aos descritos na Matrícula, consultar o serviço de ALTERAÇÃO DE NOME NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO.

3) Se houver divergência na identificação do imóvel (do lote e da quadra) ou da área de terreno entre o cadastro fiscal (carnê de IPTU) e a Matrícula (que V.Sª acabou de receber), orientamos aguardar até a finalização dos procedimentos de atualização pelo setor.


Quando é necessário:

Para promover a atualização cadastral, quando não houver regularização em andamento pela SOPE ou SMA, que emitem documentos hábeis para a averbação da construção, e o objeto for a primeira averbação da área construída do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. (Apenas para imóveis objeto do programa de regularização fundiária conforme artigo 63 da Lei Federal 13.465/2017).

Observação: Não havendo necessidade de atualização cadastral, a Declaração pode ser emitida diretamente pela web no Portal da Secretaria de Finanças, não sendo necessária abertura de processo administrativo.


Fluxo:

  • Acesso ao Guia de Serviços;
  • Agendamento eletrônico;
  • Comparecimento ao Atende Bem com os documentos necessários;
  • Formalização de processo administrativo e encaminhamento do expediente à Seção de Cadastro Fiscal - SF-1/FT2;
  • Distribuição do processo;
  • Análise prévia;
  • Encaminhamento do processo a outros setores para obtenção de informações ou providências, caso necessário;
  • Vistoria, caso necessário;
  • Instrução processual;
  • Análise da instrução pela autoridade competente;
  • Comunicação ao munícipe de decisão;
  • Encaminhamento à SF-103 e SF-102, para ciência e providências do setor.


Prazo de execução:

365 dia(s)



Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: o proprietário / compromissário que constar na matrícula do imóvel ou seu representante legal.
  • No caso de espólio, os pais, o cônjuge ou filhos do proprietário (herdeiros) com a apresentação da certidão de óbito original e RG/CNH ou Certidão de Casamento do requerente, OU o inventariante com a apresentação da homologação judicial.


Documentos necessários:
  • Requerimento - devidamente preenchido e assinado.
  • RG e CPF ou CNH do proprietário - original OU cópia autenticada.
  • Procuração/Autorização - original OU cópia autenticada.
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG/CPF, RNE ou CNH) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada.
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identificação apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Matrícula do Imóvel - original ou cópia autenticada, atualizada com o registro do nome do proprietário/compromissário que obteve o imóvel por meio da regularização fundiária.
  • Comprovante de endereço (referente ao imóvel objeto da declaração);
  • Cópia do lançamento de IPTU do último ano.
  • Croqui do imóvel, conforme modelo e instruções disponibilizadas. Não há necessidade do croqui ser confeccionado por engenheiro, arquiteto, ou qualquer outro profissional, podendo ser informada a área construída pelo próprio contribuinte.
  • Declaração de ciência da revisão dos lançamentos.

Informações complementares:

  • Este processo serve para revisar a área construída antes da emissão da Declaração de Existência de Edificação, caso o contribuinte não concorde com a área construída que possui atualmente no cadastro fiscal imobiliário (área constante na tela IFISI).
  • Se não houver dúvidas sobre a área construída constante no cadastro fiscal e demais dados do imóvel, pode-se solicitar a declaração diretamente via web no Portal da Finanças.
  • A não apresentação de todos os documentos relacionados em "documentos necessários" prejudica a análise do requerido e o processo será desconhecido.
  • Esse procedimento não deve ser aberto caso o imóvel não seja objeto de regularização fundiária ou não haja, de fato, área de construção concluída.
  • Croqui do imóvel, conforme modelo e instruções disponibilizadas. Não há necessidade do croqui ser confeccionado por engenheiro, arquiteto, ou qualquer outro profissional, podendo ser informada a área construída pelo próprio contribuinte.
  • Se já foi solicitado para o imóvel processo de regularização de construção-PRED, PRO (Programa de Regularização de Obras) ou processo de regularização pela SMA, o contribuinte deve aguardar a conclusão desses processos.
  • Poderá ser efetuada vistoria para a confirmação ou revisão da área construída existente no local.
  • Isento de cobrança de taxa para o serviço.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO PRESENCIAL, através de agendamento prévio para atendimento junto ao Atende Bem, que poderá ser realizado em uma das seguintes unidades: