ALVARÁ DE OBRAS EM CARÁTER PRELIMINAR
O ALVARÁ DE OBRAS “EM CARÁTER PRELIMINAR” será emitido apenas e exclusivamente para obras e empreendimentos de porte significativo, situados em APRM - Billings e sujeitos a licenciamento ambiental perante à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
Visa, exclusivamente, à análise prévia do projeto, considerando os parâmetros urbanísticos, não gerando direito a início de obras e sem finalidade registral.
REVALIDAÇÃO: A validade do “Alvará em Caráter Preliminar” será de 2 (dois) anos, podendo ser revalidado por igual período, desde que comprovada a pendência com o órgão estadual ambiental.
CONVALIDAÇÃO: Para convalidação do “Alvará em Caráter Preliminar” em "Alvará de Obras", deverá ser apresentada a Licença Ambiental Estadual pendente, sem alteração do projeto aprovado.
É permitido para os casos de não apresentação da Licença Ambiental emitida pelo Órgão Ambiental Estadual (CETESB) para empreendimentos, obras e intervenções em APRM-Billings, cujo porte, ultrapassem os limites descritos no§ 3º do art. 61 da Lei Estadual nº 13.579, de 2009, a saber:
- I - 10.000m² (dez mil metros quadrados) de área construída ou mais, para uso não residencial;
- II - 20.000m² (vinte mil metros quadrados) de área construída ou mais, para uso residencial; e
- III - movimentação de terra em volume igual ou superior a 4.000m³ (quatro mil metros cúbicos) ou que interfira em área igual ou superior a 8.000 m² (oito mil metros quadrados).
Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento de taxas, se houver; Análise de Documentos; Emissão do Alvará.
346 dia(s)
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- Lei Municipal nº 6.184/2011 - Plano Diretor e suas alterações;
- Lei Municipal nº 6.222/2012 – Dispõe sobre o uso e ocupação do solo e suas alterações;
- Lei Municipal nº 6.479/2016 - Dispõe sobre a expedição de Alvará de Obras;
- Decreto Municipal nº 19.685/2016 - Regulamenta a LM 6.479/2016;
- Decreto Estadual nº 12.342/1978 - Dispõe sobre o Código Sanitário;
- Decreto Federal nº 5.296/2004 - Regulamenta as Leis Federais 10.048/00 e 10.098/00 - NBR 9050 - acessibilidade;
- Lei Municipal nº 1802/1969 - Sistema Tributário do Município e alterações, especialmente a Lei Municipal 6729/2018
- Lei Municipal nº 1950/1971 - Adota do Decreto Estadual nº 52497 e Disposições do Código de Obras "Arthur Saboya";
- Lei Estadual nº 12.526/2007 – Estabelece normas para contenção de enchentes de águas pluviais);
- Lei Estadual nº 13.579/2009 - Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B;
- Decreto Estadual nº 55.342/2010 - Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.579 de 13 de julho de 2009);
- Lei Municipal nº 1.691/1968 - Dispões sobre a instalação de para-raios;
- Lei Municipal nº 2.848/1987 - Dispõe sobre a construção de abrigos de veículos;
- Lei Municipal nº 3.033/1988 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de lixeiras em condomínios;
- Lei Municipal nº 3.790/1991 - Dispõe sobre a aplicação de multas às infrações à legislação de obras;
- Lei Municipal nº 4.373/1995 - Adota Decreto Estadual sobre proteção contra incêndios;
- Lei Municipal nº 4.764/1999 – Dispõe sobre a instalação de caixa de correspondência;
- Lei Municipal nº 4.974/2001 - Institui o Código de Posturas Municipais;
- Lei Municipal nº 5.959/2009 – Dispõe sobre Habitação de Interessa Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP e suas alterações;
- Lei Municipal nº 6.163/2011 – Dispões sobre a Política Municipal de Meio Ambiente;
- Lei Municipal nº 6.415/2015 - Altera a Lei Municipal nº 6.163/2011;
- Decreto Municipal nº 16.961/2009 - Procedimentos administrativos para aprovação de HIS/HMP;
- Decreto Municipal nº 16.962/2009 - Comissão de Urbanismo e Legislação / regularização fundiária;
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 – Estabelece normas processuais e alterações;
- Resolução SEC nº 22/2002 (educação infantil);
- Deliberação nº 01/2002 (sobre construção de escola infantil);
- Decreto Municipal 21.623/2021;
- Diretrizes de Drenagem para Empreendimentos (SU-5);
- Decreto Municipal nº 21.599/2021 - Regulamenta os Arts. 172 a 181 da Lei Municipal 1.802/1969;
- Manual Aprove Bem;
- Resolução GSOPE nº 01/2022;
- Resolução GSOPE nº 04/2021;
- Resolução Conjunta SMA/SOPE nº 02/2022;
- Decreto Municipal 21.811/2021.
