DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÃO
Declaração para informar os dados do imóvel constantes no cadastro da Secretaria de Finanças e da SEHAB, que tem por finalidade, única e exclusiva, noticiar a existência de edificação no imóvel objeto de Programa de Regularização Fundiária, para o fim da primeira averbação junto ao Cartório de Registro de Imóvel.
Para promover a primeira averbação da área construída do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. (Apenas para imóveis objeto do programa de regularização fundiária conforme artigo 63 da Lei Federal 13.465/2017).
- Acesso ao Guia de Serviços;
- Solicitação e emissão da Declaração pela WEB ;
- Ou Agendamento eletrônico;
- Comparecimento ao Atende Bem com os documentos necessários;
- Emissão da declaração pela WEB.
Imediato
- QUEM SOLICITA: o proprietário / compromissário que constar na matricula do imóvel ou seu representante legal.
- No caso de espólio, os pais, o cônjuge ou filhos do proprietário (herdeiros) com a apresentação da certidão de óbito original e RG/CNH ou Certidão de Casamento do requerente, OU o inventariante com a apresentação da homologação judicial.
- O imóvel deve ter origem no programa de Regularização Fundiária do Município.
Para solicitação WEB:
- Número da inscrição imobiliária (consta no carnê de IPTU).
- CPF do proprietário - original OU cópia autenticada.
Para solicitação presencial, apresentar também:
- Documento oficial de identificação com foto (original).
- Autorização de Emissão de Declaração de Existência de Edificação.
- Procuração/Autorização - original OU cópia autenticada.
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG/CPF, RNE ou CNH) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identificação apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Matrícula do Imóvel - atualizada com o registro do nome do proprietário/compromissário que obteve o imóvel por meio do Programa de Regularização Fundiária.
- original ou cópia simples da impressão em papel moeda ou a Certidão Digital da Matrícula impressa em papel sulfite, que deve conter legível o Código de Validação.
Obs.: no caso de solicitação presencial efetuar agendamento prévio, os documentos são para simples apresentação e conferência.
- Para a solicitação da declaração é necessário constar o nome e CPF do proprietário no Cadastro Fiscal. Se o cadastro estiver desatualizado, deverá agendar o serviço para atualização do cadastro: "ALTERAÇÃO DE NOME NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO"
- Esta declaração será expedida para a apresentação no Cartório de Registro de Imóveis.
- Antes de emitir a declaração confirmar os dados do imóvel (nome do contribuinte, número da matrícula, lote, área do terreno e a área construída), pois uma vez emitida, só será emitida uma nova via se a área constante no cadastro fiscal for a mesma que o contribuinte solicitou na primeira emissão. Assim, terá que averbar a construção em conformidade com a área da primeira emissão. Se o sistema verificar alguma divergência no total da área, não emitirá uma nova declaração com a área nova, e diante desta situação o contribuinte terá que regularizar a diferença de área através da SOPE (Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico).
- Se não concordar com a área construída existente no cadastro fiscal deverá formalizar processo de "VERIFICAÇÃO DE CADASTRO PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÃO".
- Após solicitação na web será enviado link ao e-mail informado para visualização e impressão da declaração.
- Para a Verificação de Autenticidade, acessar o portal da Finanças -> clicar em certidão ->verificação de certidão -> escolher o tipo “declaração de Existência de Edificação”
- Isento de cobrança de taxa para o serviço.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.