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento;
- Informar o número do processo em que foi solicitada a remoção de árvores junto ao Departamento de Parques e Jardins - SU-3, quando necessário;
- Atender as diretrizes expedidas pelo Departamento de Engenharia de Tráfego - ST-1, quando se tratar de empreendimento gerador de tráfego;
- Atender a legislação vigente;
- O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2;
- Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- Requerimento Inicial (SOPE) devidamente preenchido e assinado, informando a área (m²) objeto da análise;
- RG do proprietário do imóvel;
- Comprovante de endereço atual do proprietário (ex.: conta de água, luz, cadastro imobiliário atualizado, etc.);
- Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis;
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública), é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Procuração pública ou particular - original:
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Autorização para terceiros, quando necessário;
- Projeto simplificado da edificação (Clique aqui para visualizar o modelo) digitalizado em PDF (OBSERVANDO: que a área imprimível do projeto em PDF deve ser correspondente à margem externa do desenho, devendo ter uma margem excedente máxima de 10 milímetros);
- Projeto Simplificado da edificação em extensão DWG (Para posterior uso por parte da Secretaria de Finanças);
- Declaração de Projeto Simplificado preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo IV do Decreto Municipal nº 19.685/2016;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida;
- Certidão negativa de débitos (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
- Declaração de áreas para fins de lançamento de taxas - ANEXO I;
- Documento de recepção ou validação do PGR no sistema SIGOR da CETESB (Resolução SMA nº02/2022), de acordo com legislação vigente;
- Protocolo da Autorização para Supressão de Vegetação concedida pelo órgão ambiental competente, quando necessário;
- Certidão de Diretrizes, TERMO DE COMPROMISSO do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), PGT (Pólo Gerador de Tráfego), etc., quando a legislação assim o exigir;
- Certidão de Uso do Solo (Zoneamento) - somente para POSTOS DE GASOLINA (postos revendedores, de abastecimento, instalação de sistema retalhista e postos flutuantes), atendendo a Resolução CONAMA 273/2000;
- Licença Prévia e Licença de Instalação expedida pela CETESB - somente para POSTOS DE GASOLINA, conforme Resolução SMA n° 5 de 28/03/81;
- Pré-consulta DECEA (Departamento de Controle de Espaço Aéreo), quando houver a restrição especial apontada na FIC (Ficha de Informação Cadastral);
- Declaração de Acessibilidade conforme Resolução GSOPE nº 4/2021;
- Declaração de Impraticabilidade (somente para os casos em que não for possível a Acessibilidade - desde que acompanhada de justificativa técnica
- TERMO DE CONFORMIDADE, de acordo com a Resolução GSOPE nº 01/2022.(nos casos de Regularização, Reforma ou Demolição Parcial).
Documentos Obrigatórios Complementares para os casos de Revalidação:
- Comprovação da pendência com o órgão estadual ambiental.
Documentos Obrigatórios Complementares para os casos de Convalidação:
- Projeto aprovado pelo órgão ambiental estadual
Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:
- Ficha de Informação Cadastral (FIC) atualizada;
- IPTU (folha em que constem os dados cadastra.
Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise
- AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO ANEXO I, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO;
- Validade do documento: 2 anos, podendo ser revalidado por igual período, desde que comprovada a pendência com o órgão estadual ambiental;
- Em áreas contaminadas ou de uso pregresso industrial, deverá ser apresentado o Parecer Técnico da CETESB anuindo a intervenção ou o projeto;
- Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
- I - Notificação/Embargo (Construir sem o devido Alvará de Convalidação; obra em desacordo com o projeto aprovado; obra sem assunção de novo responsável técnico);
- II - 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado de acordo com a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;
- III - 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;
- IV - 3º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o triplo do valor do 1º Auto de Infração;
- V - Abertura de Ação Judicial.
Observação: Os Autos de Infração serão aplicados em dobro, nos casos de constatação de desrespeito à Embargo e nos casos de constatação de obra em desacordo com o Projeto Aprovado.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Alvará de Obras em Caráter Preliminar'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.